Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 277/79

Dá nova redacção aos artigos 13.º, 72.º e 79.º do Código da Contribuição Industrial

Data da última alteração:
2019-05-29
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.