Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 143/86

Restituição do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) às representações diplomáticas e consulares e ao seu pessoal não nacional

Data da última alteração:
2014-12-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 3.º-A
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 6.º-A
Artigo 7.º
Modelo n.° 1
Notas
Declaração - Diário da República n.º 225/1986, 2º Suplemento, Série I de 1986-09-30 Onde se lê: «Exmo. Sr. Director-Geral das Contribuições e Impostos: [...] alínea j) do artigo 41.º do Código» deve ler-se: «Exmo. Sr. Director-Geral das Contribuições e Impostos: [...] alínea j) do artigo 14.º do Código».
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