Define a competência do Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Data da última alteração:
2019-05-29
Revogado
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SUMÁRIO
Define a competência do Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
TEXTO
Decreto-Lei n.º 192/77
de 13 de maio
Define a competência do Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Artigo 1.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Artigo 2.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 20/82 - Diário da República n.º 23/1982, 1º Suplemento, Série I de 1982-01-28, em vigor a partir de 1982-02-02
Artigo 3.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Artigo 4.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
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