Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 380/97

Estabelece o novo regime jurídico de arrendamento dos fogos de renda económica do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA)

Data da última alteração:
2022-10-12
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Legislação subsidiária
Capítulo II
Processo de atribuição
Artigo 3.º
Obrigatoriedade e âmbito dos concursos
Artigo 4.º
Modalidades dos concursos
Artigo 4.º-A
Concursos para casas devolutas carecidas de obras
Artigo 5.º
Regulamentação
Capítulo III
Arrendamento
Secção I
Contrato de arrendamento e sua resolução
Artigo 6.º
Forma do contrato de arrendamento
Artigo 7.º
Fundamentos específicos de despejo
Secção II
Caducidade do arrendamento, utilização e mudança de habitação
Artigo 8.º
Caducidade, transmissão por morte
Artigo 9.º
Transmissão por divórcio
Artigo 10.º
Utilização transitória do fogo
Artigo 11.º
Troca de habitações entre arrendatários
Artigo 12.º
Mudança de fogo arrendado
Artigo 13.º
Conversão de habitação temporária em definitiva
Secção III
Fixação, atualização e revisão das rendas
Artigo 14.º
Fixação da renda contratual
Artigo 15.º
Atualização e revisão da renda
Artigo 16.º
Pagamento das rendas
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 17.º
Correcção extraordinária da renda
Artigo 18.º
Norma revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.