Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 155/92

Regime da administração financeira do Estado

Data da última alteração:
2023-03-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Capítulo I
Regime financeiro dos serviços e organismos da Administração Pública
Divisão I
Regime geral - autonomia administrativa
Secção I
Princípios gerais
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Definição do regime de autonomia administrativa
Artigo 4.º
Gestão corrente
Artigo 5.º
Plano e relatório de actividades
Artigo 6.º
Organização
Artigo 7.º
Encerramento da Conta Geral do Estado
Artigo 8.º
Regime duodecimal
Secção II
Sistemas da contabilidade e administração
Artigo 9.º
Bases contabilísticas
Artigo 10.º
Contabilidade de compromissos
Artigo 11.º
Contratos
Artigo 12.º
Reescalonamento dos compromissos
Artigo 13.º
Registo de cabimento prévio
Artigo 14.º
Registo das receitas
Artigo 15.º
Contabilidade de caixa
Artigo 16.º
Contabilidade analítica de gestão
Secção III
Libertação de créditos
Artigo 17.º
Libertação de créditos
Artigo 18.º
Elementos a fornecer
Artigo 19.º
Recusa de autorização
Artigo 20.º
Despesas sujeitas a duplo cabimento
Secção IV
Realização das despesas
Subsecção I
Autorização de despesas
Artigo 21.º
Regime geral
Artigo 22.º
Requisitos gerais
Artigo 23.º
Competência
Artigo 24.º
Prazo
Artigo 25.º
Encargos plurianuais
Artigo 26.º
Conferência
Subsecção II
Processamento
Artigo 27.º
Definição
Subsecção III
Liquidação
Artigo 28.º
Definição
Subsecção IV
Pagamento
Artigo 29.º
Autorização de pagamento
Artigo 30.º
Meios de pagamento
Artigo 31.º
Prazo
Artigo 31.º-A
Confirmação da situação tributária e contributiva no âmbito dos pagamentos por entidades públicas
Aditado pelo/a Artigo 76.º do/a Decreto-Lei n.º 29-A/2011 - Diário da República n.º 42/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-03-01, em vigor a partir de 2011-03-02, produz efeitos a partir de 2011-01-01
Artigo 31.º-B
Contratos de locação financeira
Aditado pelo/a Artigo 76.º do/a Decreto-Lei n.º 29-A/2011 - Diário da República n.º 42/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-03-01, em vigor a partir de 2011-03-02, produz efeitos a partir de 2011-01-01
Subsecção V
Despesas em conta de fundos de maneio, em moeda estrangeira e de anos anteriores
Artigo 32.º
Despesas em conta de fundos de maneio
Artigo 33.º
Despesas em moeda estrangeira
Artigo 34.º
Despesas de anos anteriores
Alterado pelo/a Artigo 151.º do/a Decreto-Lei n.º 53/2022 - Diário da República n.º 156/2022, Série I de 2022-08-12, em vigor a partir de 2022-08-13, produz efeitos a partir de 2022-06-28
Artigo 34.º-A
Correção de diferenças sem materialidade
Secção V
Restituições
Artigo 35.º
Restituições ou reembolsos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2016 - Diário da República n.º 243/2016, Série I de 2016-12-21, em vigor a partir de 2016-12-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 113/95 - Diário da República n.º 121/1995, Série I-A de 1995-05-25, em vigor a partir de 1995-05-30
Secção VI
Reposição de dinheiros públicos
Artigo 36.º
Formas de reposição
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2023 - Diário da República n.º 60/2023, Série I de 2023-03-24, em vigor a partir de 2023-03-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2016 - Diário da República n.º 243/2016, Série I de 2016-12-21, em vigor a partir de 2016-12-22
Artigo 37.º
Mínimo de reposição
Artigo 38.º
Reposição em prestações
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2016 - Diário da República n.º 243/2016, Série I de 2016-12-21, em vigor a partir de 2016-12-22
Alterado pelo/a Artigo 76.º do/a Decreto-Lei n.º 29-A/2011 - Diário da República n.º 42/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-03-01, em vigor a partir de 2011-03-02, produz efeitos a partir de 2011-01-01
Artigo 39.º
Relevação
Artigo 40.º
Prescrição
Artigo 41.º
Emissão de guias
Artigo 42.º
Pagamento
Artigo 42.º-A
Pessoas coletivas
Divisão II
Regime excepcional - autonomia administrativa e financeira
Secção I
Princípios gerais
Artigo 43.º
Âmbito
Artigo 44.º
Personalidade e autonomia
Secção II
Gestão patrimonial e financeira
Artigo 45.º
Sistemas de contabilidade
Artigo 46.º
Património
Artigo 47.º
Receitas
Artigo 48.º
Recurso ao crédito
Artigo 49.º
Instrumentos de gestão previsional
Artigo 50.º
Documentos de prestação de contas
Artigo 51.º
Balanço social
Secção III
Aplicação de normas do regime geral de contabilidade pública
Artigo 52.º
Aplicação de normas do regime geral
Divisão I
Regime geral - autonomia administrativa
Capítulo II
Controlo orçamental
Artigo 53.º
Formas de controlo
Artigo 54.º
Resultados do controlo efectuado
Capítulo III
Disposições finais e transitórias
Artigo 55.º
Apoio aos serviços e organismos
Artigo 56.º
Aplicação do novo regime financeiro
Artigo 57.º
Revogação
Artigo 58.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.