Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 594/74

Direito de Associação

Data da última alteração:
2009-06-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Notas
Acórdão n.º 589/2004 - Diário da República n.º 259/2004, Série I-A de 2004-11-04 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 2 do presente artigo, produzindo efeitos a partir de 12 de novembro de 1974.
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Artigo 18.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.