Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 430/78

Autoriza, para efeitos fiscais, as empresas que não puderem fazê-lo, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril, a reavaliar os elementos do seu activo imobilizado corpóreo e estabelece o respectivo processo

Data da última alteração:
1982-06-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 219/82 - Diário da República n.º 125/1982, Série I de 1982-06-02, em vigor a partir de 1982-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 202/79 - Diário da República n.º 150/1979, Série I de 1979-07-02, em vigor a partir de 1979-07-07
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 219/82 - Diário da República n.º 125/1982, Série I de 1982-06-02, em vigor a partir de 1982-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 202/79 - Diário da República n.º 150/1979, Série I de 1979-07-02, em vigor a partir de 1979-07-07
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.