Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 235/92

Regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico

Data da última alteração:
2023-04-03
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definição
Artigo 3.º
Forma
Artigo 4.º
Idade mínima
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Artigo 5.º
Contrato a termo
Artigo 6.º
Renovação do contrato a termo
Artigo 7.º
Modalidades
Artigo 8.º
Período experimental
Alterado pelo/a Artigo 33.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Artigo 9.º
Conceito e modalidades de retribuição
Artigo 10.º
Tempo de cumprimento e limites
Alterado pelo/a Artigo 33.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Artigo 11.º
Cálculo de valor diário
Artigo 12.º
Subsídio de Natal
Artigo 13.º
Duração do trabalho
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Artigo 14.º
Intervalos para refeições e descanso
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Artigo 15.º
Descanso semanal
Artigo 16.º
Direito a férias
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Artigo 17.º
Retribuição durante as férias
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Artigo 18.º
Subsídio de férias
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Artigo 19.º
Férias não gozadas por cessação do contrato
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Artigo 20.º
Gozo e marcação de férias
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Artigo 21.º
Violação do direito a férias
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Artigo 22.º
Irrenunciabilidade do direito a férias
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Artigo 23.º
Faltas
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Artigo 24.º
Feriados
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Artigo 25.º
Suspensão do contrato de trabalho por impedimento prolongado respeitante ao trabalhador
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Artigo 26.º
Segurança e saúde no trabalho
Artigo 27.º
Cessação do contrato
Artigo 28.º
Cessação do contrato por caducidade
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Artigo 29.º
Rescisão com justa causa
Artigo 30.º
Justa causa de rescisão por parte do empregador
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Artigo 31.º
Indemnização por despedimento com alegação insubsistente de justa causa
Artigo 32.º
Rescisão com justa causa pelo trabalhador
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Artigo 33.º
Rescisão do contrato pelo trabalhador, com aviso prévio
Artigo 34.º
Abandono do trabalho
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Artigo 35.º
Documentos a entregar ao trabalhador
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Artigo 36.º
Contra-ordenações
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 114/99 - Diário da República n.º 179/1999, Série I-A de 1999-08-03, em vigor a partir de 1999-12-01
Artigo 37.º
Norma revogatória
Artigo 37.º-A
Aplicação subsidiária
Aditado pelo/a Artigo 17.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Artigo 38.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.