Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 328/99

Sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas

Data da última alteração:
2023-12-20
Em vigor
Emitente:
Nota
A Declaração de Retificação n.º 31/2023, de 20 de dezembro, relativa ao Decreto-Lei n.º 114-E/2023, mantém a revogação do presente diploma, mas sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, o qual mantém em vigor o presente diploma em tudo o que não contrarie esse Decreto-Lei n.º 296/2009.
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Declaração de Retificação n.º 31/2023 - Diário da República n.º 244/2023, Série I de 2023-12-20 A Declaração de Retificação n.º 31/2023, de 20 de dezembro, relativa ao Decreto-Lei n.º 114-E/2023, mantém a revogação do presente diploma, mas sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, o qual mantém em vigor o presente diploma em tudo o que não contrarie esse Decreto-Lei n.º 296/2009.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 2.º
Direito à remuneração
Artigo 3.º
Estrutura indiciária
Artigo 4.º
Opção de remuneração
Secção II
Prestações familiares, alimentação e fardamento
Artigo 5.º
Prestações familiares e outras prestações sociais
Artigo 6.º
Alimentação e fardamento
Artigo 7.º
Suplementos
Artigo 9.º
Descontos obrigatórios
Artigo 10.º
Descontos facultativos
Capítulo II
Remuneração dos militares na situação de activo
Artigo 12.º
Da promoção e da graduação
Artigo 14.º
Formalidades para a progressão
Artigo 15.º
Cargo de posto superior
Capítulo III
Remuneração dos militares na situação de reserva
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 19.º
Regime de transição
Artigo 20.º
Formalidades da transição
Artigo 21.º
Regime transitório dos suplementos
Artigo 22.º
Salvaguarda de direitos
Artigo 24.º
Regime de actualização das ajudas de custo
Artigo 25.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.