Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 172-B/86

Autoriza a emissão de uma nova série de certificados de aforro, denominada «série B»

Data da última alteração:
2024-10-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 79/2024 - Diário da República n.º 211/2024, Série I de 2024-10-30 São convertidos em certificados escriturais os certificados de aforro da série B do presente diploma, nos termos do Capítulo II do Decreto-Lei n.º 79/2024, de 30 de outubro.
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 79/2024 - Diário da República n.º 211/2024, Série I de 2024-10-30, em vigor a partir de 2024-11-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 47/2008 - Diário da República n.º 52/2008, Série I de 2008-03-13, em vigor a partir de 2008-03-14
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 122/2002 - Diário da República n.º 103/2002, Série I-A de 2002-05-04, em vigor a partir de 2002-05-05
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Artigo 16.º
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