Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 77/99

Regulação do exercício da actividade de mediação imobiliária

Data da última alteração:
2004-08-20
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Noção de empresa de mediação imobiliária
Artigo 3.º
Objecto da actividade
Artigo 4.º
Restrição ao âmbito do objecto social
Artigo 5.º
Requisitos de ingresso e manutenção na actividade
Artigo 6.º
Da capacidade profissional
Artigo 7.º
Denominação e obrigação de identificação
Capítulo II
Do licenciamento e registo
Artigo 8.º
Licença
Artigo 9.º
Pedido de licenciamento
Artigo 10.º
Suspensão de licenças
Artigo 11.º
Cancelamento das licenças
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Alterado pelo/a Artigo ÚNICO do/a Decreto-Lei n.º 258/2001 - Diário da República n.º 223/2001, Série I-A de 2001-09-25, em vigor a partir de 2001-09-30.
Artigo 12.º
Condições e efeitos da suspensão e do cancelamento das licenças
Artigo 13.º
Revalidação das licenças
Artigo 14.º
Taxas
Artigo 15.º
Registo das empresas
Capítulo III
Do exercício da actividade
Artigo 16.º
Estabelecimentos
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Alterado pelo/a Artigo ÚNICO do/a Decreto-Lei n.º 258/2001 - Diário da República n.º 223/2001, Série I-A de 2001-09-25, em vigor a partir de 2001-09-30.
Artigo 17.º
Negócios sobre estabelecimentos comerciais
Artigo 18.º
Deveres para com os interessados
Artigo 19.º
Remuneração
Artigo 20.º
Contrato de mediação imobiliária
Artigo 21.º
Livro de reclamações
Artigo 22.º
Deveres para com o IMOPPI
Capítulo IV
Da responsabilidade e garantias
Artigo 23.º
Da responsabilidade
Artigo 24.º
Garantias
Artigo 25.º
Forma de prestação da caução
Artigo 26.º
Montante da caução
Artigo 27.º
Accionamento da caução
Artigo 28.º
Comissão arbitral
Artigo 29.º
Seguro de responsabilidade civil
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Alterado pelo/a Artigo ÚNICO do/a Decreto-Lei n.º 258/2001 - Diário da República n.º 223/2001, Série I-A de 2001-09-25, em vigor a partir de 2001-09-30.
Artigo 30.º
Actualização das garantias
Capítulo V
Da fiscalização e sanções
Artigo 31.º
Competências dos serviços de inspecção do IMOPPI
Artigo 32.º
Contra-ordenações
Artigo 33.º
Sanções acessórias
Artigo 34.º
Competência para aplicação das sanções
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 35.º
Idioma dos documentos
Artigo 36.º
Actos sujeitos a publicação
Artigo 37.º
Substituição das licenças
Artigo 38.º
Disposição transitória
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Alterado pelo/a Artigo ÚNICO do/a Decreto-Lei n.º 258/2001 - Diário da República n.º 223/2001, Série I-A de 2001-09-25, em vigor a partir de 2001-09-30.
Artigo 39.º
Modelos e impressos
Artigo 40.º
Legislação revogada
Artigo 41.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.