Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 274/90

Estabelece o regime remuneratório dos funcionários que integram as carreiras constantes do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas

Data da última alteração:
2017-09-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Carreiras de regime especial
Artigo 2.º
Outras carreiras
Artigo 3.º
Requisitados, destacados, em comissão de serviço, contratados
Artigo 4.º
Suplementos
Artigo 5.º
Fundo de estabilização
Artigo 6.º
Regra geral de transição
Artigo 7.º
Regras especiais de transição
Artigo 8.º
Verificador especialista
Artigo 9.º
Actualização
Artigo 10.º
Alteração do quadro de pessoal
Artigo 11.º
Legislação subsidiária
Artigo 12.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.