Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 31/89

Iisenta de imposto sobre o valor acrescentado as importações de determinados bens

Data da última alteração:
2020-08-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Título I
Importações de bens pessoais pertencestes a particulares provenientes de países situados fora da Comunidade
Capítulo I
Bens pessoais pertencentes a particulares que transferem a sua residência habitual de um país terceiro para o território nacional
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Capítulo II
Bens importados por ocasião do casamento
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Capítulo III
Bens pessoais adquiridos por via sucessória
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Artigo 18.º
Artigo 19.º
Título II
Enxoval, material escolar e outros bens móveis de estudantes
Artigo 20.º
Artigo 21.º
Título III
Remessas de valor insignificante
Artigo 22.º
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 47/2020 - Diário da República n.º 164/2020, Série I de 2020-08-24, em vigor a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 215.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2006-03-31
Alterado pelo/a Artigo 117.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 23.º
Título IV
Bens de investimento e outros bens de equipamento importados por ocasião de uma transferência de actividades
Artigo 24.º
Artigo 25.º
Artigo 26.º
Artigo 27.º
Artigo 28.º
Título V
Importações de determinados produtos agrícolas ou destinados à agricultura
Capítulo I
Produtos obtidos por agricultores nacionais em propriedades situadas em Espanha
Artigo 29.º
Artigo 30.º
Artigo 31.º
Artigo 32.º
Capítulo II
Sementes, adubos e produtos para o tratamento do solo e das culturas
Artigo 33.º
Artigo 34.º
Título VI
Importações de substâncias terapêuticas, medicamentos, animais de laboratório e substâncias biológicas ou químicas
Capítulo I
Animais de laboratório e substâncias biológicas ou químicas destinadas à investigação
Artigo 35.º
Capítulo II
Substâncias terapêuticas de origem humana e reagentes para determinação de grupos sanguíneos e tissulares
Artigo 36.º
Artigo 37.º
Artigo 38.º
Capítulo III
Substâncias de referência para controlo da qualidade dos medicamentos
Artigo 39.º
Capítulo IV
Produtos farmacêuticos utilizados por ocasião de manifestações desportivas internacionais
Artigo 40.º
Título VII
Mercadorias enviadas a organizações de natureza caritativa ou humanitária
Capítulo I
Mercadorias importadas para a realização de objectivos de carácter geral
Artigo 41.º
Artigo 42.º
Artigo 43.º
Artigo 44.º
Artigo 45.º
Capítulo II
Bens importados em benefício de pessoas deficientes
Artigo 46.º
Artigo 47.º
Artigo 48.º
Capítulo III
Bens importados em benefício de vítimas de catástrofes
Artigo 49.º
Artigo 50.º
Artigo 51.º
Artigo 52.º
Artigo 53.º
Artigo 54.º
Artigo 55.º
Título VIII
Importações efectuadas no âmbito de determinadas relações internacionais
Capítulo I
Condecorações e recompensas concedidas a título honorífico
Artigo 56.º
Capítulo II
Ofertas recebidas no âmbito das relações internacionais
Artigo 57.º
Artigo 58.º
Artigo 59.º
Capítulo III
Mercadorias destinadas a uso de soberanos e de chefes de Estado
Artigo 60.º
Título IX
Mercadorias importadas para fins de prospecção comercial
Capítulo I
Amostras de valor insignificante
Artigo 61.º
Capítulo II
Impressos e objectos de carácter publicitário
Artigo 62.º
Artigo 63.º
Artigo 64.º
Capítulo III
Mercadorias utilizadas ou consumidas por ocasião de uma exposição ou manifestação semelhante
Artigo 65.º
Artigo 66.º
Artigo 67.º
Artigo 68.º
Artigo 69.º
Título X
Mercadorias importadas para exames, análises ou ensaios
Artigo 70.º
Artigo 71.º
Artigo 72.º
Artigo 73.º
Artigo 74.º
Artigo 75.º
Artigo 76.º
Título XI
Isenções diversas
Capítulo I
Remessas destinadas aos organismos competentes em matéria de protecção de direitos de autor ou de protecção da propriedade industrial ou comercial
Artigo 77.º
Capítulo II
Documentação de carácter turístico
Artigo 78.º
Capítulo III
Documentos e artigos diversos
Artigo 79.º
Capítulo IV
Materiais acessórios de estiva e de protecção das mercadorias durante o seu transporte
Artigo 80.º
Capítulo V
Camas de palha ou ferro, forragens e alimentos destinados a animais durante o seu transporte
Artigo 81.º
Capítulo VI
Carburantes e lubrificantes contidos em reservatórios de veículos a motor terrestres e em recipientes destinados a fins especiais
Artigo 82.º
Artigo 83.º
Artigo 84.º
Artigo 85.º
Artigo 86.º
Capítulo VII
Materiais destinados à construção, manutenção ou decoração de monumentos comemorativos ou de cemitérios de vítimas de guerra
Artigo 87.º
Capítulo VIII
Caixões, urnas funerárias e artigos de ornamentação fúnebre
Artigo 88.º
Título XII
Disposições gerais e finais
Artigo 89.º
Artigo 90.º
Artigo 91.º
Artigo 92.º
Artigo 93.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.