Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 2/98

Criminalização da condução de veículo automóvel sem habilitação legal

Data da última alteração:
2005-02-23
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 21.º
ANEXO
CÓDIGO DA ESTRADA
Título I
Disposições gerais
Capítulo I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Definições legais
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Liberdade de trânsito
Artigo 4.º
Ordens das autoridades
Artigo 5.º
Sinalização
Artigo 6.º
Sinais
Artigo 7.º
Hierarquia entre prescrições
Capítulo II
Restrições à circulação
Artigo 8.º
Realização de obras e utilização das vias públicas para fins especiais
Artigo 9.º
Suspensão ou condicionamento do trânsito
Artigo 10.º
Proibição temporária ou permanente da circulação de certos veículos
Título II
Do trânsito de veículos e animais
Capítulo I
Disposições comuns
Secção I
Regras gerais
Artigo 11.º
Condução de veículos e animais
Artigo 12.º
Início de marcha
Artigo 13.º
Posição de marcha
Artigo 14.º
Pluralidade de vias de trânsito
Artigo 15.º
Trânsito em filas paralelas
Artigo 16.º
Cruzamentos, entroncamentos e rotundas
Artigo 17.º
Bermas e passeios
Artigo 18.º
Distância entre veículos
Artigo 19.º
Veículos de transporte colectivo de passageiros
Secção II
Sinais dos condutores
Artigo 20.º
Sinalização de manobras
Artigo 21.º
Sinais sonoros
Artigo 22.º
Sinais luminosos
Artigo 23.º
Visibilidade reduzida ou insuficiente
Secção III
Velocidade
Artigo 24.º
Princípios gerais
Artigo 25.º
Velocidade moderada
Artigo 26.º
Marcha lenta
Artigo 27.º
Limites gerais de velocidade instantânea
Artigo 28.º
Limites especiais de velocidade
Secção IV
Cedência de passagem
Subsecção I
Princípio geral
Artigo 29.º
Princípio geral
Subsecção II
Cruzamentos, entroncamentos e rotundas
Artigo 30.º
Regra geral
Artigo 31.º
Cedência de passagem aos veículos que transitem em certas vias ou troços
Artigo 32.º
Cedência de passagem a certos veículos
Subsecção III
Cruzamento de veículos
Artigo 33.º
Impossibilidade de cruzamento
Artigo 34.º
Veículos de grandes dimensões
Secção V
Algumas manobras em especial
Subsecção I
Princípio geral
Artigo 35.º
Princípio geral
Subsecção II
Ultrapassagem
Artigo 36.º
Regra geral
Artigo 37.º
Excepções
Artigo 38.º
Realização da manobra
Artigo 39.º
Obrigação de facultar a ultrapassagem
Artigo 40.º
Veículos de marcha lenta
Artigo 41.º
Ultrapassagens proibidas
Artigo 42.º
Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas
Subsecção III
Mudança de direcção
Artigo 43.º
Mudança de direcção para a direita
Artigo 44.º
Mudança de direcção para a esquerda
Subsecção IV
Inversão do sentido de marcha
Artigo 45.º
Lugares em que é proibida
Subsecção V
Marcha atrás
Artigo 46.º
Realização da manobra
Artigo 47.º
Lugares em que é proibida
Subsecção VI
Paragem e estacionamento
Artigo 48.º
Como devem efectuar-se
Artigo 49.º
Proibição de paragem ou estacionamento
Artigo 50.º
Proibição de estacionamento
Artigo 51.º
Contagem das distâncias
Artigo 52.º
Paragem de veículos de transporte colectivo
Secção VI
Transporte de pessoas e de carga
Artigo 53.º
Regras gerais
Artigo 54.º
Transporte de pessoas
Artigo 55.º
Transporte de crianças
Artigo 56.º
Transporte de carga
Secção VII
Limites de peso e dimensão dos veículos
Artigo 57.º
Proibição de trânsito
Artigo 58.º
Autorização especial
Secção VIII
Iluminação
Artigo 59.º
Regras gerais
Artigo 60.º
Espécies de luzes
Artigo 61.º
Utilização de luzes
Artigo 62.º
Avaria
Artigo 63.º
Sinalização de perigo
Secção IX
Trânsito de veículos em serviço de urgência ou que efectuem transportes especiais
Artigo 64.º
Trânsito de veículos em serviço de urgência
Artigo 65.º
Cedência de passagem
Artigo 66.º
Trânsito de veículos que efectuam transportes especiais
Secção X
Trânsito em certas vias ou troços
Subsecção I
Trânsito nas passagens de nível
Artigo 67.º
Atravessamento
Artigo 68.º
Imobilização forçada de veículo ou animal
Subsecção II
Trânsito nos cruzamentos e entroncamentos
Artigo 69.º
Atravessamento
Subsecção III
Parques e zonas de estacionamento
Artigo 70.º
Regras gerais
Artigo 71.º
Estacionamento proibido
Subsecção IV
Trânsito nas auto-estradas e vias equiparadas
Artigo 72.º
Auto-estradas
Artigo 73.º
Entrada e saída das auto-estradas
Artigo 74.º
Trânsito de veículos pesados de mercadorias ou conjuntos de veículos
Artigo 75.º
Vias reservadas a automóveis e motociclos
Subsecção V
Vias reservadas, corredores de circulação e pistas especiais
Artigo 76.º
Vias reservadas
Artigo 77.º
Corredores de circulação
Artigo 78.º
Pistas especiais
Secção XI
Poluição
Artigo 79.º
Poluição do solo e do ar
Artigo 80.º
Poluição sonora
Secção XII
Regras especiais de segurança
Artigo 81.º
Condução sob o efeito do álcool ou de estupefacientes ou psicotrópicos
Artigo 82.º
Utilização de acessórios de segurança
Artigo 83.º
Condução profissional de veículos de transporte
Artigo 84.º
Proibição de utilização de certos aparelhos
Secção XIII
Documentos
Artigo 85.º
Documentos de que o condutor deve ser portador
Artigo 86.º
Prescrições especiais
Secção XIV
Comportamento em caso de avaria ou acidente
Artigo 87.º
Imobilização forçada por avaria ou acidente
Artigo 88.º
Sinal de pré-sinalização de perigo
Artigo 89.º
Identificação em caso de acidente
Capítulo II
Disposições especiais para motociclos, ciclomotores e velocípedes
Secção I
Regras especiais
Artigo 90.º
Regras de condução
Secção II
Transporte de passageiros e de carga
Artigo 91.º
Transporte de passageiros
Artigo 92.º
Transporte de carga
Secção III
Iluminação
Artigo 93.º
Utilização das luzes
Artigo 94.º
Avaria nas luzes
Artigo 95.º
Sinalização de perigo
Secção IV
Sanções aplicáveis a condutores de velocípedes
Artigo 96.º
Remissão
Capítulo III
Disposições especiais para veículos de tracção animal e animais
Artigo 97.º
Regras especiais
Artigo 98.º
Regulamentação local
Secção III
Do trânsito de peões
Artigo 99.º
Lugares em que podem transitar
Artigo 100.º
Posição a ocupar na via
Artigo 101.º
Atravessamento da faixa de rodagem
Artigo 102.º
Iluminação de cortejos e formações organizadas
Artigo 103.º
Cuidados a observar pelos condutores
Artigo 104.º
Equiparação
Capítulo IV
Dos veículos
Capítulo I
Classificação dos veículos
Artigo 105.º
Automóveis
Artigo 106.º
Classes e tipos de automóveis
Artigo 107.º
Motociclos, ciclomotores e quadriciclos
Artigo 108.º
Veículos agrícolas
Artigo 109.º
Outros veículos a motor
Artigo 110.º
Reboques
Artigo 111.º
Veículos únicos e conjuntos de veículos
Artigo 112.º
Velocípedes
Artigo 113.º
Reboque de veículos de duas rodas e carro lateral
Capítulo II
Características dos veículos
Artigo 114.º
Características dos veículos
Artigo 115.º
Transformação de veículos
Capítulo III
Inspecções
Artigo 116.º
Inspecções
Capítulo IV
Matrícula
Artigo 117.º
Obrigatoriedade de matrícula
Artigo 118.º
Livrete e chapas de matrícula
Artigo 119.º
Cancelamento da matrícula
Capítulo V
Regime especial
Artigo 120.º
Regime especial
Título V
Da habilitação legal para conduzir
Artigo 121.º
Princípios gerais
Artigo 122.º
Títulos de condução
Artigo 123.º
Carta de condução
Artigo 124.º
Licença de condução
Artigo 125.º
Outros títulos
Artigo 126.º
Requisitos para a obtenção de títulos de condução
Artigo 127.º
Restrições ao exercício da condução
Artigo 128.º
Troca de títulos de condução
Artigo 129.º
Novos exames
Artigo 130.º
Caducidade do título de condução
Título VI
Da responsabilidade
Capítulo I
Garantia da responsabilidade civil
Artigo 131.º
Obrigação de seguro
Artigo 132.º
Seguro de provas desportivas
Capítulo II
Responsabilidade por violação das prescrições do Código
Secção I
Disposições gerais
Artigo 133.º
Legislação aplicável
Artigo 134.º
Pessoas responsáveis pelas infracções
Artigo 135.º
Negligência
Artigo 136.º
Concurso de infracções
Artigo 137.º
Classificação das contra-ordenações
Artigo 138.º
Coima
Artigo 139.º
Inibição de conduzir
Artigo 140.º
Determinação da medida da sanção
Artigo 141.º
Dispensa e atenuação especial da inibição de conduzir
Artigo 142.º
Suspensão da execução da sanção e caução de boa conduta
Artigo 143.º
Revogação da suspensão da execução da sanção
Artigo 144.º
Reincidência
Artigo 145.º
Registo de infracções do condutor
Secção II
Contra-ordenações graves e muito graves em especial
Artigo 146.º
Contra-ordenações graves
Artigo 147.º
Contra-ordenações muito graves
Secção III
Cassação da carta ou licença de condução de veículo a motor
Artigo 148.º
Cassação da carta ou licença
Artigo 149.º
Interdição da concessão de carta ou licença
Capítulo III
Disposições processuais
Secção I
Regras do processo
Artigo 150.º
Legislação aplicável
Artigo 151.º
Auto de notícia e de denúncia
Artigo 152.º
Identificação do condutor
Artigo 153.º
Cumprimento voluntário
Artigo 154.º
Infractores não domiciliados em Portugal
Artigo 155.º
Procedimento para aplicação das sanções
Artigo 156.º
Notificações
Artigo 157.º
Cumprimento da decisão
Secção II
Procedimentos para a fiscalização da condução sob influência do álcool ou de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas
Artigo 158.º
Princípios gerais
Artigo 159.º
Fiscalização da condução sob influência do álcool
Artigo 160.º
Impedimento de conduzir
Artigo 161.º
Imobilização do veículo
Artigo 162.º
Exames em caso de acidente
Artigo 163.º
Exame médico
Artigo 164.º
Fiscalização da condução sob influência de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas
Artigo 165.º
Outras disposições
Secção III
Apreensão de documentos
Artigo 166.º
Apreensão preventiva de cartas e licenças de condução
Artigo 167.º
Outros casos de apreensão de cartas e licenças de condução
Artigo 168.º
Apreensão do livrete
Secção IV
Apreensão de veículos
Artigo 169.º
Apreensão de veículos
Secção V
Abandono e remoção de veículos
Artigo 170.º
Estacionamento abusivo
Artigo 171.º
Notificação por estacionamento abusivo
Artigo 172.º
Remoção
Artigo 173.º
Presunção de abandono
Artigo 174.º
Reclamação de veículos
Artigo 175.º
Hipoteca
Artigo 176.º
Penhora
Artigo 177.º
Usufruto, locação financeira e reserva de propriedade
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.