Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 126/72

Regula a execução da Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses

Data da última alteração:
2003-07-15
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Da atribuição do estatuto de igualdade, sua extinção e seu conteúdo
Secção I
Da atribuição do estatuto de igualdade
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 154/2003 - Diário da República n.º 161/2003, Série I-A de 2003-07-15, em vigor a partir de 2003-07-20.
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 117/93 - Diário da República n.º 86/1993, Série I-A de 1993-04-13, em vigor a partir de 1993-07-12.
Artigo 9.º
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 154/2003 - Diário da República n.º 161/2003, Série I-A de 2003-07-15, em vigor a partir de 2003-07-20.
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 117/93 - Diário da República n.º 86/1993, Série I-A de 1993-04-13, em vigor a partir de 1993-07-12.
Artigo 10.º
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 154/2003 - Diário da República n.º 161/2003, Série I-A de 2003-07-15, em vigor a partir de 2003-07-20.
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 117/93 - Diário da República n.º 86/1993, Série I-A de 1993-04-13, em vigor a partir de 1993-07-12.
Artigo 11.º
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 154/2003 - Diário da República n.º 161/2003, Série I-A de 2003-07-15, em vigor a partir de 2003-07-20.
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 117/93 - Diário da República n.º 86/1993, Série I-A de 1993-04-13, em vigor a partir de 1993-07-12.
Artigo 12.º
Secção II
Da extinção do estatuto de igualdade
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Secção III
Do conteúdo do estatuto de igualdade
Subsecção I
Do conteúdo do estatuto geral de igualdade
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Artigo 18.º
Artigo 19.º
Subsecção II
Do conteúdo do estatuto especial de igualdade de direitos políticos
Artigo 20.º
Artigo 21.º
Artigo 22.º
Subsecção III
Disposições gerais
Artigo 23.º
Artigo 24.º
Artigo 25.º
Artigo 26.º
Capítulo III
Do registo
Secção I
Do registo dos factos respeitantes a cidadãos brasileiros em Portugal
Artigo 27.º
Artigo 28.º
Artigo 29.º
Artigo 30.º
Artigo 31.º
Revogado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 154/2003 - Diário da República n.º 161/2003, Série I-A de 2003-07-15, em vigor a partir de 2003-07-20.
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 117/93 - Diário da República n.º 86/1993, Série I-A de 1993-04-13, em vigor a partir de 1993-07-12.
Artigo 32.º
Artigo 33.º
Artigo 34.º
Artigo 35.º
Artigo 36.º
Secção II
Do registo dos factos respeitantes a cidadãos portugueses no Brasil
Artigo .º
Artigo 38.º
Artigo 39.º
Secção III
Disposições comuns
Artigo 40.º
Artigo 41.º
Artigo 42.º
Artigo 43.º
Artigo 44.º
Capítulo III
Da comunicação às autoridades brasileiras dos factos que interessam à execução da Convenção
Artigo 45.º
Artigo 46.º
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 47.º
Artigo 48.º
Artigo 49.º
Artigo 50.º
Artigo 51.º
Artigo 52.º
Artigo 53.º
Artigo 54.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.