Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 192/77

Define a competência do Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas

Data da última alteração:
2019-05-29
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.