Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2018/M

Carreira especial de técnico de espaços verdes da Região Autónoma da Madeira

Data da última alteração:
2025-12-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
Capítulo II
Regime da carreira e de trabalho
Artigo 2.º
Modalidade de vínculo e grau de complexidade funcional
Artigo 3.º
Estrutura da carreira
Artigo 4.º
Competência genérica dos trabalhadores integrados na carreira de técnico de espaços verdes
Artigo 5.º
Deveres funcionais
Artigo 6.º
Conteúdo funcional da categoria de técnico de espaços verdes
Artigo 7.º
Conteúdo funcional da categoria de técnico de espaços verdes encarregado
Artigo 8.º
Recrutamento para a categoria de técnico de espaços verdes
Artigo 9.º
Formação profissional
Artigo 10.º
Permanência obrigatória
Artigo 11.º
Recrutamento para a categoria de técnico de espaços verdes encarregado
Artigo 12.º
Duração de trabalho
Artigo 13.º
Modalidades de horários de trabalho
Artigo 14.º
Trabalho suplementar
Artigo 15.º
Local de trabalho
Artigo 16.º
Fardamento e identificação
Capítulo III
Das remunerações
Artigo 17.º
Remuneração base
Artigo 18.º
Posições remuneratórias
Artigo 19.º
Ajudas de custo
Artigo 19.º-A
Suplemento de penosidade
Aditado pelo/a Artigo 97.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M - Diário da República n.º 125/2025, Série I de 2025-07-02, em vigor a partir de 2025-08-01, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Capítulo IV
Disposições transitórias e finais
Artigo 20.º
Transição para a carreira especial de técnico de espaços verdes
Artigo 21.º
Reposicionamento remuneratório
Artigo 21.º-A
Reposicionamento remuneratório
Aditado pelo/a Artigo 107.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M - Diário da República n.º 250/2025, Série I de 2025-12-30, em vigor a partir de 2025-12-31, produz efeitos a partir de 2026-01-01
Artigo 22.º
Posições remuneratórias complementares
Artigo 23.º
Norma transitória
Artigo 24.º
Entrada em vigor
Anexo I
Estrutura remuneratória da carreira especial de técnico de espaços verdes
Alterado pelo/a Artigo 107.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M - Diário da República n.º 250/2025, Série I de 2025-12-30, em vigor a partir de 2025-12-31, produz efeitos a partir de 2026-01-01
Anexo II
Posições remuneratórias complementares
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.