Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 202/94

Transforma o Serviço de Transportes Colectivos do Porto (STCP) em sociedade anónima

Data da última alteração:
2019-10-11
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Anexo
Estatutos da Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A.
Capítulo I
Denominação, duração, sede e objecto
Artigo 1.º
Denominação e duração
Artigo 2.º
Sede
Artigo 2.º-A
Proibição de transmissão ou subconcessão
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 151/2019 - Diário da República n.º 196/2019, Série I de 2019-10-11, em vigor a partir de 2020-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 38/2016 - Diário da República n.º 241/2016, Série I de 2016-12-19, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 3.º
Objecto
Capítulo II
Capital social
Artigo 4.º
Capital social
Capítulo III
Órgãos sociais
Secção I
Disposição geral
Artigo 5.º
Órgãos sociais
Secção II
Assembleia geral
Artigo 6.º
Participação na assembleia geral
Artigo 7.º
Reuniões e deliberações da assembleia geral
Artigo 8.º
Competência da assembleia geral
Secção III
Conselho de administração
Artigo 9.º
Composição do conselho de administração
Artigo 10.º
Reuniões e deliberações do conselho de administração
Artigo 11.º
Competência do conselho de administração
Artigo 12.º
Competência do presidente do conselho de administração
Artigo 13.º
Representação da Sociedade
Secção IV
Conselho fiscal
Artigo 14.º
Fiscalização da actividade da Sociedade
Artigo 15.º
Reuniões e deliberações do conselho fiscal
Artigo 16.º
Competência do conselho fiscal
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 17.º
Aplicação de resultados
Artigo 18.º
Dissolução da Sociedade
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.