Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 240-A/89

Institui a Fundação de Serralves e aprova os respectivos estatutos

Data da última alteração:
2021-12-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Anexo
Estatutos
Capítulo I
Designação, duração, sede e fins
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Capítulo II
Património
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Capítulo III
Órgãos
Secção I
Conselho de administração
Artigo 7.º
Órgãos
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 110/2021 - Diário da República n.º 240/2021, Série I de 2021-12-14, em vigor a partir de 2021-12-15
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 129/2003 - Diário da República n.º 146/2003, Série I-A de 2003-06-27, em vigor a partir de 2003-07-02
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Artigo 18.º
Artigo 19.º
Secção II
Conselho de fundadores
Artigo 20.º
Artigo 21.º
Artigo 22.º
Secção III
Conselho fiscal
Artigo 23.º
Artigo 24.º
Secção IV
Destituição do conselho de administração
Artigo 25.º
Artigo 26.º
Artigo 27.º
Artigo 28.º
Secção V
Remunerações
Artigo 29.º
Capítulo IV
Contas da Fundação
Artigo 30.º
Artigo 31.º
Capítulo V
Extinção da Fundação
Artigo 32.º
Capítulo VI
Disposições transitórias
Artigo 33.º
Artigo 34.º
Artigo 35.º
Artigo 36.º
Artigo 37.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.