Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos
Data da última alteração:
2014-06-20
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos
TEXTO
Decreto-Lei n.º 100/99
de 31 de março
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Capítulo I
Âmbito
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Capítulo II
Férias
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 2
Direito a férias
REVOGADO
Notas
Artigo 2.º, Decreto-Lei n.º 157/2001 - Diário da República n.º 109/2001, Série I-A de 2001-05-11 A aplicação do disposto no n.º 1 do presente artigo, é feita de forma progressiva, até 2003, de acordo com as seguintes regras:
a) 23, 24 e 25 dias úteis de férias até completar 39 anos de idade, respectivamente, nos anos de 2001, 2002 e 2003;
b) 24, 25 e 26 dias úteis de férias até completar 49 anos de idade, respectivamente, nos anos de 2001, 2002 e 2003;
c) 25, 26 e 27 dias úteis de férias até completar 59 anos de idade, respectivamente, nos anos de 2001, 2002 e 2003;
d) 26, 27 e 28 dias úteis de férias a partir dos 59 anos de idade, respectivamente, nos anos de 2001, 2002 e 2003.
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 157/2001 - Diário da República n.º 109/2001, Série I-A de 2001-05-11, com efeitos a partir de 2001-01-01.
Alterado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 70-A/2000 - Diário da República n.º 104/2000, 1º Suplemento, Série I-A de 2000-05-05, em vigor a partir de 2000-05-10, com efeitos a partir de 2000-04-10.
Artigo 3.º
Direito a férias relativo ao 1.º ano de serviço
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 117/99 - Diário da República n.º 186/1999, Série I-A de 1999-08-11, em vigor a partir de 1999-08-16.
Artigo 4
Retribuição durante as férias
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 157/2001 - Diário da República n.º 109/2001, Série I-A de 2001-05-11, com efeitos a partir de 2001-01-01.
Alterado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 70-A/2000 - Diário da República n.º 104/2000, 1º Suplemento, Série I-A de 2000-05-05, em vigor a partir de 2000-05-10, com efeitos a partir de 2000-04-10.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 117/99 - Diário da República n.º 186/1999, Série I-A de 1999-08-11, em vigor a partir de 1999-08-16.
Artigo 5
Marcação das férias
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 157/2001 - Diário da República n.º 109/2001, Série I-A de 2001-05-11, com efeitos a partir de 2001-01-01.
Artigo 6.º
Mapa de férias
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Artigo 7.º
Duração especial das férias
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Alterado pelo/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 117/99 - Diário da República n.º 186/1999, Série I-A de 1999-08-11, em vigor a partir de 1999-08-16.
Artigo 8.º
Gozo de férias
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Artigo 9.º
Acumulação de férias
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Artigo 10.º
Interrupção das férias
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Artigo 11.º
Alteração do período de férias
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Artigo 12.º
Impossibilidade de gozo de férias
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Artigo 13.º
Repercussão das faltas e licenças nas férias
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Artigo 14.º
Férias em caso de suspensão de funções em virtude de cumprimento do serviço militar
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Artigo 15.º
Férias em caso de comissão de serviço e requisição em entidades sujeitas a regime diferente do da função pública
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 117/99 - Diário da República n.º 186/1999, Série I-A de 1999-08-11, em vigor a partir de 1999-08-16.
Artigo 16.º
Férias em caso de cessação definitiva de funções
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Artigo 17.º
Contacto em período de férias
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Capítulo III
Faltas
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Secção I
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 18.º
Conceito de falta
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Artigo 19.º
Ausências por motivo de greve
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Artigo 20.º
Tipos de faltas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Secção II
Das faltas justificadas
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 21.º
Faltas justificadas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Subsecção I
Faltas por casamento
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 22.º
Faltas por casamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Subsecção II
Faltas por maternidade ou paternidade
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 23.º
Faltas por maternidade ou paternidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Subsecção III
Faltas por nascimento
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 24.º
Faltas por nascimento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Subsecção IV
Faltas para consultas pré-natais e amamentação
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 25.º
Faltas para consultas pré-natais e amamentação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Subsecção V
Faltas por adopção
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 26.º
Faltas por adopção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Subsecção VI
Faltas por falecimento de familiar
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 27.º
Faltas por falecimento de familiar
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Artigo 28.º
Contagem, forma de justificação e efeitos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Subsecção VII
Faltas por doença
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 29.º
Regime
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Alterado pelo/a Artigo 76.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 117/99 - Diário da República n.º 186/1999, Série I-A de 1999-08-11, em vigor a partir de 1999-08-16.
Artigo 29.º-A
Carreira contributiva
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Aditado pelo/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12.
Artigo 30.º
Justificação da doença
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 181/2007 - Diário da República n.º 89/2007, Série I de 2007-05-09, em vigor a partir de 2007-06-01.
Artigo 31.º
Meios de prova
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 181/2007 - Diário da República n.º 89/2007, Série I de 2007-05-09, em vigor a partir de 2007-06-01.
Artigo 32
Doença ocorrida no estrangeiro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 117/99 - Diário da República n.º 186/1999, Série I-A de 1999-08-11, em vigor a partir de 1999-08-16.
Artigo 33.º
Verificação domiciliária da doença
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 34.º
Verificação domiciliária da doença pela ADSE
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 35.º
Verificação domiciliária da doença pelas autoridades de saúde
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 36.º
Intervenção da junta
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 37.º
Pedido de submissão à junta médica
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 38.º
Limite de faltas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 39.º
Submissão a junta médica independentemente da ocorrência de faltas por doença
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 40.º
Falta de elementos clínicos e colaboração de médicos especialistas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 41.º
Obrigatoriedade de submissão à junta médica
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 42.º
Parecer da junta médica
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 43.º
Interrupção das faltas por doença
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 44.º
Cômputo do prazo de faltas por doença
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 45.º
Fim do prazo de faltas por doença do pessoal contratado em regime de contrato administrativo de provimento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 46.º
Junta médica
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Subsecção VIII
Junta médica da Caixa Geral de Aposentações
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 47.º
Fim do prazo de faltas por doença do pessoal provido por nomeação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 48.º
Submissão à junta médica da Caixa Geral de Aposentações no decurso da doença
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Subsecção IX
Faltas por doença prolongada
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 49.º
Faltas por doença prolongada
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Subsecção X
Faltas por acidente em serviço ou doença profissional
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 50.º
Regime
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 503/99 - Diário da República n.º 271/1999, Série I-A de 1999-11-20, em vigor a partir de 2000-05-01.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 117/99 - Diário da República n.º 186/1999, Série I-A de 1999-08-11, em vigor a partir de 1999-08-16.
Subsecção XI
Faltas para reabilitação profissional
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 51.º
Regime aplicável
REVOGADO
Notas
Artigo 26.º, Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31 O disposto no presente artigo, é aplicável, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores contratados.
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Alterado pelo/a Artigo 26.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01.
Subsecção XII
Faltas para tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 52.º
Faltas para tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 53.º
Tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico do cônjuge, ascendentes, descendentes e equiparados
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Subsecção XIII
Faltas para assistência a familiares
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 54.º
Regime geral
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 117/99 - Diário da República n.º 186/1999, Série I-A de 1999-08-11, em vigor a partir de 1999-08-16.
Subsecção XIV
Faltas por isolamento profiláctico
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 55.º
Processo de justificação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Artigo 56.º
Impossibilidade de determinação do termo do período de isolamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Artigo 57.º
Efeitos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Artigo 58.º
Injustificação das faltas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Subsecção XV
Faltas ao abrigo do Estatuto de Trabalhador-Estudante
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 59.º
Faltas dadas como trabalhador-estudante
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Subsecção XVI
Faltas dadas na situação de bolseiro ou equiparado
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 60.º
Faltas dadas como bolseiro ou equiparado
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Subsecção XVII
Faltas para doação de sangue e socorrismo
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 61.º
Faltas para doação de sangue
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Artigo 62.º
Faltas por socorrismo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Subsecção XVIII
Faltas para cumprimento de obrigações
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 63.º
Regime
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Artigo 64.º
Situação de prisão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Subsecção XIX
Faltas para prestação de provas de concurso
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 65.º
Regime
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Subsecção XX
Faltas por conta do período de férias
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 66.º
Regime
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Artigo 67.º
Processo de justificação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Subsecção XXI
Faltas com perda de vencimento
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 68.º
Regime
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Subsecção XXII
Faltas por deslocação para a periferia
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 69.º
Faltas por deslocação para a periferia
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Subsecção XXIII
Faltas por motivos não imputáveis ao funcionário ou agente
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 70.º
Faltas por motivos não imputáveis ao funcionário ou agente
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Secção III
Faltas injustificadas
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 71.º
Faltas injustificadas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Capítulo IV
Licenças
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Secção I
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 72.º
Conceito de licença
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 73.º
Tipos de licenças
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 117/99 - Diário da República n.º 186/1999, Série I-A de 1999-08-11, em vigor a partir de 1999-08-16.
Artigo 73.º-A
Autorização
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2006 - Diário da República n.º 158/2006, Série I de 2006-08-17, em vigor a partir de 2006-08-18.
Subsecção I
Licença sem vencimento até 90 dias
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 74.º
Regime
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 75.º
Efeitos da licença
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Subsecção II
Licença sem vencimento por um ano
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 76.º
Regime
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2006 - Diário da República n.º 158/2006, Série I de 2006-08-17, em vigor a partir de 2006-08-18.
Artigo 77.º
Efeitos da licença
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Subsecção III
Licença sem vencimento de longa duração
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 78.º
Regime
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2006 - Diário da República n.º 158/2006, Série I de 2006-08-17, em vigor a partir de 2006-08-18.
Artigo 79.º
Duração da licença
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 80
Efeitos da licença
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 157/2001 - Diário da República n.º 109/2001, Série I-A de 2001-05-11, com efeitos a partir de 2001-01-01.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 117/99 - Diário da República n.º 186/1999, Série I-A de 1999-08-11, em vigor a partir de 1999-08-16.
Artigo 81.º
Férias nos anos de início e termo da licença sem vencimento de longa duração
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 82.º
Regresso da situação de licença sem vencimento de longa duração
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 83.º
Inspecção médica
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Subsecção IV
Licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 84.º
Licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 117/99 - Diário da República n.º 186/1999, Série I-A de 1999-08-11, em vigor a partir de 1999-08-16.
Artigo 85.º
Concessão e efeitos de licença
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 86.º
Duração da licença
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 87.º
Requerimento para regressar ao serviço
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 88.º
Situação após o termo da licença
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Subsecção V
Licença sem vencimento para exercício de funções em organismos internacionais
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 89.º
Princípios gerais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 90.º
Licença para exercício de funções com carácter precário ou experimental em organismo internacional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 91.º
Licença para exercício de funções como funcionário ou agente de organismo internacional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 92.º
Concessão das licenças
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Capítulo V
Listas de antiguidade
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 93.º
Organização das listas de antiguidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 94.º
Cálculo da antiguidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 95.º
Aprovação e distribuição das listas de antiguidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 96.º
Reclamação das listas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 97.º
Recurso da decisão sobre a reclamação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 98.º
Prazos de reclamação e recurso dos funcionários que se encontrem a prestar serviço fora do continente
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 99.º
Instrumento de gestão da assiduidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 100.º
Relevância dos dias de descanso semanal e feriados
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 101
Regresso da situação de licença sem vencimento de longa duração, da licença para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro e da licença para o exercício de funções em organismos internacionais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01.
Artigo 101.º-A
Licença especial para desempenho de funções em associação sindical
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Aditado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei n.º 59/2008 - Diário da República n.º 176/2008, Série I de 2008-09-11, em vigor a partir de 2009-01-01.
Artigo 101.º-B
Regresso da situação de licença sem vencimento após reorganização do serviço de origem
REVOGADO
Notas
Artigo 79.º, Decreto-Lei n.º 29-A/2011 - Diário da República n.º 42/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-03-01 O disposto no presente artigo, aplica-se aos trabalhadores ali mencionados que se mantenham em situação de licença sem vencimento ou remuneração à data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Aditado pelo/a Artigo 79.º do/a Decreto-Lei n.º 29-A/2011 - Diário da República n.º 42/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-03-01, com efeitos a partir de 2011-01-01.
Artigo 102.º
Situações de licença ilimitada existentes à data da entrada em vigor deste diploma
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 103.º
Situações de exercício de funções em organismos internacionais existentes à data da entrada em vigor deste diploma
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 104.º
Entidades e órgãos competentes na administração local
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 105.º
Junta de recurso
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 105.º-A
Verificação de incapacidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Aditado pelo/a Lei n.º 66/2012 - Diário da República n.º 252/2012, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01.
Artigo 106.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
Artigo 107.º
Revogação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20, em vigor a partir de 2014-08-01.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
