Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 298/98

Cria uma linha de crédito de curto prazo destinada às pessoas singulares ou colectivas que se dediquem, no continente, à agricultura, silvicultura e pecuária

Data da última alteração:
2021-10-11
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Montante
Artigo 3.º
Condições
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 94/2008 - Diário da República n.º 107/2008, Série I de 2008-06-04, em vigor a partir de 2008-06-09, produz efeitos a partir de 2008-01-01
Artigo 3.º-A
Entidades com estatuto de agricultura familiar
Artigo 4.º
Competências
Artigo 5.º
Incumprimento
Artigo 6.º
Financiamento
Artigo 7.º
Remuneração
Artigo 8.º
Revogação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.