Descongelamento de escalões dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado
Data da última alteração:
2021-03-23
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Descongelamento de escalões dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado
TEXTO
Decreto-Lei n.º 377/91
de 9 de outubro
Descongelamento de escalões dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 1.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Artigo 2.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
Alterado pelo/a Decreto-Lei n.º 76/92 - Diário da República n.º 102/1992, Série I-A de 1992-05-04, em vigor a partir de 1992-05-09
Artigo 3.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2021 - Diário da República n.º 57/2021, Série I de 2021-03-23, em vigor a partir de 2021-03-28
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