Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 372/90

Regime de constituição, direitos e deveres das associações de pais e encarregados de educação

Data da última alteração:
2007-08-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 29/2006 - Diário da República n.º 127/2006, Série I de 2006-07-04, em vigor a partir de 2006-07-05
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 80/99 - Diário da República n.º 63/1999, Série I-A de 1999-03-16, em vigor a partir de 1999-03-21
Artigo 2.º
Fins
Artigo 3.º
Independência e democraticidade
Artigo 4.º
Autonomia
Artigo 5.º
Constituição
Alterado pelo/a Artigo 20.º do/a Lei n.º 40/2007 - Diário da República n.º 163/2007, Série I de 2007-08-24, em vigor a partir de 2007-10-31
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 80/99 - Diário da República n.º 63/1999, Série I-A de 1999-03-16, em vigor a partir de 1999-03-21
Artigo 6.º
Personalidade
Alterado pelo/a Artigo 20.º do/a Lei n.º 40/2007 - Diário da República n.º 163/2007, Série I de 2007-08-24, em vigor a partir de 2007-10-31
Artigo 7.º
Sede e instalações
Artigo 8.º
Organizações federativas
Artigo 9.º
Direitos
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 29/2006 - Diário da República n.º 127/2006, Série I de 2006-07-04, em vigor a partir de 2006-07-05
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 80/99 - Diário da República n.º 63/1999, Série I-A de 1999-03-16, em vigor a partir de 1999-03-21
Artigo 9.º-A
Deveres das associações
Artigo 10.º
Participação na definição da política educativa
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 29/2006 - Diário da República n.º 127/2006, Série I de 2006-07-04, em vigor a partir de 2006-07-05
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 80/99 - Diário da República n.º 63/1999, Série I-A de 1999-03-16, em vigor a partir de 1999-03-21
Artigo 11.º
Participação na elaboração da legislação
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 29/2006 - Diário da República n.º 127/2006, Série I de 2006-07-04, em vigor a partir de 2006-07-05
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 80/99 - Diário da República n.º 63/1999, Série I-A de 1999-03-16, em vigor a partir de 1999-03-21
Artigo 12.º
Reunião com órgãos de administração e gestão
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 29/2006 - Diário da República n.º 127/2006, Série I de 2006-07-04, em vigor a partir de 2006-07-05
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 80/99 - Diário da República n.º 63/1999, Série I-A de 1999-03-16, em vigor a partir de 1999-03-21
Artigo 13.º
Apoio documental
Artigo 14.º
Dever de colaboração
Artigo 15.º
Regime especial de faltas
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 29/2006 - Diário da República n.º 127/2006, Série I de 2006-07-04, em vigor a partir de 2006-07-05
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 80/99 - Diário da República n.º 63/1999, Série I-A de 1999-03-16, em vigor a partir de 1999-03-21
Artigo 15.º-A
Utilidade pública e mecenato
Artigo 16.º
Contratos-programa
Artigo 17.º
Direito aplicável
Artigo 18.º
Associações já constituídas
Artigo 19.º
Aplicação às regiões autónomas
Artigo 20.º
Revogação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.