Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 73/99

Altera o regime dos juros de mora das dívidas ao Estado e outras entidades públicas

Data da última alteração:
2012-12-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Incidência
Artigo 2.º
Isenções
Artigo 3.º
Taxa
Alterado pelo/a Artigo 79.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2012 - Diário da República n.º 31/2012, Série I de 2012-02-13, em vigor a partir de 2012-02-14
Alterado pelo/a Artigo 150.º do/a Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31, em vigor a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 165.º do/a Lei n.º 3-B/2010 - Diário da República n.º 82/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-04-28, em vigor a partir de 2010-04-29
Artigo 4.º
Prazo de liquidação
Artigo 5.º
Anulação oficiosa de juros indevidos
Artigo 6.º
Reclamações e impugnações dos devedores
Artigo 7.º
Reparação de erros ou omissões prejudiciais à entidade credora
Artigo 8.º
Privilégio
Artigo 9.º
Planos prestacionais em curso
Artigo 10.º
Norma transitória
Artigo 11.º
Norma revogatória
Artigo 12.º
Entrada em vigor
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