Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 387-C/87

Reorganização dos institutos médico-legais

Data da última alteração:
1990-07-25
Em atualização
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Atribuição e organização
Artigo 2.º
Colaboração com a universidade
Artigo 3.º
Divisão territorial
Artigo 4.º
Estrutura orgânica
Capítulo II
Serviços médico-legais
Secção I
Conselho Superior de Medicina Legal
Artigo 5.º
Natureza e competência
Artigo 6.º
Composição
Artigo 7.º
Funcionamento
Artigo 8.º
Secretariado
Secção II
Conselho médico-legal
Artigo 9.º
Competência
Artigo 10.º
Composição
Artigo 11.º
Funcionamento
Secção III
Institutos de medicina legal
Artigo 12.º
Natureza
Artigo 13.º
Órgãos
Artigo 14.º
Competência do director
Artigo 15.º
Composição e competência do conselho administrativo
Artigo 16.º
Organização e funcionamento
Artigo 17.º
Organização e competência da secretaria
Artigo 18.º
Serviços operativos
Artigo 19.º
Direcção dos Serviços de Tanatologia
Artigo 20.º
Direcção de Serviços de Clínica Médico-Legal
Artigo 21.º
Direcção de Serviços de Toxicologia Forense
Artigo 22.º
Direcção de Serviços de Biologia Forense
Artigo 23.º
Direcção de Serviços de Psiquiatria Forense
Artigo 24.º
Direcção de Serviços de Anatomia Patológica e Histopatologia
Secção IV
Gabinetes médico-legais
Artigo 25.º
Organização, funcionamento e competência
Artigo 26.º
Natureza e âmbito
Secção V
Peritos médicos
Artigo 27.º
Competência
Artigo 28.º
Número de peritos
Capítulo III
Das perícias médico-legais
Artigo 29.º
Autópsias médico-legais
Artigo 30.º
Verificação de óbito
Artigo 31.º
Falecimento nos hospitais públicos
Artigo 32.º
Falecimento fora das instalações hospitalares públicas
Artigo 33.º
Dispensa de autópsia
Artigo 34.º
Listas de peritos médicos
Artigo 35.º
Exames de clínica médico-legal
Artigo 36.º
Exames de especialidade
Artigo 37.º
Exames de psiquiatria forense
Artigo 38.º
Exames sexuais
Artigo 39.º
Custos dos exames
Artigo 40.º
Obrigatoriedade de sujeição a exames
Artigo 41.º
Obrigatoriedade da presença da autoridade judiciária
Artigo 42.º
Remunerações
Artigo 43.º
Regulamentação das perícias médico-legais
Capítulo IV
Do pessoal
Artigo 44.º
Quadros
Artigo 45.º
Provimento
Artigo 46.º
Directores
Artigo 47.º
Secretário
Artigo 48.º
Directores de serviço
Artigo 49.º
Chefe de repartição
Artigo 50.º
Pessoal médico
Artigo 51.º
Pessoal técnico superior de medicina legal
Artigo 52.º
Pessoal de informática
Artigo 53.º
Técnicos-adjuntos de medicina legal
Artigo 54.º
Técnicos ajudantes de medicina legal
Artigo 55.º
Regime supletivo
Artigo 56.º
Peritos médicos
Artigo 57.º
Selecção dos peritos
Artigo 58.º
Regime dos contratos
Capítulo V
Das carreiras específicas
Secção I
Carreira de médico legista
Artigo 59.º
Graus da carreira
Artigo 60.º
Artigo 61.º
Assistente de medicina legal
Artigo 62.º
Médico legista
Artigo 63.º
Médico legista-chefe
Artigo 64.º
Lugares e cargos
Artigo 65.º
Funções
Artigo 66.º
Regime de trabalho
Artigo 67.º
Artigo 68.º
Remunerações
Secção II
Carreira de técnico superior de medicina legal
Artigo 69.º
Categorias
Artigo 70.º
Ingresso e acesso
Artigo 71.º
Conteúdo funcional
Artigo 72.º
Regime de trabalho
Artigo 73.º
Remunerações
Secção III
Carreira de técnico-adjunto de medicina legal
Artigo 74.º
Carreira de técnico-adjunto de medicina legal
Artigo 75.º
Enquadramento, conteúdo funcional e áreas profissionais
Artigo 76.º
Ingresso e acesso
Artigo 77.º
Formação profissionalizante
Artigo 78.º
Identidade de conteúdo funcional
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 79.º
Regulamentos internos
Artigo 80.º
Horas extraordinárias e subsídio de risco
Artigo 81.º
Aposentação
Artigo 82.º
Unidades médico-legais hospitalares
Artigo 83.º
Protocolos de colaboração
Artigo 84.º
Senhas de presença
Artigo 85.º
Normas de transição
Artigo 86.º
Directores dos institutos
Artigo 87.º
Artigo 88.º
Mapa a que se refere o artigo 3.º
Área das circunscrições médico-legais por círculos judiciais
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.