Regulação do exercício da actividade de mediação imobiliária
Data da última alteração:
2004-08-20
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária
TEXTO
Decreto-Lei n.º 77/99
de 16 de março
Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Capítulo I
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Artigo 1.º
Âmbito
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Artigo 2.º
Noção de empresa de mediação imobiliária
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Artigo 3.º
Objecto da actividade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Artigo 4.º
Restrição ao âmbito do objecto social
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Artigo 5.º
Requisitos de ingresso e manutenção na actividade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Artigo 6.º
Da capacidade profissional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Artigo 7.º
Denominação e obrigação de identificação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Capítulo II
Do licenciamento e registo
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Artigo 8.º
Licença
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Artigo 9.º
Pedido de licenciamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Artigo 10.º
Suspensão de licenças
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Artigo 11.º
Cancelamento das licenças
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Alterado pelo/a Artigo ÚNICO do/a Decreto-Lei n.º 258/2001 - Diário da República n.º 223/2001, Série I-A de 2001-09-25, em vigor a partir de 2001-09-30.
Artigo 12.º
Condições e efeitos da suspensão e do cancelamento das licenças
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Artigo 13.º
Revalidação das licenças
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Artigo 14.º
Taxas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Artigo 15.º
Registo das empresas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Capítulo III
Do exercício da actividade
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Artigo 16.º
Estabelecimentos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Alterado pelo/a Artigo ÚNICO do/a Decreto-Lei n.º 258/2001 - Diário da República n.º 223/2001, Série I-A de 2001-09-25, em vigor a partir de 2001-09-30.
Artigo 17.º
Negócios sobre estabelecimentos comerciais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Artigo 18.º
Deveres para com os interessados
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Artigo 19.º
Remuneração
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Artigo 20.º
Contrato de mediação imobiliária
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Artigo 21.º
Livro de reclamações
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Artigo 22.º
Deveres para com o IMOPPI
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Capítulo IV
Da responsabilidade e garantias
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Artigo 23.º
Da responsabilidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Artigo 24.º
Garantias
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Artigo 25.º
Forma de prestação da caução
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Artigo 26.º
Montante da caução
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Artigo 27.º
Accionamento da caução
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Artigo 28.º
Comissão arbitral
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Artigo 29.º
Seguro de responsabilidade civil
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Alterado pelo/a Artigo ÚNICO do/a Decreto-Lei n.º 258/2001 - Diário da República n.º 223/2001, Série I-A de 2001-09-25, em vigor a partir de 2001-09-30.
Artigo 30.º
Actualização das garantias
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Capítulo V
Da fiscalização e sanções
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Artigo 31.º
Competências dos serviços de inspecção do IMOPPI
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Artigo 32.º
Contra-ordenações
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Artigo 33.º
Sanções acessórias
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Artigo 34.º
Competência para aplicação das sanções
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Artigo 35.º
Idioma dos documentos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Artigo 36.º
Actos sujeitos a publicação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Artigo 37.º
Substituição das licenças
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Artigo 38.º
Disposição transitória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Alterado pelo/a Artigo ÚNICO do/a Decreto-Lei n.º 258/2001 - Diário da República n.º 223/2001, Série I-A de 2001-09-25, em vigor a partir de 2001-09-30.
Artigo 39.º
Modelos e impressos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Artigo 40.º
Legislação revogada
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
Artigo 41.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 57.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2004 - Diário da República n.º 196/2004, Série I-A de 2004-08-20, em vigor a partir de 2004-09-19.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
