Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 454/91

Estabelece normas relativas ao uso do cheque

Data da última alteração:
2015-07-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 316/97 - Diário da República n.º 268/1997, Série I-A de 1997-11-19, em vigor a partir de 1998-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 323/2001 - Diário da República n.º 290/2001, Série I-A de 2001-12-17, em vigor a partir de 2002-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 83/2003 - Diário da República n.º 96/2003, Série I-A de 2003-04-24, em vigor a partir de 2003-04-25
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 48/2005 - Diário da República n.º 165/2005, Série I-A de 2005-08-29, em vigor a partir de 2005-09-28
Capítulo I
Das restrições ao uso de cheque
Artigo 1.º
Rescisão da convenção de cheque
Artigo 1.º-A
Falta de pagamento de cheque
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 66/2015 - Diário da República n.º 129/2015, Série I de 2015-07-06, em vigor a partir de 2015-10-04
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/97 - Diário da República n.º 268/1997, Série I-A de 1997-11-19, em vigor a partir de 1998-01-01
Artigo 2.º
Comunicações
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 48/2005 - Diário da República n.º 165/2005, Série I-A de 2005-08-29, em vigor a partir de 2005-09-28
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 323/2001 - Diário da República n.º 290/2001, Série I-A de 2001-12-17, em vigor a partir de 2002-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 316/97 - Diário da República n.º 268/1997, Série I-A de 1997-11-19, em vigor a partir de 1998-01-01
Artigo 3.º
Listagem
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 83/2003 - Diário da República n.º 96/2003, Série I-A de 2003-04-24, em vigor a partir de 2003-04-25
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 316/97 - Diário da República n.º 268/1997, Série I-A de 1997-11-19, em vigor a partir de 1998-01-01
Artigo 4.º
Remoção da listagem
Artigo 5.º
Notificações
Artigo 6.º
Movimentação de contas de depósito
Artigo 7.º
Competência do Banco de Portugal
Capítulo II
Obrigatoriedade de pagamento
Artigo 8.º
Obrigatoriedade de pagamento pelo sacado
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 48/2005 - Diário da República n.º 165/2005, Série I-A de 2005-08-29, em vigor a partir de 2005-09-28
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 323/2001 - Diário da República n.º 290/2001, Série I-A de 2001-12-17, em vigor a partir de 2002-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 316/97 - Diário da República n.º 268/1997, Série I-A de 1997-11-19, em vigor a partir de 1998-01-01
Artigo 9.º
Outros casos de obrigatoriedade de pagamento pelo sacado
Artigo 10.º
Sub-rogação
Capítulo III
Regime penal do cheque
Artigo 11.º
Crime de emissão de cheque sem provisão
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 48/2005 - Diário da República n.º 165/2005, Série I-A de 2005-08-29, em vigor a partir de 2005-09-28
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 323/2001 - Diário da República n.º 290/2001, Série I-A de 2001-12-17, em vigor a partir de 2002-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 316/97 - Diário da República n.º 268/1997, Série I-A de 1997-11-19, em vigor a partir de 1998-01-01
Artigo 11.º-A
Queixa
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 48/2005 - Diário da República n.º 165/2005, Série I-A de 2005-08-29, em vigor a partir de 2005-09-28
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 316/97 - Diário da República n.º 268/1997, Série I-A de 1997-11-19, em vigor a partir de 1998-01-01
Artigo 12.º
Sanções acessórias
Artigo 13.º
Tribunal competente
Artigo 13.º-A
Dever de colaboração na investigação
Capítulo IV
Contra-ordenações
Artigo 14.º
Contra-ordenações
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 323/2001 - Diário da República n.º 290/2001, Série I-A de 2001-12-17, em vigor a partir de 2002-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 316/97 - Diário da República n.º 268/1997, Série I-A de 1997-11-19, em vigor a partir de 1998-01-01
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 15.º
Norma revogatória
Artigo 16.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.