Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/M

Estatutos do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., o regime da prestação do trabalho médico nos serviços de urgência e de atendimento permanente do SESARAM, E. P. E., e o desempenho de funções dos trabalhadores do SESARAM, E. P. E., no Serviço de Proteção Civil, IP-RAM

Data da última alteração:
2023-06-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Transição de pessoal
Artigo 3.º
Regime da prestação do trabalho médico nos serviços de urgência e de atendimento permanente do SESARAM, E. P. E.
Artigo 4.º
Prestação de trabalho pelos trabalhadores do SESARAM, E. P. E., no Serviço de Proteção Civil, IP-RAM
Artigo 5.º
Norma revogatória
Artigo 6.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 1.º)
Capítulo I
Disposições gerais e princípios de organização
Artigo 1.º
Natureza e duração
Artigo 2.º
Denominação, sede e capital estatutário
Artigo 3.º
Objeto e atribuições
Artigo 4.º
Estabelecimentos
Artigo 5.º
Superintendência e tutela
Artigo 6.º
Financiamento e controlo financeiro
Artigo 7.º
Regulamentos internos
Capítulo II
Órgãos
Secção I
Conselho de administração
Artigo 9.º
Composição e mandato
Artigo 10.º
Competências do conselho de administração
Artigo 11.º
Presidente do conselho de administração
Artigo 12.º
Funcionamento do conselho de administração
Artigo 13.º
Vinculação
Artigo 14.º
Estatuto dos membros do conselho de administração
Artigo 15.º
Demissão
Artigo 16.º
Dissolução e renúncia
Secção II
Órgãos Técnicos
Artigo 17.º
Diretor clínico
Artigo 18.º
Enfermeiro-diretor
Secção III
Órgão de fiscalização
Artigo 19.º
Conselho fiscal e revisor oficial de contas
Artigo 20.º
Competências
Secção IV
Serviço de auditoria interna
Artigo 21.º
Serviço de auditoria interna
Artigo 22.º
Sistema de controlo interno e de comunicação de irregularidades
Secção V
Apoio técnico
Artigo 23.º
Comissões de apoio técnico
Capítulo III
Avaliação, controlo e prestação de contas, gestão financeira e patrimonial
Secção I
Avaliação, controlo e prestação de contas
Artigo 24.º
Instrumentos de gestão previsional
Artigo 25.º
Reservas e fundos
Artigo 26.º
Contabilidade
Artigo 27.º
Controlo financeiro
Artigo 28.º
Documentos anuais de prestação de contas
Secção II
Gestão financeira e patrimonial
Artigo 29.º
Receitas
Artigo 30.º
Património
Artigo 31.º
Contratação Pública
Capítulo IV
Do pessoal
Artigo 32.º
Regime
Artigo 33.º
Dotação de pessoal
Artigo 34.º
Cargos de direção e chefia
Artigo 35.º
Mobilidade de profissionais entre o SNS e o SRS
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 36.º
Regime experimental
Artigo 37.º
Pessoal em regime de direito público
Alterado pelo/a Artigo 64.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M - Diário da República n.º 22/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-01-31, em vigor a partir de 2020-02-01, produz efeitos a partir de 2020-01-01
Artigo 38.º
Manutenção de vínculo em funções públicas
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/M - Diário da República n.º 124/2023, Série I de 2023-06-28, em vigor a partir de 2023-06-29, produz efeitos a partir de 2020-07-14
Artigo 38.º-A
Consolidação da cedência de interesse público no SESARAM, EPERAM
Artigo 39.º
Centros de responsabilidade integrada
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.