Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 139/94

Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros

Data da última alteração:
2023-06-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Anexo
Quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º
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