Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 89/95

Regula a atribuição de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração

Data da última alteração:
2017-06-21
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2017 - Diário da República n.º 118/2017, Série I de 2017-06-21, em vigor a partir de 2017-08-01
Alterado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 34/96 - Diário da República n.º 92/1996, Série I-A de 1996-04-18, em vigor a partir de 1996-04-19
Artigo 2.º
Incentivos
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2017 - Diário da República n.º 118/2017, Série I de 2017-06-21, em vigor a partir de 2017-08-01
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 34/96 - Diário da República n.º 92/1996, Série I-A de 1996-04-18, em vigor a partir de 1996-04-19
Artigo 3.º
Jovens à procura do primeiro emprego
Artigo 4.º
Desempregados de longa duração
Capítulo II
Dispensa do pagamento de contribuições
Secção I
Contratos de trabalho sem termo
Artigo 5.º
Direito à dispensa temporária do pagamento de contribuições
Artigo 6.º
Período de dispensa
Artigo 7.º
Entidades empregadoras excluídas
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2017 - Diário da República n.º 118/2017, Série I de 2017-06-21, em vigor a partir de 2017-08-01
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 110/2009 - Diário da República n.º 180/2009, Série I de 2009-09-16, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 8.º
Suspensão da dispensa de contribuições
Artigo 9.º
Cessação da dispensa
Artigo 10.º
Exigibilidade de contribuições
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2017 - Diário da República n.º 118/2017, Série I de 2017-06-21, em vigor a partir de 2017-08-01
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 110/2009 - Diário da República n.º 180/2009, Série I de 2009-09-16, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 11.º
Juros de mora
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2017 - Diário da República n.º 118/2017, Série I de 2017-06-21, em vigor a partir de 2017-08-01
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 110/2009 - Diário da República n.º 180/2009, Série I de 2009-09-16, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 12.º
Condicionamento à concessão de novas dispensas
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2017 - Diário da República n.º 118/2017, Série I de 2017-06-21, em vigor a partir de 2017-08-01
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 110/2009 - Diário da República n.º 180/2009, Série I de 2009-09-16, em vigor a partir de 2010-01-01
Secção II
Contratos de trabalho a termo
Artigo 13.º
Direito à dispensa parcial do pagamento de contribuições
Artigo 14.º
Montante e duração da dispensa
Artigo 14.º-A
Acumulação de incentivos
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2017 - Diário da República n.º 118/2017, Série I de 2017-06-21, em vigor a partir de 2017-08-01
Aditado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 34/96 - Diário da República n.º 92/1996, Série I-A de 1996-04-18, em vigor a partir de 1996-04-19
Artigo 15.º
Regime aplicável
Capítulo III
Apoio financeiro
Artigo 16.º
Direito ao apoio financeiro
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2017 - Diário da República n.º 118/2017, Série I de 2017-06-21, em vigor a partir de 2017-08-01
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 34/96 - Diário da República n.º 92/1996, Série I-A de 1996-04-18, em vigor a partir de 1996-04-19
Artigo 17.º
Criação líquida de emprego
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2017 - Diário da República n.º 118/2017, Série I de 2017-06-21, em vigor a partir de 2017-08-01
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 34/96 - Diário da República n.º 92/1996, Série I-A de 1996-04-18, em vigor a partir de 1996-04-19
Artigo 18.º
Reposição do apoio
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2017 - Diário da República n.º 118/2017, Série I de 2017-06-21, em vigor a partir de 2017-08-01
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 34/96 - Diário da República n.º 92/1996, Série I-A de 1996-04-18, em vigor a partir de 1996-04-19
Capítulo IV
Requerimento e procedimento
Secção I
Dispensa de contribuições
Artigo 19.º
Requerimento
Artigo 20.º
Instrução do requerimento relativo a trabalhadores não inscritos
Artigo 21.º
Instrução do requerimento relativo a trabalhador já inscrito
Artigo 22.º
Prazo para apreciação do pedido
Artigo 23.º
Efeitos de dispensa de contribuições
Artigo 24.º
Efeitos do indeferimento do pedido de dispensa
Artigo 25.º
Efeitos da regularização da situação contributiva
Secção II
Apoio financeiro
Artigo 26.º
Requerimento
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2017 - Diário da República n.º 118/2017, Série I de 2017-06-21, em vigor a partir de 2017-08-01
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 34/96 - Diário da República n.º 92/1996, Série I-A de 1996-04-18, em vigor a partir de 1996-04-19
Artigo 27.º
Prazo para apreciação do requerimento
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2017 - Diário da República n.º 118/2017, Série I de 2017-06-21, em vigor a partir de 2017-08-01
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 34/96 - Diário da República n.º 92/1996, Série I-A de 1996-04-18, em vigor a partir de 1996-04-19
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 28.º
Folhas de remunerações
Artigo 29.º
Guias de pagamento das contribuições
Artigo 31.º
Regime subsidiário
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2017 - Diário da República n.º 118/2017, Série I de 2017-06-21, em vigor a partir de 2017-08-01
Alterado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 34/96 - Diário da República n.º 92/1996, Série I-A de 1996-04-18, em vigor a partir de 1996-04-19
Artigo 32.º
Manutenção de dispensas anteriores
Artigo 33.º
Revogação
Artigo 34.º
Vigência
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.