Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 143/99

Regulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho

Data da última alteração:
2009-09-04
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 21.º, Lei n.º 99/2003 - Diário da República n.º 197/2003, Série I-A de 2003-08-27 determina a revogação do presente diploma, com a entrada em vigor das normas regulamentares.
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Capítulo I
Dos acidentes de trabalho
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Secção I
Disposições gerais
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Artigo 1.º
Objecto
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Artigo 2.º
Terminologia
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Artigo 3.º
Nulidade dos actos contrários à lei
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Artigo 4.º
Exploração lucrativa
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Artigo 5.º
Contagem de prazos
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Secção II
Conceito e reparação do acidente de trabalho
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Artigo 6.º
Conceito de acidente de trabalho
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Artigo 7.º
Prova da origem da lesão
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Artigo 8.º
Descaracterização do acidente
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Artigo 9.º
Natureza da incapacidade
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Artigo 10.º
Determinação das incapacidades
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Artigo 11.º
Responsabilidade
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Secção III
Âmbito pessoal
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Artigo 12.º
Trabalhadores abrangidos
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Artigo 13.º
Trabalhadores no estrangeiro
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Capítulo II
Participação do acidente de trabalho
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Artigo 14.º
Sinistrados e beneficiários
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Artigo 15.º
Entidades empregadoras com a responsabilidade transferida
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Artigo 16.º
Entidades empregadoras sem responsabilidade transferida
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Artigo 17.º
Trabalho a bordo
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Artigo 18.º
Empresas de seguros
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Artigo 19.º
Faculdade de participação a tribunal
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Artigo 20.º
Comunicação obrigatória em caso de morte
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Artigo 21.º
Disposições comuns
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Artigo 22.º
Estatísticas de acidentes
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Capítulo III
Reparação do acidente de trabalho
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Secção I
Prestações em espécie
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Artigo 23.º
Modalidades das prestações
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Artigo 24.º
Primeiros socorros
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Artigo 25.º
Lugar de prestação da assistência clínica
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Artigo 26.º
Médico assistente
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Artigo 27.º
Dever de assistência clínica
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Artigo 28.º
Substituição legal do médico assistente
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 29.º
Escolha do médico operador
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 30.º
Contestação das resoluções do médico assistente
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 31.º
Solução de divergências
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Artigo 32.º
Boletins de exame e alta
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Artigo 33.º
Requisição pelo tribunal
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Artigo 34.º
Hospitalização
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Artigo 35.º
Transportes e estada
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Artigo 36.º
Aparelhos de prótese, ortótese e ortopedia
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 37.º
Opção do sinistrado
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 38.º
Renovação de aparelhagem
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 39.º
Notificação judicial e execução
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 40.º
Perda do direito a renovação ou reparação
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Secção II
Prestações em dinheiro
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 41.º
Avaliação da incapacidade
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 42.º
Conversão da incapacidade temporária em permanente
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 43.º
Modo de fixação das pensões por incapacidade e indemnizações
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 44.º
Trabalho a tempo parcial
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Artigo 45.º
Familiar a cargo
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 46.º
Suspensão ou redução das pensões
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 47.º
Modo de fixação da pensão provisória
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 48.º
Prestação suplementar à pensão
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 49.º
Pensões por morte
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 50.º
Reparação por despesas de funeral
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 51.º
Pagamento das prestações
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 52.º
Dedução do acréscimo de despesas
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 53.º
Requisito formal
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Capítulo IV
Ocupação de trabalhadores sinistrados
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 54.º
Ocupação obrigatória
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 55.º
Parecer técnico
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Capítulo V
Remição de pensões
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 56.º
Condições de remição
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 57.º
Cálculo do capital
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 58.º
Direitos não afectados pela remição
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Capítulo VI
Cobertura dos riscos
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Secção I
Transferência de responsabilidades
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 59.º
Dispensa de transferência de responsabilidade
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 60.º
Riscos recusados
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Secção II
Caucionamento de pensões
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 61.º
Obrigação do caucionamento
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 62.º
Intervenção do ISP
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Capítulo VII
Disposições complementares
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 63.º
Formulários obrigatórios
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 64.º
Isenções
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 65.º
Representantes das responsáveis
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 66.º
Afixação e informação obrigatórias
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Capítulo VIII
Disposições contra-ordenacionais
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 67.º
Contra-ordenações e coimas
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 68.º
Cumulação de responsabilidades
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 69.º
Processamento e aplicação das coimas
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 70.º
Produto das coimas
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Capítulo IX
Disposições transitórias e finais
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 71.º
Entrada em vigor
Artigo 72.º
Disposições subsistentes
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 73.º
Remissão legislativa
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 74.º
Regime transitório de remição das pensões
Notas
Acórdão n.º 34/2006 - Diário da República n.º 28/2006, Série I-A de 2006-02-08 Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da presente norma, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 382-A/99, de 22 de Setembro, interpretado no sentido de impor a remição obrigatória total de pensões vitalícias atribuídas por incapacidades parciais permanentes do trabalhador/sinistrado, nos casos em que estas incapacidades excedam 30%, por violação do artigo 59.º, n.º 1, alínea f), da Constituição da República Portuguesa; A declaração da inconstitucionalidade produz efeitos apenas a partir de 08-02-2006, exceptuando nos casos em que a remição da pensão se encontre pendente de impugnação judicial ou seja ainda susceptível dessa impugnação.
Revogado pelo/a Artigo 186.º do/a Lei n.º 98/2009 - Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04, em vigor a partir de 2010-01-01
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