Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 448/79

Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU)

Data da última alteração:
2010-05-13
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Capítulo I
Categorias e funções do pessoal docente
Artigo 2.º
Categorias
Artigo 3.º
Pessoal especialmente contratado
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Artigo 4.º
Funções dos docentes universitários
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Artigo 5.º
Funções dos professores
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Artigo 6.º
Serviço dos docentes
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 8/2010 - Diário da República n.º 93/2010, Série I de 2010-05-13, em vigor a partir de 2010-05-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Artigo 7.º
(Funções dos assistentes)
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Artigo 8.º
Funções do pessoal especialmente contratado
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Capítulo II
Recrutamento do pessoal docente
Secção I
Pessoal docente de carreira
Artigo 9.º
Recrutamento de professores catedráticos e associados
Artigo 10.º
(Recrutamento por transferência)
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Artigo 11.º
Recrutamento de professores auxiliares
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Artigo 12.º
(Recrutamento de assistentes)
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 381/85 - Diário da República n.º 223/1985, Série I de 1985-09-27, em vigor a partir de 1985-10-02
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 316/83 - Diário da República n.º 150/1983, Série I de 1983-07-02, em vigor a partir de 1983-07-07
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Artigo 13.º
(Recrutamento de assistentes estagiários)
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Secção II
Pessoal especialmente contratado
Artigo 14.º
Recrutamento de professores visitantes
Artigo 15.º
Recrutamento de professores convidados
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Artigo 16.º
Recrutamento de assistentes convidados
Artigo 17.º
Recrutamento de leitores
Artigo 17.º-A
Recrutamento de monitores
Artigo 17.º-B
Constituição de uma base de recrutamento
Artigo 18.º
Candidatura a docente convidado
Capítulo III
Regime de vinculação do pessoal docente
Secção I
Pessoal docente de carreira
Artigo 19.º
Contratação de professores catedráticos e associados
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 8/2010 - Diário da República n.º 93/2010, Série I de 2010-05-13, em vigor a partir de 2010-05-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Artigo 20.º
Estatuto reforçado de estabilidade no emprego
Artigo 21.º
(Conclusão do processo de nomeação definitiva de professores catedráticos e associados)
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Artigo 22.º
Período experimental
Artigo 23.º
(Caso de nomeação inicial e definitiva de professores catedráticos)
Artigo 24.º
(Obrigação decorrente da nomeação definitiva)
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Artigo 25.º
Contratação de professores auxiliares
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 8/2010 - Diário da República n.º 93/2010, Série I de 2010-05-13, em vigor a partir de 2010-05-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Artigo 26.º
(Provimento de assistentes)
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 381/85 - Diário da República n.º 223/1985, Série I de 1985-09-27, em vigor a partir de 1985-10-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Artigo 27.º
(Dispensa do serviço docente dos assistentes)
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Artigo 28.º
(Colocação noutras funções públicas)
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 48/85 - Diário da República n.º 48/1985, Série I de 1985-02-27, em vigor a partir de 1985-03-04
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Artigo 29.º
(Provimento de assistentes estagiários)
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 381/85 - Diário da República n.º 223/1985, Série I de 1985-09-27, em vigor a partir de 1985-10-02
Secção II
Pessoal especialmente contratado
Artigo 30.º
Contratação de professores visitantes
Artigo 31.º
Contratação de professores convidados
Artigo 32.º
Contratação de assistentes convidados
Artigo 32.º-A
Casos especiais de contratação
Artigo 33.º
Contratação de leitores
Artigo 33.º-A
Contratação de monitores
Secção III
Disposições comuns
Artigo 34.º
Individualidades residentes no estrangeiro
Artigo 35.º
(Regularização dos processos de provimento)
Artigo 36.º
(Rescisão contratual)
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 392/86 - Diário da República n.º 270/1986, Série I de 1986-11-22, em vigor a partir de 1986-11-27
Artigo 36.º-A
Casos especiais de contratação
Artigo 36.º-B
Nacionalidade dos docentes
Capítulo IV
Concursos
Secção I
Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares
Artigo 37.º
Condições dos concursos
Artigo 38.º
Finalidade dos concursos
Artigo 39.º
Órgão máximo da instituição de ensino superior
Artigo 40.º
Opositores ao concurso para professor catedrático
Artigo 41.º
Opositores ao concurso para professor associado
Artigo 41.º-A
Opositores ao concurso para professor auxiliar
Artigo 42.º
(Documentos com que é instruído o requerimento de admissão)
Artigo 43.º
(Despacho ministerial de admissão ou não admissão)
Artigo 44.º
(Documentação a apresentar pelos candidatos admitidos)
Artigo 45.º
Nomeação dos júris
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 381/85 - Diário da República n.º 223/1985, Série I de 1985-09-27, em vigor a partir de 1985-10-02
Artigo 46.º
Composição dos júris
Artigo 47.º
(Apreciação prévia dos elementos curriculares dos candidatos)
Artigo 48.º
(Primeira reunião do júri)
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Artigo 49.º
(Ordenação dos candidatos)
Artigo 50.º
Funcionamento dos júris
Artigo 51.º
Prazo de proferimento da decisão
Artigo 52.º
(Forma da decisão e do resultado do concurso)
Secção II
Provas de aptidão pedagógica e capacidade científica
Artigo 53.º
(Finalidade das provas)
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 381/85 - Diário da República n.º 223/1985, Série I de 1985-09-27, em vigor a partir de 1985-10-02
Artigo 54.º
(Requerimento de admissão)
Artigo 55.º
(Trâmites necessários à constituição do júri)
Artigo 56.º
(Júri das provas)
Artigo 57.º
(Datas da primeira reunião do júri e das provas)
Artigo 58.º
(Âmbito das provas)
Artigo 59.º
(Regime de prestação das provas)
Artigo 60.º
(Classificação das provas)
Secção III
Disposições comuns
Artigo 61.º
Garantias de imparcialidade
Artigo 62.º
(Irrecorribilidade)
Artigo 62.º-A
Transparência
Capítulo V
Deveres e direitos do pessoal docente
Artigo 63.º
Deveres do pessoal docente
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Artigo 63.º-A
Propriedade intelectual
Artigo 64.º
Liberdade de orientação e de opinião científica
Artigo 65.º
Programa das unidades curriculares
Artigo 66.º
Sumários
Artigo 67.º
Regimes de prestação de serviço
Artigo 68.º
Regime de tempo integral
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Artigo 69.º
Regime de tempo parcial
Artigo 70.º
Dedicação exclusiva
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 145/87 - Diário da República n.º 69/1987, Série I de 1987-03-24, em vigor a partir de 1987-03-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/87 - Diário da República n.º 22/1987, Série I de 1987-01-27, em vigor a partir de 1987-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Artigo 71.º
Serviço docente
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Artigo 72.º
Serviço docente nocturno
Artigo 73.º
Serviço prestado em outras funções públicas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 393/89 - Diário da República n.º 258/1989, Série I de 1989-11-09, em vigor a partir de 1989-11-14
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 412/88 - Diário da República n.º 259/1988, Série I de 1988-11-09, em vigor a partir de 1988-11-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Artigo 74.º
Vencimentos e remunerações
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 147/88 - Diário da República n.º 97/1988, Série I de 1988-04-27, em vigor a partir de 1988-05-02, produz efeitos a partir de 1987-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 145/87 - Diário da República n.º 69/1987, Série I de 1987-03-24, em vigor a partir de 1987-03-29
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 6/87 - Diário da República n.º 22/1987, Série I de 1987-01-27, em vigor a partir de 1987-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 243/85 - Diário da República n.º 157/1985, Série I de 1985-07-11, em vigor a partir de 1986-05-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Artigo 74.º-A
Avaliação do desempenho
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 8/2010 - Diário da República n.º 93/2010, Série I de 2010-05-13, em vigor a partir de 2010-05-14
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Artigo 74.º-B
Efeitos da avaliação do desempenho
Artigo 74.º-C
Alteração do posicionamento remuneratório
Artigo 74.º-D
Cargos dirigentes
Artigo 75.º
(Gratificações)
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 244/85 - Diário da República n.º 157/1985, Série I de 1985-07-11, em vigor a partir de 1986-05-01
Artigo 76.º
Férias e licenças
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 8/2010 - Diário da República n.º 93/2010, Série I de 2010-05-13, em vigor a partir de 2010-05-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Artigo 77.º
Dispensa do serviço docente dos professores
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Artigo 77.º-A
Dispensa especial de serviço
Artigo 78.º
(Leccionação por mais de um professor)
Artigo 79.º
(Serviço de instituição diferente)
Artigo 80.º
Bolsas de estudo e equiparação a bolseiro
Artigo 81.º
(Formação e orientação de assistentes e assistentes estagiários)
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Artigo 82.º
Precedência
Artigo 83.º
Aposentação e reforma
Artigo 83.º-A
Regulamentos
Capítulo VI
Disposições diversas
Artigo 84.º
Número e percentagem de professores de carreira
Artigo 84.º-A
Resolução alternativa de litígios
Artigo 85.º
Votação nominal justificada
Artigo 85.º-A
Instituições em regime fundacional
Artigo 86.º
(Regime de instalação)
Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 87.º
(Professores catedráticos)
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Artigo 88.º
(Professores associados)
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Artigo 89.º
(Professores auxiliares)
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Artigo 90.º
(Apreciação curricular)
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Artigo 90.º-A
(Não efectivação de apreciações curriculares)
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Artigo 90.º-B
(Quadros)
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Artigo 91.º
(Assistentes)
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Artigo 92.º
(Assistentes eventuais)
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Artigo 93.º
(Leitores)
Artigo 94.º
(Equiparados a professor catedrático e extraordinário)
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Artigo 95.º
(Professores auxiliares e equiparados não doutorados)
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Artigo 96.º
(Equiparados a assistentes)
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Artigo 97.º
(Opção relativa ao regime de prestação de serviço)
Artigo 98.º
(Concursos para professores catedráticos e extraordinários)
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Artigo 99.º
(Outros processos pendentes)
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Artigo 100.º
(Agregação)
Artigo 101.º
(Antiguidade dos professores catedráticos)
Artigo 102.º
(Supranumerários)
Artigo 103.º
(Professores jubilados)
Artigo 104.º
(Listas nominativas)
Artigo 105.º
Pessoal docente do ciclo clínico das Faculdades de Medicina e de Ciências Médicas
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 19/80 - Diário da República n.º 162/1980, Série I de 1980-07-16, em vigor a partir de 1980-07-17, produz efeitos a partir de 1979-12-01
Artigo 106.º
(Encargos)
Artigo 107.º
(Dúvidas)
Artigo 108.º
(Entrada em vigor)
Tabela anexa a que se refere o n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 448/79
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.