Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 269/94

Cria as contas poupança-condomínio

Data da última alteração:
2001-12-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Alterado pelo/a Artigo 48.º do/a Lei n.º 30-C/2000 - Diário da República n.º 299/2000, 2º Suplemento, Série I-A de 2000-12-29, em vigor a partir de 2001-01-01
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Lei n.º 30-G/2000 - Diário da República n.º 299/2000, 3º Suplemento, Série I-A de 2000-12-29, em vigor a partir de 2001-01-01
Alterado pelo/a Artigo 59.º do/a Lei n.º 3-B/2000 - Diário da República n.º 80/2000, 2º Suplemento, Série I-A de 2000-04-04, em vigor a partir de 2000-01-01, produz efeitos a partir de 2000-01-01
Alterado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 87-B/98 - Diário da República n.º 301/1998, 5º Suplemento, Série I-A de 1998-12-31, em vigor a partir de 1999-01-01
Alterado pelo/a Artigo 48.º do/a Lei n.º 52-C/96 - Diário da República n.º 299/1996, 3º Suplemento, Série I-A de 1996-12-27, em vigor a partir de 1997-01-01
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.