Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 352/86

Disposições quanto à reformulação do direito comercial marítimo

Data da última alteração:
2001-12-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
(Noção)
Artigo 2.º
(Direito aplicável)
Artigo 3.º
(Forma)
Artigo 4.º
(Declaração de carga)
Artigo 5.º
(Recepção da mercadoria para embarque)
Artigo 6.º
(Responsabilidade do transporte até ao embarque)
Artigo 7.º
(Intervenção de terceiros)
Artigo 8.º
(Emissão do conhecimento de carga)
Artigo 9.º
(Transporte no convés)
Artigo 10.º
(Nulidade de conhecimento de carga)
Artigo 11.º
(Natureza, modalidades e transmissão do conhecimento de carga)
Artigo 12.º
(Navio transportador)
Artigo 13.º
(Impedimento à viagem não imputável ao transportador)
Artigo 14.º
(Impedimento à viagem imputável ao transportador)
Artigo 15.º
(Revogação do contrato)
Artigo 16.º
(Apresentação da mercadoria à borda)
Artigo 17.º
(Recepção da mercadoria à borda)
Artigo 18.º
(Entrega da mercadoria à descarga do navio)
Artigo 19.º
(Recusa de receber a mercadoria)
Artigo 20.º
(Várias pretensões de entrega)
Artigo 21.º
(Direito de retenção)
Artigo 22.º
(Mercadorias perecíveis)
Artigo 23.º
(Mercadoria carregada e descarregada)
Artigo 24.º
(Volumes ou unidades de carga)
Artigo 25.º
(Reservas no conhecimento de carga)
Artigo 26.º
(Cartas de garantia)
Artigo 27.º
(Regime da responsabilidade)
Artigo 28.º
(Responsabilidade do navio)
Artigo 29.º
(Aplicação do presente diploma)
Artigo 30.º
(Tribunal competente)
Artigo 31.º
(Limitação legal da responsabilidade)
Artigo 32.º
(Preceitos revogados)
Artigo 33.º
(Vigência)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.