Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 62/99

Regime jurídico dos ficheiros informáticos em matéria de identificação criminal e de contumazes da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários

Data da última alteração:
2015-08-25
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Ficheiros informáticos em matéria de identificação criminal e de contumazes
Artigo 2.º
Finalidade dos ficheiros informáticos
Artigo 3.º
Constituição do ficheiro onomástico de identificação criminal e de contumazes
Artigo 4.º
Constituição do ficheiro central do registo de contumácia
Artigo 5.º
Constituição do ficheiro de emissão de certificados do registo criminal
Artigo 6.º
Constituição do ficheiro de emissão de certificados de contumácia
Artigo 7.º
Recolha e actualização dos dados do ficheiro onomástico de identificação criminal e de contumazes e do ficheiro central de contumácia.
Artigo 8.º
Recolha e actualização dos dados dos ficheiros de emissão de certificados
Artigo 9.º
Acesso à informação
Artigo 10.º
Tempo de conservação dos dados
Artigo 11.º
Segurança da informação
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