Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Data da última alteração:
2026-07-27
Em vigor
Emitente:
Nota
Por força da alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 155-B/2026, de 31 de julho, ao n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, as alterações, os aditamentos e as revogações introduzidos por este último diploma, entram em vigor no dia 1 de outubro de 2026.
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 12.º, Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29 As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, aplicam-se aos procedimentos que se iniciem após a data da sua entrada em vigor, bem como àqueles que, tendo sido iniciados em data anterior, ainda se encontrem na fase de saneamento e apreciação liminar a que se refere o artigo 11.º do presente diploma.
Artigo 15.º, Decreto-Lei n.º 214-G/2015 - Diário da República n.º 193/2015, 3º Suplemento, Série I de 2015-10-02 As alterações efetuadas pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro, ao presente diploma, só se aplicam aos processos administrativos que tenham início após a sua entrada em vigor.
Artigo 4.º, Lei n.º 30-A/2000 - Diário da República n.º 292/2000, 2º Suplemento, Série I-A de 2000-12-20 A suspensão da vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, prevista no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 13/2000, de 20 de Julho, é prorrogada até à entrada em vigor do decreto-lei a emitir ao abrigo da presente autorização legislativa.
Lei n.º 13/2000 - Diário da República n.º 166/2000, Série I-A de 2000-07-20 É suspensa a vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, até ao dia 31 de dezembro de 2000.
Capítulo I
Disposições preliminares
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 1.º-A
Construção modular
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Artigo 2.º
Definições
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66/2019 - Diário da República n.º 97/2019, Série I de 2019-05-21, em vigor a partir de 2019-06-20.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 3.º
Regulamentos municipais
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Capítulo II
Licenciamento e comunicação prévia de operações urbanísticas
Secção I
Âmbito e competência
Artigo 4.º
Licença, comunicação prévia e comunicação prévia com prazo
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66/2019 - Diário da República n.º 97/2019, Série I de 2019-05-21, em vigor a partir de 2019-06-20.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02.
Artigo 4.º-A
Títulos urbanísticos
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Artigo 5.º
Competência
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 6.º
Isenção de licença e comunicação prévia
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 79/2017 - Diário da República n.º 159/2017, Série I de 2017-08-18, em vigor a partir de 2017-08-19.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02.
Artigo 6.º-A
Obras de escassa relevância urbanística
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-01.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 7.º
Operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública ou para fins de interesse público
Notas
Artigo 127.º, Lei n.º 5/2004 - Diário da República n.º 34/2004, Série I-A de 2004-02-10 A concessionária do serviço público de telecomunicações é excluída do âmbito de aplicação da alínea e) do n.º 1 do presente artigo.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Secção II
Formas de procedimento
Subsecção I
Disposições gerais
Artigo 8.º
Procedimento
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 8.º-A
Plataforma Eletrónica de Licenciamentos Urbanísticos
Notas
Artigo 26.º, Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08 A apresentação obrigatória do projeto de arquitetura de acordo com a metodologia BIM entra em vigor a 1 de janeiro de 2030.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 8.º-B
Realização de passos e formalidades procedimentais em simultâneo
Artigo 9.º
Requerimento e instrução
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 10.º
Termo de responsabilidade
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 11.º
Saneamento e apreciação liminar
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 12.º
Publicidade do pedido
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 12.º-A
Suspensão do procedimento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 13.º
Disposições gerais sobre a consulta a entidades externas
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2017 - Diário da República n.º 154/2017, Série I de 2017-08-10, em vigor a partir de 2018-01-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 13.º-A
Parecer, aprovação ou autorização em razão da localização
Notas
Artigo 8.º, Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30 A alteração introduzida ao n.º 1 do presente artigo entra em vigor a 27 de junho de 2011.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 13.º-B
Parecer, aprovação ou autorização que não respeite a aspetos relacionados com a localização
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 13.º-C
Audiência prévia dos interessados
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Subsecção II
Informação prévia
Artigo 14.º
Pedido de informação prévia
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 15.º
Consultas e apreciação no âmbito do procedimento de informação prévia
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 16.º
Deliberação
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 17.º
Efeitos
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Subsecção III
Licença
Artigo 18.º
Âmbito
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 19.º
Consultas a entidades exteriores ao município
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 20.º
Apreciação dos projectos de obras de edificação
Notas
Artigo 20.º, Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08 São nulos os regulamentos administrativos vigentes a 4 de março de 2024 que contrariem o disposto no n.º 10 do presente artigo, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02.
Artigo 21.º
Apreciação dos projectos de loteamento, obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 22.º
Consulta pública
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 23.º
Deliberação final, prazos e deferimento tácito
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 24.º
Indeferimento do pedido de licenciamento
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 79/2017 - Diário da República n.º 159/2017, Série I de 2017-08-18, em vigor a partir de 2017-08-19.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 24.º-A
Audiência prévia dos interessados
Artigo 25.º
Reapreciação do pedido
Artigo 26.º
Licença
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Artigo 27.º
Alterações à licença
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Subsecção IV
Autorização
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 28.º
Âmbito
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 29.º
Apreciação liminar
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 30.º
Decisão final
Artigo 31.º
Indeferimento do pedido de autorização
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 32.º
Autorização
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 33.º
Alterações à autorização
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Subsecção V
Comunicação prévia
Artigo 34.º
Âmbito
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Artigo 35.º
Regime da comunicação prévia
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 36.º
Rejeição da comunicação prévia
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 36.º-A
Acto administrativo
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Subsecção VI
Procedimentos especiais
Artigo 37.º
Operações urbanísticas cujo projecto carece de aprovação da administração central
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 38.º
Empreendimentos turísticos
Artigo 39.º
Dispensa de autorização prévia de localização
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 40.º
Licença ou autorização de funcionamento
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 40.º-A
Acompanhamento policial
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-01.
Secção III
Condições especiais de licenciamento ou comunicação prévia
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Subsecção I
Operações de loteamento
Artigo 41.º
Localização
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 42.º
Parecer da CCDR
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 43.º
Áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas, equipamentos e habitação
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 44.º
Cedências
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 45.º
Reversão
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 46.º
Gestão das infra-estruturas e dos espaços verdes e de utilização colectiva
Artigo 47.º
Contrato de concessão
Artigo 48.º
Execução de instrumentos de gestão territorial e outros instrumentos urbanísticos
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 48.º-A
Alterações à operação de loteamento objecto de comunicação prévia
Artigo 49.º
Negócios jurídicos
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2009-01-01.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 50.º
Fraccionamento de prédios rústicos
Artigo 51.º
Informação registral
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 52.º
Publicidade à alienação
Subsecção II
Obras de urbanização
Artigo 53.º
Condições e prazo de execução
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 54.º
Caução
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 55.º
Contrato de urbanização
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 56.º
Execução por fases das obras de urbanização
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Subsecção III
Obras de edificação
Artigo 57.º
Condições de execução
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 58.º
Prazo de execução
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 59.º
Execução por fases das obras de edificação
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 60.º
Edificações existentes
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 61.º
Identificação do director de obra
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Subsecção IV
Utilização de edifícios ou suas fracções
Artigo 62.º
Âmbito
Notas
Artigo 5.º, Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29 O presente artigo foi repristinado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, tendo-lhe sido dada uma nova redação.
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 62.º-A
Utilização ou alteração de uso de edifício ou fração sujeita a comunicação prévia
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Artigo 62.º-B
Utilização ou alteração de uso de edifício ou fração sujeita a comunicação prévia com prazo
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Artigo 62.º-C
Utilização de edifícios isentos de controlo prévio urbanístico
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Artigo 63.º
Instrução da comunicação prévia com prazo para a utilização ou alteração de uso
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 64.º
Tramitação e efeitos da comunicação prévia com prazo
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 65.º
Realização da vistoria
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 66.º
Propriedade horizontal
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Secção IV
Validade e eficácia dos atos
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Subsecção I
Validade
Artigo 67.º
Requisitos
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 68.º
Nulidades
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 69.º
Participação, ação administrativa e declaração de nulidade
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 118/2019 - Diário da República n.º 178/2019, Série I de 2019-09-17, em vigor a partir de 2019-11-16.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 70.º
Responsabilidade civil da Administração
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Subsecção II
Caducidade e cessação de efeitos
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 71.º
Caducidade
Artigo 72.º
Renovação
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 73.º
Revogação
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Subsecção III
Títulos das operações urbanísticas
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 74.º
Títulos da licença e da comunicação prévia
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 75.º
Competência
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 76.º
Requerimento
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 77.º
Especificações
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 78.º
Publicidade
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 79.º
Cassação
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Capítulo III
Execução e fiscalização
Secção I
Início dos trabalhos
Artigo 80.º
Início dos trabalhos
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 80.º-A
Informação sobre o início dos trabalhos e o responsável pelos mesmos
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 81.º
Demolição, escavação e contenção periférica
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 82.º
Ligação às redes públicas
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Secção II
Execução dos trabalhos
Artigo 83.º
Alterações durante a execução da obra
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 84.º
Execução das obras pela câmara municipal
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 85.º
Execução das obras de urbanização por terceiro
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Secção III
Conclusão e recepção dos trabalhos
Artigo 86.º
Limpeza da área e reparação de estragos
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 87.º
Recepção provisória e definitiva das obras de urbanização
Artigo 88.º
Obras inacabadas
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 88.º-A
Condições de segurança e salubridade das edificações
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Aditado pelo/a Artigo 24.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07.
Secção IV
Utilização e conservação do edificado
Artigo 89.º
Dever de conservação
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66/2019 - Diário da República n.º 97/2019, Série I de 2019-05-21, em vigor a partir de 2019-06-20.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 89.º-A
Proibição de deterioração
Artigo 90.º
Vistoria prévia
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66/2019 - Diário da República n.º 97/2019, Série I de 2019-05-21, em vigor a partir de 2019-06-20.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 90.º-A
Execução das obras determinadas pela câmara municipal
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 66/2019 - Diário da República n.º 97/2019, Série I de 2019-05-21, em vigor a partir de 2019-06-20.
Artigo 91.º
Obras coercivas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66/2019 - Diário da República n.º 97/2019, Série I de 2019-05-21, em vigor a partir de 2019-06-20.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 92.º
Despejo administrativo
Secção V
Fiscalização
Subsecção I
Disposições gerais
Artigo 93.º
Âmbito
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-01-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 94.º
Competência
Artigo 95.º
Inspecções
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 121/2018 - Diário da República n.º 250/2018, Série I de 2018-12-28, em vigor a partir de 2018-12-29.
Artigo 96.º
Vistorias
Artigo 97.º
Livro de obra
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Subsecção II
Sanções
Artigo 98.º
Contra-ordenações
Notas
Artigo 13.º, Lei n.º 118/2019 - Diário da República n.º 178/2019, Série I de 2019-09-17 A alteração efetuada ao presente artigo aplica-se aos processos que deram entrada a partir de 1 de setembro de 2016 em que não tenha havido penhora.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 118/2019 - Diário da República n.º 178/2019, Série I de 2019-09-17, em vigor a partir de 2019-11-16.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 99.º
Sanções acessórias
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 99.º-A
Regime das contraordenações urbanísticas
Artigo 100.º
Responsabilidade criminal
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 100.º-A
Responsabilidade civil dos intervenientes nas operações urbanísticas
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Artigo 101.º
Responsabilidade dos funcionários e agentes da Administração Pública
Artigo 101.º-A
Legitimidade para a denúncia
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Subsecção III
Medidas de tutela da legalidade urbanística
Artigo 102.º
Reposição da legalidade urbanística
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 102.º-A
Legalização
Artigo 102.º-B
Embargo
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Artigo 103.º
Efeitos do embargo
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 104.º
Caducidade do embargo
Artigo 105.º
Trabalhos de correcção ou alteração
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 106.º
Demolição da obra e reposição do terreno
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 107.º
Posse administrativa e execução coerciva
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66/2019 - Diário da República n.º 97/2019, Série I de 2019-05-21, em vigor a partir de 2019-06-20.
Alterado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 18/2008 - Diário da República n.º 20/2008, Série I de 2008-01-29, em vigor a partir de 2008-07-30.
Artigo 108.º
Despesas realizadas com a execução coerciva
Artigo 108.º-A
Intervenção da CCDR
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 108.º-B
Arrendamento forçado
Artigo 108.º-C
Arrendamento forçado de habitações devolutas
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 43/2024 - Diário da República n.º 126/2024, Série I de 2024-07-02, em vigor a partir de 2024-07-03.
Aditado pelo/a Artigo 24.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07.
Artigo 109.º
Cessação da utilização
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Capítulo IV
Garantias dos particulares
Artigo 110.º
Direito à informação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 111.º
Silêncio da Administração
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 112.º
Intimação judicial para a prática de acto legalmente devido
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 4-A/2003 - Diário da República n.º 42/2003, 1º Suplemento, Série I-A de 2003-02-19, em vigor a partir de 2003-02-20.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 15/2002 - Diário da República n.º 45/2002, Série I-A de 2002-02-22, em vigor a partir de 2004-01-01
Artigo 113.º
Deferimento tácito
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 114.º
Impugnação administrativa
Artigo 115.º
Ação administrativa
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Capítulo V
Taxas inerentes às operações urbanísticas
Artigo 116.º
Taxas urbanísticas
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 117.º
Liquidação das taxas
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 118.º
Resolução alternativa de litígios
Artigo 119.º
Relação dos instrumentos de gestão territorial, das servidões e restrições de utilidade pública e de outros instrumentos relevantes
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2024 - Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08, em vigor a partir de 2024-03-04.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2010 - Diário da República n.º 62/2010, Série I de 2010-03-30, em vigor a partir de 2010-06-28.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02.
Artigo 120.º
Dever de informação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 121.º
Regime das notificações e comunicações
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º 173/2014, Série I de 2014-09-09, em vigor a partir de 2015-01-07.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 122.º
Legislação subsidiária
Artigo 123.º
Relação das disposições legais referentes à construção
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2026 - Diário da República n.º 104/2026, Série I de 2026-05-29, em vigor a partir de 2026-08-03.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 124.º
Depósito legal dos projectos
Artigo 125.º
Alvarás anteriores
Artigo 126.º
Elementos estatísticos
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02
Artigo 127.º
Regiões Autónomas
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Artigo 128.º
Regime transitório
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 60/2007 - Diário da República n.º 170/2007, Série I de 2007-09-04, em vigor a partir de 2008-03-02.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02.
Artigo 129.º
Revogações
Notas
Artigo 1.º, Lei n.º 13/2000 - Diário da República n.º 166/2000, Série I-A de 2000-07-20 É repristinada a legislação referida no artigo 129.º e a respectiva regulamentação, que passam a aplicar-se aos processos em curso.
Artigo 130.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.