Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 7/2026/M

Regime jurídico da estruturação fundiária e a unidade de cultura na Região Autónoma da Madeira

Data da última alteração:
2026-05-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito territorial
Artigo 3.º
Instrumentos e operações de estruturação fundiária
(em vigor a partir de: 2026-05-07)
Capítulo II
EMPARCELAMENTO RURAL
Secção I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Artigo 4.º
Objetivos
Artigo 5.º
Alterações prediais
Artigo 6.º
Formas de emparcelamento rural
Secção II
EMPARCELAMENTO SIMPLES
Artigo 7.º
Noção
Artigo 8.º
Iniciativa
Artigo 9.º
Execução
Artigo 10.º
Gestão de informação
Artigo 11.º
Apoio técnico
Secção III
EMPARCELAMENTO INTEGRAL
Artigo 12.º
Noção
Artigo 13.º
Pressupostos
Artigo 14.º
Iniciativa e entidade promotora
Subsecção I
PROJETOS DE EMPARCELAMENTO INTEGRAL
Artigo 15.º
Estudos preliminares
Artigo 16.º
Autorização para elaboração dos projetos
Artigo 17.º
Comissão de emparcelamento
Artigo 18.º
Elaboração dos projetos
Artigo 19.º
Reclamações e recursos
Artigo 20.º
Oposição dos proprietários
Artigo 21.º
Direito de preferência
Artigo 22.º
Aprovação dos projetos
Artigo 23.º
Execução dos projetos
Subsecção II
DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS PRÉDIOS E PARCELAS
Artigo 24.º
Situação jurídica dos prédios
Artigo 25.º
Classificação e avaliação das parcelas e benfeitorias
Artigo 26.º
Equivalência dos prédios emparcelados e de benfeitorias
Artigo 27.º
Transferência de direitos, ónus e encargos
Artigo 28.º
Entrega dos novos prédios
Artigo 29.º
Auto, registo, inscrição matricial e cadastro dos prédios
Artigo 30.º
Obrigações dos titulares e ónus sobre os prédios
Subsecção III
RESERVA DE TERRAS
Artigo 31.º
Objetivo
Artigo 32.º
Parcelas integradas na reserva de terras
Artigo 33.º
Gestão transitória
Capítulo III
VALORIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Artigo 34.º
Valorização fundiária com emparcelamento rural
Artigo 35.º
Pressupostos
Artigo 36.º
Projetos de valorização fundiária
Artigo 37.º
Iniciativa
Artigo 38.º
Comissão de valorização fundiária
Artigo 39.º
Elaboração dos projetos
Artigo 40.º
Aprovação dos projetos
Artigo 41.º
Execução dos projetos
Artigo 42.º
Apoio técnico
Capítulo IV
DISPOSIÇÕES COMUNS AO EMPARCELAMENTO INTEGRAL E À VALORIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Artigo 43.º
Publicitação
Artigo 44.º
Dever de colaboração
Artigo 45.º
Acompanhamento e avaliação
Artigo 46.º
Divulgação
Artigo 47.º
Exploração e conservação das infraestruturas coletivas
Capítulo V
FRACIONAMENTO
Artigo 48.º
Fracionamento
Artigo 49.º
Unidade de cultura
Artigo 50.º
Anexação de prédios contíguos
Capítulo VI
ISENÇÕES E INCENTIVOS
Artigo 51.º
Isenções
Artigo 52.º
Elementos cartográficos, cadastro e cadernetas prediais
Artigo 53.º
Incentivos
Capítulo VII
REGIME SANCIONATÓRIO
Artigo 54.º
Contraordenações
Artigo 55.º
Montante das coimas
Artigo 56.º
Fiscalização, instrução e decisão
Artigo 57.º
Destino do produto das coimas
Artigo 58.º
Regime aplicável
Capítulo VIII
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Artigo 59.º
Direito subsidiário
Artigo 60.º
Plataformas de apoio
Artigo 61.º
Eliminação de sobreposição matricial
Artigo 62.º
Transmissão voluntária de propriedade a favor da Região Autónoma da Madeira
Artigo 63.º
Situações consolidadas
Artigo 64.º
Regime transitório
Artigo 65.º
Regulamentação
Artigo 66.º
Norma revogatória
Artigo 67.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.