Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 176/95

Estabelece regras de transparência para a actividade seguradora e disposições relativas ao regime jurídico do contrato de seguro

Data da última alteração:
2008-04-16
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Definições
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2008 - Diário da República n.º 75/2008, Série I de 2008-04-16, em vigor a partir de 2009-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 60/2004 - Diário da República n.º 69/2004, Série I-A de 2004-03-22, em vigor a partir de 2004-03-27
Capítulo II
Deveres de informação
Artigo 2.º
Ramo «Vida»
Artigo 3.º
Ramos «Não vida»
Artigo 4.º
Seguros de grupo
Artigo 5.º
Seguros com exame médico
Artigo 5.º-A
Instrumentos de captação de aforro estruturados
Artigo 6.º
Divulgação das condições tarifárias
Artigo 7.º
Publicidade
Capítulo II
Contrato
Secção I
Transparência
Artigo 8.º
Inteligibilidade
Secção II
Ramo «Vida»
Artigo 10.º
Disposições comuns
Artigo 11.º
Pessoa segura distinta do tomador do seguro
Artigo 12.º
Operações de capitalização
Secção III
Ramos «Não vida»
Artigo 13.º
Cláusulas comuns
Artigo 14.º
Seguros de acidentes pessoais e doença
Artigo 15.º
Seguro de protecção jurídica
Artigo 16.º
Limitação
Secção IV
Celebração e execução do contrato
Artigo 17.º
Formação do contrato
Artigo 18.º
Resolução e renovação
Artigo 19.º
Estorno do prémio
Artigo 20.º
Resultados do exame médico
Artigo 21.º
Seguro de doença
Artigo 22.º
Direito de renúncia
Artigo 23.º
Seguro de caução
Artigo 24.º
Seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel
Artigo 25.º
Beneficiário de contrato do ramo «Vida»
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 26.º
Correspondência de conceitos
Artigo 27.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.