Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 433/99

Código de Procedimento e Processo Tributário - CPPT

Data da última alteração:
2025-03-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Aprovação
Artigo 2.º
Revogação
Artigo 3.º
Continuação em vigor
Artigo 4.º
Entrada em vigor
Artigo 5.º
Unidade de conta
Artigo 6.º
Disposições especiais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 100/2017 - Diário da República n.º 165/2017, Série I de 2017-08-28, em vigor a partir de 2017-08-29
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 6/2013 - Diário da República n.º 12/2013, Série I de 2013-01-17, em vigor a partir de 2013-01-22, produz efeitos a partir de 2012-01-01
Artigo 7.º
Tributos administrados por autarquias locais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 118/2019 - Diário da República n.º 178/2019, Série I de 2019-09-17, em vigor a partir de 2019-11-16
Alterado pelo/a Artigo 269.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 100/2017 - Diário da República n.º 165/2017, Série I de 2017-08-28, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 175.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Artigo 8.º
Constituição de fundo
Artigo 9.º
Processos aduaneiros
Artigo 10.º
Remissões
Anexo
CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
Título I
Disposições gerais
Capítulo I
Âmbito e direito subsidiário
Artigo 1.º
Âmbito
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Artigo 2.º
Direito subsidiário
Capítulo II
Dos sujeitos procedimentais e processuais
Secção I
Da personalidade e da capacidade tributárias
Artigo 3.º
Personalidade e capacidade tributárias
Artigo 4.º
Intervenção das sucursais
Artigo 5.º
Mandato tributário
Artigo 6.º
Patrocínio judiciário e representação em juízo
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 118/2019 - Diário da República n.º 178/2019, Série I de 2019-09-17, em vigor a partir de 2019-11-16
Alterado pelo/a Artigo 222.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Artigo 7.º
Curador especial ou provisório
Artigo 8.º
Representação das entidades desprovidas de personalidade jurídica mas que dispõem de personalidade tributária e das sociedades ou pessoas colectivas sem representante conhecido
Secção II
Da legitimidade
Artigo 9.º
Legitimidade
Secção III
Da competência
Artigo 10.º
Competências da administração tributária
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 118/2019 - Diário da República n.º 178/2019, Série I de 2019-09-17, em vigor a partir de 2019-11-16
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 6/2013 - Diário da República n.º 12/2013, Série I de 2013-01-17, em vigor a partir de 2013-01-01, produz efeitos a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Artigo 11.º
Conflitos de competência
Artigo 12.º
Competência dos tribunais tributários
Artigo 13.º
Poderes do juiz
Artigo 14.º
Competência do Ministério Público
Artigo 15.º
Competência do representante da Fazenda Pública
Artigo 16.º
Incompetência absoluta em processo judicial
Artigo 17.º
Incompetência territorial em processo judicial
Artigo 18.º
Efeitos da declaração judicial de incompetência
Artigo 19.º
Deficiências ou irregularidades processuais
Secção IV
Dos actos procedimentais e processuais
Subsecção I
Dos prazos
Artigo 20.º
Contagem dos prazos
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 118/2019 - Diário da República n.º 178/2019, Série I de 2019-09-17, em vigor a partir de 2019-11-16
Artigo 21.º
Despacho e sentenças. Prazos
Artigo 22.º
Promoções do Ministério Público e do representante da Fazenda Pública. Prazo
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 118/2019 - Diário da República n.º 178/2019, Série I de 2019-09-17, em vigor a partir de 2019-11-16
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Artigo 23.º
Prazos fixados
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Artigo 24.º
Passagem de certidões e cumprimento de cartas precatórias. Prazos
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 49/2025 - Diário da República n.º 61/2025, Série I de 2025-03-27, em vigor a partir de 2025-07-01
Alterado pelo/a Artigo 222.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 152.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 238/2006 - Diário da República n.º 243/2006, Série I de 2006-12-20, em vigor a partir de 2007-01-01
Artigo 25.º
Cumprimento dos prazos
Subsecção II
Do expediente interno
Artigo 26.º
Recibos
Artigo 26.º-A
Distribuição
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 56/2021 - Diário da República n.º 158/2021, Série I de 2021-08-16, em vigor a partir de 2021-10-16
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 118/2019 - Diário da República n.º 178/2019, Série I de 2019-09-17, em vigor a partir de 2019-11-16
Artigo 27.º
Processos administrativos ou judiciais instaurados
Artigo 28.º
Arquivo
Artigo 29.º
Modelo dos impressos processuais
Artigo 30.º
Consulta dos processos administrativos ou judiciais
Artigo 31.º
Editais
Artigo 32.º
Restituição de documentos
Artigo 33.º
Processos administrativos ou judiciais concluídos
Artigo 34.º
Valor probatório dos documentos existentes nos arquivos da administração tributária
Subsecção III
Das notificações e citações
Artigo 35.º
Notificações e citações
Alterado pelo/a Artigo 296.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2017 - Diário da República n.º 147/2017, Série I de 2017-08-01, em vigor a partir de 2017-07-01
Alterado pelo/a Artigo 222.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Artigo 36.º
Notificações em geral
Artigo 37.º
Comunicação ou notificação insuficiente
Artigo 38.º
Avisos e notificações por via postal ou telecomunicações endereçadas
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2024 - Diário da República n.º 227/2024, Série I de 2024-11-22, em vigor a partir de 2025-01-14
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2017 - Diário da República n.º 147/2017, Série I de 2017-08-01, em vigor a partir de 2017-07-01
Alterado pelo/a Artigo 222.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 152.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 120.º do/a Lei n.º 3-B/2010 - Diário da República n.º 82/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-04-28, em vigor a partir de 2010-04-29
Alterado pelo/a Artigo 84.º do/a Lei n.º 67-A/2007 - Diário da República n.º 251/2007, 1º Suplemento, Série I de 2007-12-31, em vigor a partir de 2008-01-01
Alterado pelo/a Artigo 41.º do/a Lei n.º 55-B/2004 - Diário da República n.º 304/2004, 2º Suplemento, Série I-A de 2004-12-30, em vigor a partir de 2005-01-01
Artigo 38.º-A
Notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças
Aditado pelo/a Artigo 297.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Artigo 39.º
Perfeição das notificações
Alterado pelo/a Artigo 14.º do/a Lei n.º 119/2019 - Diário da República n.º 179/2019, Série I de 2019-09-18, em vigor a partir de 2019-10-01
Alterado pelo/a Artigo 296.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2017 - Diário da República n.º 147/2017, Série I de 2017-08-01, em vigor a partir de 2017-07-01
Alterado pelo/a Artigo 222.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 152.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 120.º do/a Lei n.º 3-B/2010 - Diário da República n.º 82/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-04-28, em vigor a partir de 2010-04-29
Alterado pelo/a Artigo 93.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, 1º Suplemento, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 160/2003 - Diário da República n.º 165/2003, Série I-A de 2003-07-19, em vigor a partir de 2003-07-24
Artigo 40.º
Notificações aos mandatários
Alterado pelo/a Artigo 296.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 270.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 40.º-A
Notificações e citações aos administradores judiciais
Artigo 41.º
Notificação ou citação das pessoas colectivas ou sociedades
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Alterado pelo/a Artigo 296.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 152.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 42.º
Notificação ou citação do Estado, das autarquias locais e dos serviços públicos
Artigo 43.º
Obrigação de participação de domicílio
Título II
Do procedimento tributário
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 44.º
Procedimento tributário
Artigo 45.º
Contraditório
Artigo 46.º
Proporcionalidade
Artigo 47.º
Duplo grau de decisão
Artigo 48.º
Cooperação da administração tributária e do contribuinte
Artigo 49.º
Cooperação de entidades públicas
Artigo 50.º
Meios de prova
Artigo 51.º
Contratação de outras entidades
Artigo 52.º
Erro na forma de procedimento
Artigo 53.º
Arquivamento
Artigo 54.º
Impugnação unitária
Capítulo II
Procedimentos prévios de informação e avaliação
Artigo 55.º
Orientações genéricas
Artigo 56.º
Base de dados
Artigo 57.º
Informações vinculativas
Artigo 58.º
Avaliação prévia
Capítulo III
Do procedimento de liquidação
Secção I
Da instauração
Artigo 59.º
Início do procedimento
Alterado pelo/a Artigo 229.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 152.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 32-B/2002 - Diário da República n.º 301/2002, 2º Suplemento, Série I-A de 2002-12-30, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Secção II
Da decisão
Artigo 60.º
Definitividade dos actos tributários
Secção III
Dos juros indemnizatórios
Artigo 61.º
Juros indemnizatórios
Secção IV
Procedimentos próprios
Artigo 62.º
Acto de liquidação consequente
Artigo 63.º
Aplicação de disposição antiabuso
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 32/2019 - Diário da República n.º 85/2019, Série I de 2019-05-03, em vigor a partir de 2019-05-04
Alterado pelo/a Artigo 152.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 111.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 64.º
Presunções
Capítulo IV
Do reconhecimento dos benefícios fiscais
Artigo 65.º
Reconhecimento dos benefícios fiscais
Capítulo V
Dos recursos hierárquicos
Artigo 66.º
Interposição do recurso hierárquico
Artigo 67.º
Recurso hierárquico - Relações com o recurso contencioso
Capítulo VI
Do procedimento de reclamação graciosa
Artigo 68.º
Procedimento de reclamação graciosa
Artigo 69.º
Regras fundamentais
Alterado pelo/a Artigo 296.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Artigo 70.º
Apresentação, fundamentos e prazo da reclamação graciosa
Artigo 71.º
Cumulação de pedidos
Artigo 72.º
Coligação de reclamantes
Artigo 73.º
Competência para a instauração e instrução do processo
Alterado pelo/a Artigo 215.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Alterado pelo/a Artigo 222.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 217.º do/a Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31, em vigor a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 93.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, 1º Suplemento, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 238/2006 - Diário da República n.º 243/2006, Série I de 2006-12-20, em vigor a partir de 2007-01-01
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Artigo 74.º
Apensação
Artigo 75.º
Entidade competente para a decisão
Alterado pelo/a Artigo 175.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Alterado pelo/a Artigo 217.º do/a Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31, em vigor a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 6/2013 - Diário da República n.º 12/2013, Série I de 2013-01-17, em vigor a partir de 2013-01-01, produz efeitos a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 222.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 126.º do/a Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31, em vigor a partir de 2011-01-01
Artigo 76.º
Recurso hierárquico. Relações com o recurso contencioso
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Artigo 77.º
Agravamento da colecta
Artigo 77.º-A
Reclamação graciosa em matéria de classificação pautal, origem ou valor aduaneiro das mercadorias
Artigo 77.º-B
Relação com a impugnação judicial
Capítulo VII
Da cobrança
Secção I
Disposições gerais
Artigo 78.º
Modalidades da cobrança
Artigo 79.º
Competência
Secção II
Das garantias da cobrança
Artigo 80.º
Citação para reclamação de créditos tributários
Artigo 81.º
Restituição do remanescente nas execuções
Artigo 82.º
Trespasse de estabelecimento comercial ou industrial
Artigo 83.º
Sujeitos passivos inactivos
Secção III
Do pagamento voluntário
Artigo 84.º
Pagamento voluntário
Alterado pelo/a Artigo 296.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Artigo 85.º
Prazos. Proibição da moratória e da suspensão da execução
Artigo 86.º
Termo do prazo de pagamento voluntário. Pagamentos por conta
Artigo 87.º
Dação em pagamento antes da execução fiscal
Artigo 88.º
Extracção das certidões de dívida
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 100/2017 - Diário da República n.º 165/2017, Série I de 2017-08-28, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 152.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 89.º
Compensação de dívidas de tributos por iniciativa da administração tributária
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-07-01
Alterado pelo/a Artigo 152.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 120.º do/a Lei n.º 3-B/2010 - Diário da República n.º 82/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-04-28, em vigor a partir de 2010-04-29
Artigo 90.º
Compensação com créditos tributários por iniciativa do contribuinte
Artigo 90.º-A
Compensação com créditos não tributários por iniciativa do contribuinte
Secção IV
Das formas e meios de pagamento
Artigo 91.º
Condições da sub-rogação
Artigo 92.º
Sub-rogação. Garantias
Artigo 93.º
Documentos, conferência e validação dos pagamentos
Artigo 94.º
Prova de pagamento
Artigo 95.º
Cobrança de receitas não liquidadas pela administração tributária
Capítulo VIII
Do procedimento de correcção de erros da administração tributária
Artigo 95.º-A
Procedimento de correcção de erros da administração tributária
Artigo 95.º-B
Legitimidade, prazo e termos de apresentação do pedido
Artigo 95.º-C
Competência
Título III
Do processo judicial tributário
Capítulo I
Disposições gerais
Secção I
Da natureza e forma de processo judicial tributário
Artigo 96.º
Objecto
Artigo 97.º
Processo judicial tributário
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 118/2019 - Diário da República n.º 178/2019, Série I de 2019-09-17, em vigor a partir de 2019-11-16
Alterado pelo/a Artigo 270.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 222.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 126.º do/a Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31, em vigor a partir de 2011-01-01
Artigo 97.º-A
Valor da causa
Notas
Artigo 26.º, Decreto-Lei n.º 34/2008 - Diário da República n.º 40/2008, Série I de 2008-02-26 Entrada em vigor: 2009-04-20, por força do art. 156.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo do disposto no seu n.º 2.
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 118/2019 - Diário da República n.º 178/2019, Série I de 2019-09-17, em vigor a partir de 2019-11-16
Alterado pelo/a Artigo 222.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2008 - Diário da República n.º 40/2008, Série I de 2008-02-26, em vigor a partir de 2009-04-20
Secção II
Das nulidades do processo judicial tributário
Artigo 98.º
Nulidades insanáveis
Capítulo II
Do processo de impugnação
Secção I
Disposições gerais
Artigo 99.º
Fundamentos da impugnação
Artigo 100.º
Dúvidas sobre o facto tributário e utilização de métodos indirectos
Alterado pelo/a Artigo 68.º do/a Lei n.º 3-B/2000 - Diário da República n.º 80/2000, 2º Suplemento, Série I-A de 2000-04-04, em vigor a partir de 2000-04-09, produz efeitos a partir de 2000-01-01
Artigo 101.º
Arguição subsidiária de vícios
Secção II
Da petição
Artigo 102.º
Impugnação judicial. Prazo de apresentação
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 82-E/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 222.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Artigo 103.º
Apresentação. Local. Efeito suspensivo
Alterado pelo/a Artigo 296.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 152.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Artigo 104.º
Cumulação de pedidos e coligação de autores
Alterado pelo/a Artigo 363.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 118/2019 - Diário da República n.º 178/2019, Série I de 2019-09-17, em vigor a partir de 2019-11-16
Artigo 105.º
Seleção de processos com andamento prioritário e apensação
Artigo 106.º
Indeferimento tácito
Artigo 107.º
Petição dirigida ao delegante ou subdelegante
Artigo 108.º
Requisitos da petição inicial
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 118/2019 - Diário da República n.º 178/2019, Série I de 2019-09-17, em vigor a partir de 2019-11-16
Alterado pelo/a Artigo 50.º do/a Lei n.º 109-B/2001 - Diário da República n.º 298/2001, 2º Suplemento, Série I-A de 2001-12-27, em vigor a partir de 2002-01-01
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Artigo 109.º
Despesas com a produção de prova
Secção III
Da contestação
Artigo 110.º
Contestação
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 118/2019 - Diário da República n.º 178/2019, Série I de 2019-09-17, em vigor a partir de 2019-11-16
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Artigo 111.º
Organização do processo administrativo
Secção IV
Do conhecimento inicial do pedido
Artigo 112.º
Revogação do acto impugnado
Alterado pelo/a Artigo 222.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 222.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Artigo 113.º
Conhecimento imediato do pedido
Secção V
Da instrução
Artigo 114.º
Diligências de prova
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 118/2019 - Diário da República n.º 178/2019, Série I de 2019-09-17, em vigor a partir de 2019-11-16
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Artigo 115.º
Meios de prova
Artigo 116.º
Pareceres técnicos. Prova pericial
Artigo 117.º
Impugnação com base em mero erro na quantificação da matéria tributável ou nos pressupostos de aplicação de métodos indirectos
Artigo 118.º
Testemunhas
Artigo 119.º
Depoimento das testemunhas
Artigo 120.º
Notificação para alegações
Artigo 121.º
Vista do Ministério Público
Secção VI
Da sentença
Artigo 122.º
Conclusão dos autos. Sentença
Artigo 122.º-A
Julgamento em formação alargada e consulta prejudicial para o Supremo Tribunal Administrativo
Artigo 123.º
Sentença. Objecto
Artigo 124.º
Ordem de conhecimento dos vícios na sentença
Artigo 125.º
Nulidades da sentença
Artigo 126.º
Notificação da sentença
Secção VII
Da impugnação dos atos de autoliquidação, substituição tributária, pagamentos por conta e dos atos de liquidação com fundamento em classificação pautal, origem ou valor aduaneiro das mercadorias
Artigo 127.º
Incidentes
Artigo 128.º
Processamento e julgamento dos incidentes
Artigo 129.º
Incidente de assistência
Artigo 130.º
Admissão do incidente de habilitação
Secção VIII
Da impugnação dos actos de autoliquidação, substituição tributária e pagamentos por conta
Artigo 131.º
Impugnação em caso de autoliquidação
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 82-E/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 132.º
Impugnação em caso de retenção na fonte
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 82-E/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 133.º
Impugnação em caso de pagamento por conta
Artigo 133.º-A
Impugnação com fundamento em matéria de classificação pautal, origem ou valor aduaneiro das mercadorias
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 82-E/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Aditado pelo/a Artigo 219.º do/a Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 134.º
Objecto da impugnação
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 118/2019 - Diário da República n.º 178/2019, Série I de 2019-09-17, em vigor a partir de 2019-11-16
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Capítulo III
Dos processos de acção cautelar
Secção I
Disposições gerais
Artigo 135.º
Providências cautelares
Secção II
Do arresto
Artigo 136.º
Requisitos do arresto
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Artigo 137.º
Caducidade
Artigo 138.º
Competência para o arresto
Artigo 139.º
Regime do arresto
Secção III
Do arrolamento
Artigo 140.º
Requisitos do arrolamento
Artigo 141.º
Competência para o arrolamento
Artigo 142.º
Regime do arrolamento
Secção IV
Da apreensão
Artigo 143.º
Impugnação da apreensão
Secção V
Da impugnação das providências cautelares adoptadas pela administração tributária
Artigo 144.º
Impugnação das providências cautelares adoptadas pela administração tributária
Capítulo IV
Acção para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária
Artigo 145.º
Reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária
Capítulo V
Dos meios processuais acessórios
Artigo 146.º
Meios processuais acessórios
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 118/2019 - Diário da República n.º 178/2019, Série I de 2019-09-17, em vigor a partir de 2019-11-16
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 30-G/2000 - Diário da República n.º 299/2000, 3º Suplemento, Série I-A de 2000-12-29, em vigor a partir de 2001-01-01
Artigo 146.º-A
Processo especial de derrogação do dever de sigilo bancário
Artigo 146.º-B
Tramitação do recurso interposto pelo contribuinte
Notas
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 759/2013 - Diário da República n.º 223/2013, Série I de 2013-11-18 Declara-se com força obrigatória geral a inconstitucionalidade, por violação dos artigos 20.º, n.º 1, em conjugação com o artigo 18.º, n.º 2, ambos da Constituição, da norma constante da parte final do n.º 3 do artigo 146.º-B do Código de Processo e Procedimento Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, quando aplicável por força do disposto no n.º 8 do artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária, na medida em que exclui em absoluto a produção de prova testemunhal, nos casos em que esta é, em geral, admissível.
Artigo 146.º-C
Tramitação do pedido de autorização da administração tributária
Artigo 146.º-D
Processo urgente
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 118/2019 - Diário da República n.º 178/2019, Série I de 2019-09-17, em vigor a partir de 2019-11-16
Alterado pelo/a Artigo 222.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Aditado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 30-G/2000 - Diário da República n.º 299/2000, 3º Suplemento, Série I-A de 2000-12-29, em vigor a partir de 2001-01-01
Capítulo VI
Da intimação para um comportamento
Artigo 147.º
Intimação para um comportamento
Título IV
Da execução fiscal
Capítulo I
Disposições gerais
Secção I
Do âmbito
Artigo 148.º
Âmbito da execução fiscal
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 27/2019 - Diário da República n.º 62/2019, Série I de 2019-03-28, em vigor a partir de 2019-04-27
Alterado pelo/a Artigo 120.º do/a Lei n.º 3-B/2010 - Diário da República n.º 82/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-04-28, em vigor a partir de 2010-04-29
Secção II
Da competência
Artigo 149.º
Órgão da execução fiscal
Artigo 150.º
Competência territorial
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 100/2017 - Diário da República n.º 165/2017, Série I de 2017-08-28, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 152.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 126.º do/a Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31, em vigor a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 120.º do/a Lei n.º 3-B/2010 - Diário da República n.º 82/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-04-28, em vigor a partir de 2010-04-29
Artigo 151.º
Competência dos tribunais tributários
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 118/2019 - Diário da República n.º 178/2019, Série I de 2019-09-17, em vigor a partir de 2019-11-16
Alterado pelo/a Artigo 152.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 126.º do/a Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31, em vigor a partir de 2011-01-01
Secção III
Da legitimidade
Subsecção I
Da legitimidade dos exequentes
Artigo 152.º
Legitimidade dos exequentes
Subsecção II
Da legitimidade dos executados
Artigo 153.º
Legitimidade dos executados
Artigo 154.º
Legitimidade do cabeça-de-casal
Artigo 155.º
Partilha entre sucessores
Artigo 156.º
Insolvência do executado
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Artigo 157.º
Reversão contra terceiros adquirentes de bens
Artigo 158.º
Reversão contra possuidores
Artigo 159.º
Reversão no caso de substituição tributária
Artigo 160.º
Reversão no caso de pluralidade de responsáveis subsidiários
Artigo 161.º
Reversão da execução contra funcionários
Secção IV
Dos títulos executivos
Artigo 162.º
Espécies de títulos executivos
Artigo 163.º
Requisitos dos títulos executivos
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Alterado pelo/a Artigo 152.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 93.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, 1º Suplemento, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01
Alterado pelo/a Artigo 41.º do/a Lei n.º 55-B/2004 - Diário da República n.º 304/2004, 2º Suplemento, Série I-A de 2004-12-30, em vigor a partir de 2005-01-01
Artigo 164.º
Elementos que acompanham o título executivo
Secção V
Das nulidades processuais
Artigo 165.º
Nulidades. Regime
Secção VI
Dos incidentes e impugnações
Artigo 166.º
Incidentes da instância e impugnações
Artigo 167.º
Incidente de embargos de terceiros
Artigo 168.º
Incidente de habilitação de herdeiros
Secção VII
Da suspensão, interrupção e extinção do processo
Artigo 169.º
Suspensão da execução. Garantias
Notas
Artigo 17.º, Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26 A Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro, dispõe os n.os 3 a 10 e 12 a 14 do artigo 169.º entram em vigor a 1 de julho de 2021.
Artigo 154.º, Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30 A alteração efetuada a este artigo pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tem aplicação imediata em todos os processos de execução fiscal que se encontrem pendentes a partir da sua entrada em vigor (01-01-2012).
Alterado pelo/a Artigo 296.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 222.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 152.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 120.º do/a Lei n.º 3-B/2010 - Diário da República n.º 82/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-04-28, em vigor a partir de 2010-04-29
Alterado pelo/a Artigo 84.º do/a Lei n.º 67-A/2007 - Diário da República n.º 251/2007, 1º Suplemento, Série I de 2007-12-31, em vigor a partir de 2008-01-01
Alterado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 32-B/2002 - Diário da República n.º 301/2002, 2º Suplemento, Série I-A de 2002-12-30, em vigor a partir de 2013-01-01
Artigo 170.º
Dispensa da prestação de garantia
Artigo 171.º
Indemnização em caso de garantia indevida
Artigo 172.º
Suspensão da execução em virtude de acção judicial sobre os bens penhorados
Artigo 173.º
Suspensão da execução nos órgãos da execução fiscal deprecado
Artigo 174.º
Impossibilidade da deserção
Artigo 175.º
Prescrição ou duplicação de colecta
Artigo 176.º
Extinção do processo
Artigo 177.º
Prazo de extinção da execução
Artigo 177.º-A
Situação tributária regularizada
Artigo 177.º-B
Efeitos de não regularização da situação tributária
Artigo 177.º-C
Comprovação de situação tributária
Capítulo II
Do processo
Secção I
Disposições gerais
Artigo 178.º
Coligação de exequentes
Artigo 179.º
Apensação de execuções
Artigo 180.º
Efeito do processo de recuperação da empresa e de insolvência na execução fiscal
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Artigo 181.º
Deveres tributários do administrador judicial da insolvência
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 100/2017 - Diário da República n.º 165/2017, Série I de 2017-08-28, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 152.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 50.º do/a Lei n.º 109-B/2001 - Diário da República n.º 298/2001, 2º Suplemento, Série I-A de 2001-12-27, em vigor a partir de 2002-01-01
Artigo 182.º
Impossibilidade da declaração de insolvência
Artigo 183.º
Garantia. Local da prestação. Levantamento
Alterado pelo/a Artigo 296.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Artigo 183.º-A
Caducidade de garantia
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 40/2008 - Diário da República n.º 154/2008, Série I de 2008-08-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Revogado pelo/a Artigo 94.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, 1º Suplemento, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01
Alterado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 32-B/2002 - Diário da República n.º 301/2002, 2º Suplemento, Série I-A de 2002-12-30, em vigor a partir de 2013-01-01
Aditado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Artigo 183.º-B
Caducidade da garantia por decisão em 1.ª instância
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 118/2019 - Diário da República n.º 178/2019, Série I de 2019-09-17, em vigor a partir de 2019-11-16
Aditado pelo/a Artigo 230.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 184.º
Registo das execuções fiscais
Artigo 185.º
Formalidades das diligências
Artigo 186.º
Carta precatória extraída de execução
Artigo 187.º
Carta rogatória
Secção II
Da instauração e citação
Artigo 188.º
Instauração e autuação da execução
Artigo 189.º
Efeitos e função das citações
Artigo 190.º
Formalidades das citações
Artigo 191.º
Citações por via postal
Alterado pelo/a Artigo 296.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2017 - Diário da República n.º 147/2017, Série I de 2017-08-01, em vigor a partir de 2017-07-01
Alterado pelo/a Artigo 175.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Alterado pelo/a Artigo 222.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 222.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 152.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 120.º do/a Lei n.º 3-B/2010 - Diário da República n.º 82/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-04-28, em vigor a partir de 2010-04-29
Alterado pelo/a Artigo 84.º do/a Lei n.º 67-A/2007 - Diário da República n.º 251/2007, 1º Suplemento, Série I de 2007-12-31, em vigor a partir de 2008-01-01
Artigo 192.º
Citações pessoal e edital
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Alterado pelo/a Artigo 296.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 222.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 152.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 84.º do/a Lei n.º 67-A/2007 - Diário da República n.º 251/2007, 1º Suplemento, Série I de 2007-12-31, em vigor a partir de 2008-01-01
Artigo 193.º
Penhora e venda em caso de citação por postal
Artigo 194.º
Citação no caso de o citando não ser encontrado
Alterado pelo/a Artigo 222.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 68.º do/a Lei n.º 3-B/2000 - Diário da República n.º 80/2000, 2º Suplemento, Série I-A de 2000-04-04, em vigor a partir de 2000-04-09, produz efeitos a partir de 2000-01-01
Secção III
Garantias especiais
Artigo 195.º
Constituição de hipoteca legal ou penhor
Secção IV
Do pagamento em prestações
Artigo 196.º
Pagamento em prestações e outras medidas
Notas
Artigo 17.º, Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26 A Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro, dispõe que o n.º 2 do artigo 196º entra em vigor a 1 de julho de 2021.
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 125/2021 - Diário da República n.º 252/2021, Série I de 2021-12-30, em vigor a partir de 2022-07-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 100/2017 - Diário da República n.º 165/2017, Série I de 2017-08-28, em vigor a partir de 2017-08-29
Alterado pelo/a Artigo 222.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 152.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 120.º do/a Lei n.º 3-B/2010 - Diário da República n.º 82/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-04-28, em vigor a partir de 2010-04-29
Alterado pelo/a Artigo 84.º do/a Lei n.º 67-A/2007 - Diário da República n.º 251/2007, 1º Suplemento, Série I de 2007-12-31, em vigor a partir de 2008-01-01
Alterado pelo/a Artigo 93.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, 1º Suplemento, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01
Artigo 197.º
Entidade competente para autorizar as prestações
Artigo 198.º
Requisitos do pedido
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 125/2021 - Diário da República n.º 252/2021, Série I de 2021-12-30, em vigor a partir de 2022-07-01
Alterado pelo/a Artigo 270.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 229.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 222.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 152.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 198.º-A
Plano oficioso de pagamento em prestações
Artigo 199.º
Garantias
Notas
Artigo 154.º, Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30 A alteração efetuada a este artigo pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tem aplicação imediata em todos os processos de execução fiscal que se encontrem pendentes a partir da sua entrada em vigor (01-01-2012).
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Alterado pelo/a Artigo 296.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 100/2017 - Diário da República n.º 165/2017, Série I de 2017-08-28, em vigor a partir de 2017-08-29
Alterado pelo/a Artigo 222.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 152.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 111.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Alterado pelo/a Artigo 84.º do/a Lei n.º 67-A/2007 - Diário da República n.º 251/2007, 1º Suplemento, Série I de 2007-12-31, em vigor a partir de 2008-01-01
Artigo 199.º-A
Avaliação da garantia
Alterado pelo/a Artigo 296.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Aditado pelo/a Artigo 176.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Artigo 200.º
Consequências da falta de pagamento
Secção V
Da dação em pagamento
Artigo 201.º
Dação em pagamento. Requisitos
Artigo 202.º
Bens dados em pagamento
Secção VI
Da oposição
Artigo 203.º
Prazo de oposição à execução
Artigo 204.º
Fundamentos da oposição à execução
Artigo 205.º
Duplicação de colecta
Artigo 206.º
Requisitos da petição
Artigo 206.º-A
Coligação de executados
Artigo 207.º
Local da apresentação da petição da oposição à execução
Artigo 208.º
Autuação da petição e remessa ao tribunal
Artigo 209.º
Rejeição liminar da oposição
Artigo 210.º
Notificação da oposição ao representante da Fazenda Pública
Artigo 211.º
Processamento da oposição. Alegações. Sentença
Artigo 212.º
Suspensão de execução
Artigo 213.º
Devolução da oposição ao órgão da execução fiscal
Secção VII
Da apreensão de bens
Subsecção I
Do arresto
Artigo 214.º
Fundamentos do arresto. Conversão em penhora
Subsecção II
Da penhora
Artigo 215.º
Mandado para a penhora. Ocorrências anómalas - Nomeação de bens à penhora
Artigo 216.º
Execução contra autarquia local ou outra pessoa de direito público
Artigo 217.º
Extensão da penhora
Artigo 218.º
Levantamento da penhora. Bens penhoráveis em execução fiscal
Artigo 219.º
Bens prioritariamente a penhorar
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 13/2016 - Diário da República n.º 99/2016, Série I de 2016-05-23, em vigor a partir de 2016-05-24
Alterado pelo/a Artigo 222.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 93.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, 1º Suplemento, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01
Artigo 220.º
Coima fiscal e responsabilidade de um dos cônjuges Penhora de bens comuns do casal.
Artigo 221.º
Formalidade de penhora de móveis
Artigo 222.º
Formalidades da penhora de veículos automóveis de aluguer
Artigo 223.º
Formalidade da penhora de dinheiro ou de valores depositados
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2024 - Diário da República n.º 227/2024, Série I de 2024-11-22, em vigor a partir de 2025-01-14
Alterado pelo/a Artigo 267.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Alterado pelo/a Artigo 175.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Alterado pelo/a Artigo 222.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 41.º do/a Lei n.º 55-B/2004 - Diário da República n.º 304/2004, 2º Suplemento, Série I-A de 2004-12-30, em vigor a partir de 2005-01-01
Artigo 224.º
Formalidades da penhora de créditos
Artigo 225.º
Formalidades da penhora de partes sociais ou de quotas em sociedade
Artigo 226.º
Formalidades de penhora de títulos de crédito emitidas por entidades públicas
Artigo 227.º
Formalidades da penhora de quaisquer abonos, salários ou vencimentos
Alterado pelo/a Artigo 312.º do/a Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27, em vigor a partir de 2022-06-28, produz efeitos a partir de 2023-06-27
Alterado pelo/a Artigo 175.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Alterado pelo/a Artigo 152.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 228.º
Penhora de rendimentos periódicos
Artigo 229.º
Formalidades da penhora de rendimentos
Artigo 230.º
Penhora de móveis sujeita a registo
Alterado pelo/a Artigo 41.º do/a Lei n.º 55-B/2004 - Diário da República n.º 304/2004, 2º Suplemento, Série I-A de 2004-12-30, em vigor a partir de 2005-01-01
Alterado pelo/a Artigo 50.º do/a Lei n.º 109-B/2001 - Diário da República n.º 298/2001, 2º Suplemento, Série I-A de 2001-12-27, em vigor a partir de 2002-01-01
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Artigo 231.º
Formalidades de penhora de imóveis
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 13/2016 - Diário da República n.º 99/2016, Série I de 2016-05-23, em vigor a partir de 2016-05-24
Alterado pelo/a Artigo 84.º do/a Lei n.º 67-A/2007 - Diário da República n.º 251/2007, 1º Suplemento, Série I de 2007-12-31, em vigor a partir de 2008-01-01
Alterado pelo/a Artigo 41.º do/a Lei n.º 55-B/2004 - Diário da República n.º 304/2004, 2º Suplemento, Série I-A de 2004-12-30, em vigor a partir de 2005-01-01
Alterado pelo/a Artigo 50.º do/a Lei n.º 109-B/2001 - Diário da República n.º 298/2001, 2º Suplemento, Série I-A de 2001-12-27, em vigor a partir de 2002-01-01
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Artigo 232.º
Formalidades da penhora do direito a bens indivisos
Artigo 233.º
Responsabilidade dos depositários
Artigo 234.º
Penhora de direitos
Artigo 235.º
Levantamento da penhora
Alterado pelo/a Artigo 93.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, 1º Suplemento, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Artigo 236.º
Inexistência de bens penhoráveis
Subsecção III
Dos embargos de terceiro
Artigo 237.º
Função do incidente dos embargos de terceiro. Disposições aplicáveis
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Alterado pelo/a Artigo 50.º do/a Lei n.º 109-B/2001 - Diário da República n.º 298/2001, 2º Suplemento, Série I-A de 2001-12-27, em vigor a partir de 2002-01-01
Artigo 238.º
Eficácia do caso julgado
Secção VIII
Da convocação dos credores e da verificação dos créditos
Artigo 239.º
Citação dos credores preferentes e do cônjuge
Artigo 240.º
Convocação de credores
Artigo 241.º
Citação do órgão da execução fiscal
Artigo 242.º
Citação edital dos credores desconhecidos e sucessores não habilitados dos preferentes
Artigo 243.º
Prazo de reclamação de créditos pelo representante da Fazenda Pública
Artigo 244.º
Realização da venda
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 13/2016 - Diário da República n.º 99/2016, Série I de 2016-05-23, em vigor a partir de 2016-05-24
Alterado pelo/a Artigo 152.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 245.º
Verificação e graduação de créditos
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 118/2019 - Diário da República n.º 178/2019, Série I de 2019-09-17, em vigor a partir de 2019-11-16
Alterado pelo/a Artigo 126.º do/a Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31, em vigor a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Artigo 246.º
Disposições aplicáveis à reclamação de créditos
Artigo 247.º
Devolução do processo de reclamação de créditos ao órgão da execução fiscal
Secção IX
Da venda dos bens penhorados
Artigo 248.º
Regra geral
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2016 - Diário da República n.º 125/2016, Série I de 2016-07-01, em vigor a partir de 2016-07-02
Alterado pelo/a Artigo 152.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 126.º do/a Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31, em vigor a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Artigo 249.º
Publicidade da venda
Alterado pelo/a Artigo 222.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 152.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Artigo 250.º
Valor base dos bens para a venda
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Alterado pelo/a Artigo 152.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 84.º do/a Lei n.º 67-A/2007 - Diário da República n.º 251/2007, 1º Suplemento, Série I de 2007-12-31, em vigor a partir de 2008-01-01
Alterado pelo/a Artigo 93.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, 1º Suplemento, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Artigo 251.º
Local de entrega das propostas e de realização da venda Equiparação da concessão mineira a imóvel
Alterado pelo/a Artigo 93.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, 1º Suplemento, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Artigo 252.º
Outras modalidades de venda
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2016 - Diário da República n.º 125/2016, Série I de 2016-07-01, em vigor a partir de 2016-07-02
Alterado pelo/a Artigo 222.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 126.º do/a Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31, em vigor a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2003 - Diário da República n.º 57/2003, Série I-A de 2003-03-08, em vigor a partir de 2003-09-15
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Artigo 253.º
Adjudicação dos bens na venda por proposta em carta fechada
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Artigo 254.º
Arrematação
Artigo 255.º
Inexistência de propostas
Alterado pelo/a Artigo 152.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Artigo 256.º
Formalidades da venda
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Alterado pelo/a Artigo 152.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 126.º do/a Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31, em vigor a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Artigo 257.º
Anulação da venda
Artigo 258.º
Remição
Secção X
Da extinção da execução
Subsecção I
Da extinção por pagamento coercivo
Artigo 259.º
Levantamento da quantia necessária para o pagamento
Artigo 260.º
Cancelamento de registos
Artigo 261.º
Extinção da execução pelo pagamento coercivo
Artigo 262.º
Insuficiência da importância arrecadada. Pagamentos parciais
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-07-01
Alterado pelo/a Artigo 152.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 263.º
Guia para pagamento coercivo
Subsecção II
Da extinção por pagamento voluntário
Artigo 264.º
Pagamento voluntário. Pagamento por conta
Notas
Artigo 17.º, Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26 A Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro, dispõe que o n.º 4 do artigo 264.º entra em vigor a 1 de julho de 2021.
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Alterado pelo/a Artigo 222.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 152.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 265.º
Formalidades do pagamento voluntário
Artigo 266.º
Pagamento havendo carta precatória
Artigo 267.º
Pagamento no órgão da execução fiscal deprecante
Artigo 268.º
Pagamento no órgão da execução fiscal deprecada
Artigo 269.º
Extinção da execução pelo pagamento voluntário
Artigo 270.º
Extinção da execução por anulação da dívida
Artigo 271.º
Levantamento da penhora e cancelamento do registo
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-07-01
Subsecção III
Da declaração em falhas
Artigo 272.º
Declaração de falhas
Artigo 273.º
Eliminação do prédio da matriz
Artigo 274.º
Prosseguimento da execução da dívida declarada em falhas
Artigo 275.º
Inscrição do prédio na matriz
Secção XI
Das reclamações e recursos das decisões do órgão da execução fiscal
Artigo 276.º
Reclamações das decisões do órgão da execução fiscal
Artigo 277.º
Prazo e apresentação da reclamação
Artigo 278.º
Regime da reclamação
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 118/2019 - Diário da República n.º 178/2019, Série I de 2019-09-17, em vigor a partir de 2019-11-16
Alterado pelo/a Artigo 222.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 126.º do/a Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31, em vigor a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 50.º do/a Lei n.º 109-B/2001 - Diário da República n.º 298/2001, 2º Suplemento, Série I-A de 2001-12-27, em vigor a partir de 2002-01-01
Título V
Dos recursos dos actos jurisdicionais
Artigo 279.º
Âmbito
Artigo 280.º
Recursos das decisões proferidas em processos judiciais
Notas
Artigo 8.º, Decreto-Lei n.º 74-B/2023 - Diário da República n.º 166/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-08-28 determina que as alterações introduzidas aos números 1, 3 e 6 do presente artigo aplicam-se aos processos pendentes nos tribunais tributários à data da sua entrada em vigor (29-08-2023).
Artigo 281.º
Interposição, processamento e julgamento dos recursos
Artigo 282.º
Interposição de recurso
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 118/2019 - Diário da República n.º 178/2019, Série I de 2019-09-17, em vigor a partir de 2019-11-16
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 160/2003 - Diário da República n.º 165/2003, Série I-A de 2003-07-19, em vigor a partir de 2003-07-24
Artigo 283.º
Prazo para interposição de recurso nos processos urgentes
Artigo 284.º
Recurso para uniformização de jurisprudência
Artigo 285.º
Recurso de revista
Artigo 286.º
Subida do recurso
Artigo 287.º
Distribuição do recurso
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 56/2021 - Diário da República n.º 158/2021, Série I de 2021-08-16, em vigor a partir de 2021-10-16
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 118/2019 - Diário da República n.º 178/2019, Série I de 2019-09-17, em vigor a partir de 2019-11-16
Artigo 288.º
Julgamento do recurso
Artigo 289.º
Julgamento ampliado do recurso
Artigo 290.º
Marcação do julgamento
Artigo 291.º
Ordem dos julgamentos
Artigo 292.º
Elaboração da conta
Aditado pelo/a Artigo 68.º do/a Lei n.º 3-B/2000 - Diário da República n.º 80/2000, 2º Suplemento, Série I-A de 2000-04-04, em vigor a partir de 2000-04-09, produz efeitos a partir de 2000-01-01
Artigo 293.º
Revisão da sentença
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 118/2019 - Diário da República n.º 178/2019, Série I de 2019-09-17, em vigor a partir de 2019-11-16
Aditado pelo/a Artigo 68.º do/a Lei n.º 3-B/2000 - Diário da República n.º 80/2000, 2º Suplemento, Série I-A de 2000-04-04, em vigor a partir de 2000-04-09, produz efeitos a partir de 2000-01-01
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.