Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 495/88

Regime jurídico das sociedades gestoras de participações sociais

Data da última alteração:
2001-12-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Sociedades gestoras de participações sociais
Artigo 2.º
Tipo de sociedade e requisitos especiais do contrato
Artigo 3.º
Participações admitidas
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 378/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 318/94 - Diário da República n.º 296/1994, Série I-A de 1994-12-24, em vigor a partir de 1994-12-29
Artigo 4.º
Prestação de serviços
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 378/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 318/94 - Diário da República n.º 296/1994, Série I-A de 1994-12-24, em vigor a partir de 1994-12-29
Artigo 5.º
Operações vedadas
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 378/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 318/94 - Diário da República n.º 296/1994, Série I-A de 1994-12-24, em vigor a partir de 1994-12-29
Artigo 6.º
Menções em actos externos
Artigo 7.º
Regime fiscal
Artigo 8.º
Objecto contratual e objecto de facto
Artigo 9.º
Dever de comunicação
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 378/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 318/94 - Diário da República n.º 296/1994, Série I-A de 1994-12-24, em vigor a partir de 1994-12-29
Artigo 10.º
Relatórios, publicidade e fiscalização
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 378/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 318/94 - Diário da República n.º 296/1994, Série I-A de 1994-12-24, em vigor a partir de 1994-12-29
Artigo 11.º
Aplicação das norma respeitantes a sociedades coligadas
Artigo 12.º
Antigas sociedades de controlo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 378/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1994-12-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 318/94 - Diário da República n.º 296/1994, Série I-A de 1994-12-24, em vigor a partir de 1994-12-29
Artigo 13.º
Sanções
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 378/98 - Diário da República n.º 275/1998, Série I-A de 1998-11-27, em vigor a partir de 1998-12-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 318/94 - Diário da República n.º 296/1994, Série I-A de 1994-12-24, em vigor a partir de 1994-12-29
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