Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 289/93

Normas relativas ao património cultural arqueológico subaquático

Data da última alteração:
1997-06-27
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 2.º
Propriedade do Estado
Artigo 3.º
Trabalhos arqueológicos subaquáticos
Artigo 4.º
Comissão do Património Cultural Subaquático
Artigo 5.º
Classificação
Artigo 6.º
Procedimento de classificação
Artigo 7.º
Prazo para a classificação
Artigo 8.º
Registo
Artigo 9.º
Sítios arqueológicos
Capítulo II
Achados fortuitos
Artigo 10.º
Achado fortuito
Artigo 11.º
Auto de achado fortuito
Artigo 12.º
Valor cultural do achado
Artigo 13.º
Achados fortuitos em obra nova
Capítulo III
Trabalhos arqueológicos subaquáticos
Secção I
Disposições gerais
Artigo 14.º
Objectivos
Artigo 15.º
Acções de prospecção e recuperação
Artigo 16.º
Concessões
Artigo 17.º
Licenças e autorizações
Artigo 18.º
Proibição de trabalhos arqueológicos subaquáticos
Artigo 19.º
Áreas de prospecção e recuperação
Artigo 20.º
Medidas provisórias
Artigo 21.º
Início do procedimento
Artigo 23.º
Anúncio público
Artigo 24.º
Capacidade científica
Artigo 25.º
Capacidade técnica
Artigo 26.º
Capacidade financeira
Artigo 27.º
Divulgação dos trabalhos arqueológicos subaquáticos
Artigo 28.º
Pessoas colectivas
Artigo 29.º
Língua portuguesa
Artigo 30.º
Concorrentes estrangeiros
Artigo 31.º
Modo de apresentação da proposta
Artigo 32.º
Esclarecimento
Secção IV
Acto público de concurso
Artigo 33.º
Acto público de concurso
Artigo 34.º
Deliberações, reclamações e recursos
Secção V
Apreciação das propostas
Artigo 35.º
Critérios de apreciação
Artigo 36.º
Preferência
Artigo 37.º
Adjudicação
Artigo 38.º
Minuta
Artigo 39.º
Elementos do contrato
Artigo 40.º
Formalidades do contrato
Secção VII
Execução dos trabalhos arqueológicos subaquáticos
Artigo 41.º
Início dos trabalhos
Artigo 42.º
Registos
Artigo 43.º
Cartas, mapas e plantas das estações arqueológicas
Artigo 44.º
Registo de bens
Artigo 45.º
Relatórios periódicos
Artigo 46.º
Relatório final
Secção VIII
Tratamento, conservação e armazenagem
Artigo 47.º
Princípios sobre tratamento, conservação e armazenagem
Secção IX
Fiscalização dos trabalhos arqueológicos subaquáticos
Artigo 48.º
Princípios gerais
Artigo 49.º
Representantes da Comissão
Artigo 50.º
Poderes dos representantes
Secção X
Suspensão, rescisão e renovação das concessões
Artigo 51.º
Suspensão
Artigo 52.º
Rescisão
Artigo 53.º
Renovação
Secção XI
Taxas e caução
Artigo 55.º
Isenção de taxas
Artigo 56.º
Caução
Capítulo IV
Remunerações
Secção I
Remuneração e avaliação
Artigo 57.º
Direitos do achador e do concessionário
Artigo 58.º
Remuneração do achado fortuito
Artigo 59.º
Remuneração de bens recuperados
Artigo 60.º
Avaliação
Secção II
Propriedade do achador ou do concessionário
Artigo 61.º
Propriedade do achador ou do concessionário
Artigo 62.º
Requerimento sobre a propriedade
Artigo 63.º
Decisão sobre a propriedade
Artigo 64.º
Alienação
Secção III
Comissão arbitral
Artigo 65.º
Discordância sobre a avaliação
Artigo 66.º
Comissão arbitral
Artigo 67.º
Encargos
Artigo 68.º
Prazo dos pagamentos
Capítulo V
Comissão do Património Cultural Subaquático
Artigo 69.º
Composição da Comissão
Artigo 70.º
Competência
Artigo 71.º
Competência consultiva
Artigo 72.º
Competência do presidente
Artigo 73.º
Funcionamento
Artigo 74.º
Remunerações
Artigo 75.º
Orçamento e apoio administrativo
Capítulo VI
Responsabilidade contra-ordenacional
Artigo 76.º
Competência
Artigo 78.º
Trabalhos arqueológicos subaquáticos não autorizados
Artigo 79.º
Pesca profissional
Artigo 80.º
Sanções acessórias
Capítulo VII
Disposições finais
Artigo 81.º
Regulamento dos Trabalhos Arqueológicos Subaquáticos
Artigo 82.º
Reivindicação de propriedade
Artigo 83.º
Exportação
Artigo 84.º
Receitas
Artigo 85.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.