Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 11/2015/M

Princípios orientadores e enquadramento a que deve obedecer a cooperação entre o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, e as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e outras instituições particulares sem fins lucrativos que lhe são equiparadas e que prosseguem atividades sociais na Região Autónoma da Madeira

Data da última alteração:
2024-07-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 12/2018/M - Diário da República n.º 150/2018, Série I de 2018-08-06, em vigor a partir de 2018-08-07, produz efeitos a partir de 2018-01-01
Artigo 2.º
Cooperação
Artigo 3.º
Formas da cooperação
Artigo 4.º
Procedimentos e sujeitos
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 12/2018/M - Diário da República n.º 150/2018, Série I de 2018-08-06, em vigor a partir de 2018-08-07, produz efeitos a partir de 2018-01-01
Artigo 5.º
Princípios orientadores da cooperação com as instituições
Artigo 6.º
Condições para a celebração de acordos e protocolos
Artigo 7.º
Duração
Artigo 8.º
Acompanhamento e controlo
Alterado pelo/a Artigo 99.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M - Diário da República n.º 145/2024, Série I de 2024-07-29, em vigor a partir de 2024-07-30, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 9.º
Pessoal afeto às respostas sociais
Artigo 10.º
Comissões de serviço
Artigo 11.º
Sistema de acolhimento de emergência social
Artigo 12.º
Prestação de informação
Artigo 13.º
Confidencialidade e proteção de dados pessoais
Artigo 14.º
Disposições transitórias
Artigo 15.º
Regulamentação
Artigo 16.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.