Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 143/86

Restituição do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) às representações diplomáticas e consulares e ao seu pessoal não nacional

Data da última alteração:
2014-12-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 3.º-A
Alterado pelo/a Artigo 203.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 296/2001 - Diário da República n.º 270/2001, Série I-A de 2001-11-21, em vigor a partir de 2001-11-26
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 108/98 - Diário da República n.º 96/1998, Série I-A de 1998-04-24, em vigor a partir de 1998-04-29
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 198/90 - Diário da República n.º 139/1990, Série I de 1990-06-19, em vigor a partir de 1990-06-24
Artigo 4.º
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 238/2006 - Diário da República n.º 243/2006, Série I de 2006-12-20, em vigor a partir de 2007-01-01, produz efeitos a partir de 2007-07-01
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 6.º-A
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 238/2006 - Diário da República n.º 243/2006, Série I de 2006-12-20, em vigor a partir de 2007-01-01
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 198/90 - Diário da República n.º 139/1990, Série I de 1990-06-19, em vigor a partir de 1990-06-24
Artigo 7.º
Modelo n.° 1
Notas
Declaração - Diário da República n.º 225/1986, 2º Suplemento, Série I de 1986-09-30 Onde se lê: «Exmo. Sr. Director-Geral das Contribuições e Impostos: [...] alínea j) do artigo 41.º do Código» deve ler-se: «Exmo. Sr. Director-Geral das Contribuições e Impostos: [...] alínea j) do artigo 14.º do Código».
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.