Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 441-A/82

Estabelece disposições relativas às cooperativas de ensino

Data da última alteração:
2006-03-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
(Âmbito)
Artigo 2.º
(Noção)
Artigo 3.º
(Classificação)
Artigo 4.º
(Cooperativas de educação escolar)
Artigo 5.º
(Cooperativas de educação especial e integração)
Artigo 6.º
(Cooperativas de formação técnica ou profissional)
Artigo 7.º
(Cooperativas de educação permanente)
Artigo 8.º
(Cooperativas polivalentes)
Artigo 9.º
(Cooperativas de utentes)
Artigo 10.º
(Cooperativas de prestação de serviços)
Artigo 11.º
(Cooperativas mistas)
Artigo 12.º
(Membros)
Artigo 13.º
(Cooperativas de ensino superior)
Artigo 14.º
(Formação cooperativa e pedagógica)
Artigo 15.º
(Organizações cooperativas de grau superior)
Artigo 16.º
(Forma de constituição)
Artigo 17.º
(Capital social)
Artigo 18.º
(Prerrogativas, isenção e subsídios)
Artigo 19.º
(Reserva para integração profissional)
Artigo 20.º
(Distribuição de excedentes)
Artigo 21.º
(Início de actividades)
Artigo 22.º
(Início da actividade escolar)
Artigo 23.º
(Órgãos académicos dos estabelecimentos de ensino)
Artigo 24.º
(Adaptação das entradas mínimas de capital)
Artigo 25.º
(Subsídios)
Artigo 26.º
(Adaptação de estatutos)
Artigo 27.º
(Legislação especial)
Artigo 28.º
(Dúvidas)
Artigo 29.º
(Revogação)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.