Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 73/90

Aprova o regime das carreiras médicas

Data da última alteração:
2011-07-27
Vigência condicionada
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objecto, âmbito e disposições gerais
Artigo 1.º
Regime legal das carreiras
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Natureza e objectivo das carreiras
Artigo 4.º
Estruturação das carreiras
Artigo 5.º
Exercício profissional
Artigo 6.º
Os graus como habilitação profissional
Artigo 7.º
Formação pré-carreira
Artigo 8.º
Formação permanente
Artigo 9.º
Regimes de trabalho
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2011 - Diário da República n.º 143/2011, Série I de 2011-07-27, em vigor a partir de 2011-08-02
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2009 - Diário da República n.º 149/2009, Série I de 2009-08-04, em vigor a partir de 2009-08-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 412/99 - Diário da República n.º 241/1999, Série I-A de 1999-10-15, em vigor a partir de 1990-11-01
Artigo 10.º
Acumulações e incompatibilidades
Artigo 11.º
Remunerações
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 19/99 - Diário da República n.º 22/1999, Série I-A de 1999-01-27 As percentagens estabelecidas pelos n.os 2 e 3 do artigo 11.º com as alterações introduzidas por força do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 198/97, de 2 de Agosto, são alteradas de acordo com o mapa III anexo ao Decreto-Lei n.º 19/99, de 27 de janeiro.
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 198/97 - Diário da República n.º 177/1997, Série I-A de 1997-08-02 A percentagem estabelecida pelo n.º 2 do artigo 11.º, para o regime de trabalho de tempo completo é alterada de acordo com os valores e faseamento previstos no mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 198/97, de 2 de agosto.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2011 - Diário da República n.º 143/2011, Série I de 2011-07-27, em vigor a partir de 2011-08-02
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2009 - Diário da República n.º 149/2009, Série I de 2009-08-04, em vigor a partir de 2009-08-09
Artigo 12.º
Promoção e progressão
Artigo 13.º
Efeitos dos regimes de trabalho na aposentação
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2009 - Diário da República n.º 149/2009, Série I de 2009-08-04, em vigor a partir de 2009-08-09
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 229/2005 - Diário da República n.º 249/2005, Série I-A de 2005-12-29, em vigor a partir de 2006-01-01
Artigo 14.º
Carreiras médicas
Artigo 15.º
Processo de recrutamento e selecção
Capítulo II
Carreira médica de clínica geral
Artigo 16.º
Perfil profissional do médico de clínica geral
Artigo 17.º
Categorias da carreira médica de clínica geral
Artigo 18.º
Funções do médico de clínica geral
Artigo 19.º
Responsabilidade progressiva do médico de clínica geral
Artigo 20.º
Relação personalizada médico-utente
Artigo 21.º
Condições de exercício profissional
Artigo 22.º
Graus e sua obtenção
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2009 - Diário da República n.º 149/2009, Série I de 2009-08-04, em vigor a partir de 2009-08-09
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 114/92 - Diário da República n.º 129/1992, Série I-A de 1992-06-04, em vigor a partir de 1992-06-09
Artigo 23.º
Recrutamento e selecção
Artigo 24.º
Regime de trabalho
Alterado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2009 - Diário da República n.º 149/2009, Série I de 2009-08-04, em vigor a partir de 2009-08-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 44/2007 - Diário da República n.º 39/2007, Série I de 2007-02-23, em vigor a partir de 2007-02-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 412/99 - Diário da República n.º 241/1999, Série I-A de 1999-10-15, em vigor a partir de 1990-11-01
Capítulo III
Carreira médica hospitalar
Artigo 25.º
Perfil profissional
Artigo 26.º
Categorias
Artigo 27.º
Funções do médico hospitalar
Artigo 28.º
Funções das categorias da carreira médica hospitalar
Artigo 29.º
Graus e sua obtenção
Artigo 30.º
Recrutamento e selecção
Artigo 31.º
Regime de trabalho
Alterado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2009 - Diário da República n.º 149/2009, Série I de 2009-08-04, em vigor a partir de 2009-08-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 44/2007 - Diário da República n.º 39/2007, Série I de 2007-02-23, em vigor a partir de 2007-02-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 412/99 - Diário da República n.º 241/1999, Série I-A de 1999-10-15, em vigor a partir de 1990-11-01
Artigo 32.º
Exercício de actividades privadas no hospital
Capítulo IV
Carreira médica de saúde pública
Artigo 33.º
Perfil profissional do médico de saúde pública
Artigo 34.º
Categorias da carreira médica de saúde pública
Artigo 35.º
Funções do médico de saúde pública
Artigo 36.º
Funções das categorias da carreira de saúde pública
Artigo 37.º
Graus e sua obtenção
Artigo 38.º
Recrutamento e selecção
Artigo 39.º
Regime de trabalho
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2009 - Diário da República n.º 149/2009, Série I de 2009-08-04, em vigor a partir de 2009-08-09
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 229/2005 - Diário da República n.º 249/2005, Série I-A de 2005-12-29, em vigor a partir de 2006-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 412/99 - Diário da República n.º 241/1999, Série I-A de 1999-10-15, em vigor a partir de 1990-11-01
Capítulo V
Cargos de direcção e chefia da carreira médica hospitalar
Artigo 40.º
Enumeração
Artigo 41.º
Director de departamento e director de serviço
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2009 - Diário da República n.º 149/2009, Série I de 2009-08-04, em vigor a partir de 2009-08-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 396/93 - Diário da República n.º 275/1993, Série I-A de 1993-11-24, em vigor a partir de 1993-11-29
Artigo 42.º
Provimento
Artigo 43.º
Cessação da comissão de serviço
Artigo 44.º
Remunerações
Artigo 45.º
Chefe de equipa de urgência
Capítulo VI
Normas de transição e disposições finais
Artigo 46.º
Transição para a carreira médica de clínica geral
Artigo 47.º
Clínicos gerais
Artigo 48.º
Transições para a carreira médica hospitalar
Artigo 49.º
Transições para a carreira médica de saúde pública
Artigo 50.º
Outras transições
Artigo 51.º
Transição para as escalas salariais
Artigo 52.º
Regime especial de transição
Artigo 53.º
Condicionamento da progressão
Artigo 54.º
Quadros de pessoal
Artigo 55.º
Remuneração de médicos não integrados em carreira
Artigo 56.º
Concursos pendentes
Artigo 57.º
Relevância do tempo de serviço prestado
Artigo 58.º
Formalidades das transições
Artigo 59.º
Regulamentos de concursos
Artigo 60.º
Internatos médicos
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2009 - Diário da República n.º 149/2009, Série I de 2009-08-04, em vigor a partir de 2009-08-09
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 128/92 - Diário da República n.º 152/1992, Série I-A de 1992-07-04, em vigor a partir de 1992-07-09
Artigo 61.º
Remuneração dos adjuntos de director clínico
Artigo 62.º
Legislação subsidiária
Artigo 63.º
Produção de efeitos
Anexo I
Carreiras médicas
Notas
Artigo 2.º, Decreto-Lei n.º 198/97 - Diário da República n.º 177/1997, Série I-A de 1997-08-02 2 - Os novos índices fixados, de acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 198/97, de 2 de agosto, para os escalões 1, 2 e 3 da estrutura indiciária das carreiras médicas vigoram nos termos seguintes: a) Em 1 de Julho de 1998 são alterados os índices correspondentes ao escalão 1; b) Em 1 de Janeiro de 1999 são alterados os índices correspondentes ao escalão 2; c) Em 1 de Julho de 1999 são alterados os índices correspondentes ao escalão 3.
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2009 - Diário da República n.º 149/2009, Série I de 2009-08-04, em vigor a partir de 2009-08-09
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 198/97 - Diário da República n.º 177/1997, Série I-A de 1997-08-02, em vigor a partir de 1997-08-03, produz efeitos a partir de 1997-01-01
Anexo II
Internatos médicos
Revogado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2009 - Diário da República n.º 149/2009, Série I de 2009-08-04, em vigor a partir de 2009-08-09
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Decreto-Lei n.º 128/92 - Diário da República n.º 152/1992, Série I-A de 1992-07-04, em vigor a partir de 1992-07-09
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.