Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 89/77

Permite o afastamento temporário da frequência escolar e demais actividades desenvolvidas nos estabelecimentos de ensino dos alunos, pessoal docente, administrativo e auxiliar quando atingidos por doenças transmissíveis

Data da última alteração:
1994-09-13
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 2.º, Decreto-Lei n.º 229/94 - Diário da República n.º 212/1994, Série I-A de 1994-09-13 O presente diploma entra em vigor na data do início do ano letivo de 1994-1995.
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.