Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 87/90

Regulamento dos recursos geotérmicos

Data da última alteração:
1990-06-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Qualificação do recurso
Capítulo II
Da prospecção e pesquisa
Artigo 4.º
Proposta inicial
Artigo 5.º
Caução provisória, publicidade e esclarecimentos
Artigo 6.º
Concurso
Artigo 7.º
Contrato para prospecção e pesquisa
Artigo 8.º
Direitos inerentes à actividade
Artigo 9.º
Obrigações decorrentes do contrato
Artigo 10.º
Medidas cautelares
Artigo 11.º
Transmissão da posição contratual
Artigo 12.º
Caducidade
Artigo 13.º
Extinção por acordo
Artigo 14.º
Rescisão por iniciativa do Estado
Artigo 15.º
Rescisão por iniciativa do titular dos direitos
Capítulo III
Da concessão de exploração
Artigo 16.º
Atribuição de concessão de exploração na sequência de prospecção e pesquisa
Artigo 17.º
Atribuição directa de concessão a requerimento do interessado
Artigo 18.º
Processo para a atribuição directa da concessão
Artigo 19.º
Atribuição directa de concessão na sequência de concurso
Artigo 20.º
Contrato de concessão
Artigo 21.º
Transmissão de concessão
Artigo 22.º
Demarcação da área da concessão
Artigo 23.º
Alteração da área da concessão
Artigo 24.º
Plano de exploração
Artigo 25.º
Direcção técnica da exploração
Artigo 26.º
Suspensão autorizada de exploração
Artigo 27.º
Suspensão não autorizada da exploração
Artigo 28.º
Extinção por caducidade
Artigo 29.º
Extinção por acordo ou por rescisão do titular da concessão
Artigo 30.º
Extinção por rescisão
Artigo 31.º
Resgate
Capítulo IV
Dos direitos de ocupação e expropriação
Artigo 32.º
Da ocupação de terrenos particulares
Artigo 33.º
Domínio privado de pessoas colectivas de direito público
Artigo 34.º
Domínio público de pessoas colectivas de direito público
Artigo 35.º
Domínios público e privado do Estado
Artigo 36.º
Autorização tácita e efeitos de autorização administrativa
Artigo 37.º
Condicionalismos da ocupação
Artigo 38.º
Direito à expropriação
Capítulo V
Da supervisão e fomento na actividade
Artigo 39.º
Relatórios de prospecção e pesquisa
Artigo 40.º
Dados estatísticos e relatórios técnicos
Artigo 41.º
Apoio da Direcção-Geral
Capítulo VI
Da preservação do ambiente e da paisagem no exercício das actividades
Artigo 42.º
Protecção do ambiente
Artigo 43.º
Recuperação paisagística
Capítulo VII
Da disciplina da actividade
Artigo 44.º
Fiscalização
Artigo 45.º
Contra-ordenações
Artigo 46.º
Tramitação processual
Artigo 47.º
Actuação dos agentes e funcionários da Administração
Capítulo VIII
Disposições diversas
Artigo 48.º
Caução provisória
Artigo 49.º
Caução definitiva
Artigo 50.º
Caução eventual
Artigo 51.º
Danos emergentes de empreendimentos de interesse público
Artigo 52.º
Publicações
Artigo 53.º
Direitos adquiridos
Artigo 54.º
Taxas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.