Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 62/99

Regime jurídico dos ficheiros informáticos em matéria de identificação criminal e de contumazes da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários

Data da última alteração:
2015-08-25
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Ficheiros informáticos em matéria de identificação criminal e de contumazes
Revogado pelo/a Artigo 38.º do/a Decreto-Lei n.º 171/2015 - Diário da República n.º 165/2015, Série I de 2015-08-25, em vigor a partir de 2015-08-30
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 288/2009 - Diário da República n.º 195/2009, Série I de 2009-10-08, em vigor a partir de 2009-12-23
Artigo 2.º
Finalidade dos ficheiros informáticos
Revogado pelo/a Artigo 38.º do/a Decreto-Lei n.º 171/2015 - Diário da República n.º 165/2015, Série I de 2015-08-25, em vigor a partir de 2015-08-30
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 288/2009 - Diário da República n.º 195/2009, Série I de 2009-10-08, em vigor a partir de 2009-12-23
Artigo 3.º
Constituição do ficheiro onomástico de identificação criminal e de contumazes
Artigo 4.º
Constituição do ficheiro central do registo de contumácia
Artigo 5.º
Constituição do ficheiro de emissão de certificados do registo criminal
Revogado pelo/a Artigo 38.º do/a Decreto-Lei n.º 171/2015 - Diário da República n.º 165/2015, Série I de 2015-08-25, em vigor a partir de 2015-08-30
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 288/2009 - Diário da República n.º 195/2009, Série I de 2009-10-08, em vigor a partir de 2009-12-23
Artigo 6.º
Constituição do ficheiro de emissão de certificados de contumácia
Revogado pelo/a Artigo 38.º do/a Decreto-Lei n.º 171/2015 - Diário da República n.º 165/2015, Série I de 2015-08-25, em vigor a partir de 2015-08-30
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 288/2009 - Diário da República n.º 195/2009, Série I de 2009-10-08, em vigor a partir de 2009-12-23
Artigo 7.º
Recolha e actualização dos dados do ficheiro onomástico de identificação criminal e de contumazes e do ficheiro central de contumácia.
Revogado pelo/a Artigo 38.º do/a Decreto-Lei n.º 171/2015 - Diário da República n.º 165/2015, Série I de 2015-08-25, em vigor a partir de 2015-08-30
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 288/2009 - Diário da República n.º 195/2009, Série I de 2009-10-08, em vigor a partir de 2009-12-23
Artigo 8.º
Recolha e actualização dos dados dos ficheiros de emissão de certificados
Artigo 9.º
Acesso à informação
Revogado pelo/a Artigo 38.º do/a Decreto-Lei n.º 171/2015 - Diário da República n.º 165/2015, Série I de 2015-08-25, em vigor a partir de 2015-08-30
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 288/2009 - Diário da República n.º 195/2009, Série I de 2009-10-08, em vigor a partir de 2009-12-23
Artigo 10.º
Tempo de conservação dos dados
Revogado pelo/a Artigo 38.º do/a Decreto-Lei n.º 171/2015 - Diário da República n.º 165/2015, Série I de 2015-08-25, em vigor a partir de 2015-08-30
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 288/2009 - Diário da República n.º 195/2009, Série I de 2009-10-08, em vigor a partir de 2009-12-23
Artigo 11.º
Segurança da informação
Revogado pelo/a Artigo 38.º do/a Decreto-Lei n.º 171/2015 - Diário da República n.º 165/2015, Série I de 2015-08-25, em vigor a partir de 2015-08-30
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 288/2009 - Diário da República n.º 195/2009, Série I de 2009-10-08, em vigor a partir de 2009-12-23
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