Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 320-A/2000

Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato - RC - e de Voluntariado - RV

Data da última alteração:
2018-10-11
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Encargos
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2018 - Diário da República n.º 196/2018, Série I de 2018-10-11, em vigor a partir de 2018-10-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-05-26
Artigo 3.º
Revogação
Artigo 4.º
Regime transitório dos militares em serviço efectivo normal
Artigo 5.º
Comissão de acompanhamento
REGULAMENTO DE INCENTIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR NOS REGIMES DE CONTRATO (RC) E DE VOLUNTARIADO (RV)
Capítulo I
Disposição preambular
Artigo 1.º
Objecto
Capítulo II
Apoio à obtenção de habilitações académicas
Artigo 2.º
Estatuto do Trabalhador-Estudante
Artigo 3.º
Especialidades da aplicação do Estatuto do Trabalhador-Estudante
Artigo 4.º
Cursos de ensino básico e secundário
Artigo 5.º
Contingentação de vagas de acesso ao ensino superior público
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2018 - Diário da República n.º 196/2018, Série I de 2018-10-11, em vigor a partir de 2018-10-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-05-26
Artigo 6.º
Regime especial de avaliação
Artigo 7.º
Apoio ao estudo e acesso a novas tecnologias de informação
Capítulo III
Apoio para a formação e certificação profissional
Artigo 8.º
Agentes da formação e certificação
Secção I
Formação e certificação profissionais pelas Forças Armadas
Artigo 9.º
Condições da formação profissional
Artigo 10.º
Formação profissional certificada
Artigo 11.º
Certificado profissional
Secção II
Formação e certificação profissionais por instituições especializadas
Artigo 12.º
Condições de acesso
Artigo 13.º
Entidades formadoras
Artigo 14.º
Contingentação de vagas
Artigo 15.º
Direito de acesso à formação
Artigo 16.º
Candidatura aos cursos de formação profissional
Artigo 17.º
Protocolos para a frequência de cursos e estágios de formação profissional
Artigo 18.º
Selecção de candidatos aos cursos e estágios de formação profissional
Artigo 19.º
Publicitação de cursos e estágios
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2018 - Diário da República n.º 196/2018, Série I de 2018-10-11, em vigor a partir de 2018-10-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-05-26
Capítulo IV
Compensações financeiras e materiais
Artigo 20.º
Regime remuneratório
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2018 - Diário da República n.º 196/2018, Série I de 2018-10-11, em vigor a partir de 2018-10-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 320/2007 - Diário da República n.º 187/2007, Série I de 2007-09-27, em vigor a partir de 2007-10-02
Artigo 21.º
Prestações após o termo da prestação do serviço militar
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 320/2007 - Diário da República n.º 187/2007, Série I de 2007-09-27 As alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 320/2007 não abrangem os militares que, a 2007-10-02, tenham atingido o período mínimo de serviço efetivo em RC, nem os cidadãos que, a 2007-10-02, tenham adquirido um direito a uma prestação determinada ou a um regime de acesso preferencial ao abrigo do presente regime.
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 118/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21 No caso dos militares que à data de 2000-11-19 se encontrassem já a prestar serviço efectivo em RC, mas cujo vínculo contratual tenha sido formalizado em data anterior, o período máximo a que se refere o n.º 2 do presente artigo é fixado em seis anos.
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2018 - Diário da República n.º 196/2018, Série I de 2018-10-11, em vigor a partir de 2018-10-12
Alterado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 320/2007 - Diário da República n.º 187/2007, Série I de 2007-09-27, em vigor a partir de 2007-10-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-05-26, produz efeitos a partir de 2000-11-19
Artigo 22.º
Fardamento, alojamento, alimentação e transporte
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2018 - Diário da República n.º 196/2018, Série I de 2018-10-11, em vigor a partir de 2018-10-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-05-26
Artigo 23.º
Subsídio para pagamento de propinas de ensino
Notas
Artigo 39.º, Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31 As alterações produzidas pelo Lei n.º 55-A/2010 aplica-se aos subsídios concedidos após 2011-01-01.
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 320/2007 - Diário da República n.º 187/2007, Série I de 2007-09-27 As alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 320/2007 não abrangem os militares que, a 2007-10-02, tenham atingido o período mínimo de serviço efetivo em RC, nem os cidadãos que, a 2007-10-02, tenham adquirido um direito a uma prestação determinada ou a um regime de acesso preferencial ao abrigo do presente regime.
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2018 - Diário da República n.º 196/2018, Série I de 2018-10-11, em vigor a partir de 2018-10-12
Alterado pelo/a Artigo 39.º do/a Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31, em vigor a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 320/2007 - Diário da República n.º 187/2007, Série I de 2007-09-27, em vigor a partir de 2007-10-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-05-26
Artigo 24.º
Procedimentos
Notas
Artigo 39.º, Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31 As alterações produzidas pelo Lei n.º 55-A/2010 aplica-se aos subsídios concedidos após 2011-01-01.
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2018 - Diário da República n.º 196/2018, Série I de 2018-10-11, em vigor a partir de 2018-10-12
Alterado pelo/a Artigo 39.º do/a Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31, em vigor a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-05-26
Capítulo V
Apoio à inserção no mercado de trabalho
Artigo 25.º
Prestações de desemprego
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2018 - Diário da República n.º 196/2018, Série I de 2018-10-11, em vigor a partir de 2018-10-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-05-26
Artigo 26.º
Suspensão das prestações de desemprego
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2018 - Diário da República n.º 196/2018, Série I de 2018-10-11, em vigor a partir de 2018-10-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-05-26
Artigo 27.º
Apoio à criação do próprio emprego ou empresa
Artigo 28.º
Apoios à contratação de jovens à procura do primeiro emprego
Artigo 29.º
Quadros de indústrias de defesa
Artigo 30.º
Ingresso na função pública
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 320/2007 - Diário da República n.º 187/2007, Série I de 2007-09-27 As alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 320/2007 não abrangem os militares que, a 2007-10-02, tenham atingido o período mínimo de serviço efetivo em RC, nem os cidadãos que, a 2007-10-02, tenham adquirido um direito a uma prestação determinada ou a um regime de acesso preferencial ao abrigo do presente regime.
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 118/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21 Aos militares que à data de 2000-11-19 se encontrassem a prestar serviço efectivo em RC, mas cujo vínculo contratual tenha sido formalizado em data anterior, ressalvada que fique a conveniência para o serviço militar, é permitida a candidatura ao incentivo previsto no presente artigo a partir do último semestre do 6.º ano de duração do vínculo contratual.
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2018 - Diário da República n.º 196/2018, Série I de 2018-10-11, em vigor a partir de 2018-10-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 320/2007 - Diário da República n.º 187/2007, Série I de 2007-09-27, em vigor a partir de 2007-10-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-05-26, produz efeitos a partir de 2000-11-19
Artigo 31.º
Apoio à inserção em organismos internacionais
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2018 - Diário da República n.º 196/2018, Série I de 2018-10-11, em vigor a partir de 2018-10-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-05-26
Artigo 32.º
Apoio à inserção em actividades de cooperação técnico-militar com outros países
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2018 - Diário da República n.º 196/2018, Série I de 2018-10-11, em vigor a partir de 2018-10-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-05-26
Artigo 33.º
Admissão aos quadros de pessoal das Forças Armadas
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 320/2007 - Diário da República n.º 187/2007, Série I de 2007-09-27 As alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 320/2007 não abrangem os militares que, a 2007-10-02, tenham atingido o período mínimo de serviço efetivo em RC, nem os cidadãos que, a 2007-10-02, tenham adquirido um direito a uma prestação determinada ou a um regime de acesso preferencial ao abrigo do presente regime.
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2018 - Diário da República n.º 196/2018, Série I de 2018-10-11, em vigor a partir de 2018-10-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 320/2007 - Diário da República n.º 187/2007, Série I de 2007-09-27, em vigor a partir de 2007-10-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-05-26
Artigo 34.º
Admissão aos quadros permanentes das forças de segurança
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 320/2007 - Diário da República n.º 187/2007, Série I de 2007-09-27 As alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 320/2007 não abrangem os militares que, a 2007-10-02, tenham atingido o período mínimo de serviço efetivo em RC, nem os cidadãos que, a 2007-10-02, tenham adquirido um direito a uma prestação determinada ou a um regime de acesso preferencial ao abrigo do presente regime.
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2018 - Diário da República n.º 196/2018, Série I de 2018-10-11, em vigor a partir de 2018-10-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 320/2007 - Diário da República n.º 187/2007, Série I de 2007-09-27, em vigor a partir de 2007-10-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-05-26
Artigo 35.º
Admissão aos quadros de pessoal civil das Forças Armadas
Artigo 36.º
Admissão aos estabelecimentos fabris das Forças Armadas
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2018 - Diário da República n.º 196/2018, Série I de 2018-10-11, em vigor a partir de 2018-10-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-05-26
Artigo 37.º
Cláusulas dos concursos públicos
Capítulo VI
Apoio social
Artigo 38.º
Assistência na doença
Artigo 39.º
Encargos no âmbito do subsistema de protecção familiar e à maternidade e paternidade
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 320/2007 - Diário da República n.º 187/2007, Série I de 2007-09-27 As alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 320/2007 não abrangem os militares que, a 2007-10-02, tenham atingido o período mínimo de serviço efetivo em RC, nem os cidadãos que, a 2007-10-02, tenham adquirido um direito a uma prestação determinada ou a um regime de acesso preferencial ao abrigo do presente regime.
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2018 - Diário da República n.º 196/2018, Série I de 2018-10-11, em vigor a partir de 2018-10-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 320/2007 - Diário da República n.º 187/2007, Série I de 2007-09-27, em vigor a partir de 2007-10-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-05-26
Artigo 40.º
Aposentação e reforma
Artigo 41.º
Crédito à habitação
Capítulo VII
Direitos e deveres dos RC e RV enquanto beneficiários dos incentivos
Artigo 42.º
Direito de acesso à informação
Artigo 43.º
Deveres dos RC e RV
Capítulo VIII
Princípios essenciais do estatuto jurídico dos cidadãos em RC e RV
Artigo 44.º
Aplicação do EMFAR
Artigo 45.º
Constituição e extinção do direito aos incentivos
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 320/2007 - Diário da República n.º 187/2007, Série I de 2007-09-27 As alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 320/2007 não abrangem os militares que, a 2007-10-02, tenham atingido o período mínimo de serviço efetivo em RC, nem os cidadãos que, a 2007-10-02, tenham adquirido um direito a uma prestação determinada ou a um regime de acesso preferencial ao abrigo do presente regime.
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2018 - Diário da República n.º 196/2018, Série I de 2018-10-11, em vigor a partir de 2018-10-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 320/2007 - Diário da República n.º 187/2007, Série I de 2007-09-27, em vigor a partir de 2007-10-02
Capítulo IX
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 46.º
Contagem do tempo de serviço efectivo
Artigo 47.º
Contagem da idade para acesso a incentivos
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 320/2007 - Diário da República n.º 187/2007, Série I de 2007-09-27 As alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 320/2007 não abrangem os militares que, a 2007-10-02, tenham atingido o período mínimo de serviço efetivo em RC, nem os cidadãos que, a 2007-10-02, tenham adquirido um direito a uma prestação determinada ou a um regime de acesso preferencial ao abrigo do presente regime.
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 118/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21 No caso dos militares que à data de 2000-11-19 já se encontrassem integrados nas fileiras, não pode resultar da aplicação do incentivo previsto no presente artigo, um abate à idade cronológica do tempo de serviço militar efectivamente prestado superior a sete anos.
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2018 - Diário da República n.º 196/2018, Série I de 2018-10-11, em vigor a partir de 2018-10-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 320/2007 - Diário da República n.º 187/2007, Série I de 2007-09-27, em vigor a partir de 2007-10-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-05-26, produz efeitos a partir de 2000-11-19
Artigo 48.º
Emprego anterior
Artigo 49.º
Candidatura a benefícios antes do termo da prestação de serviço
Artigo 50.º
Organismos responsáveis
Artigo 51.º
Competência do CEMGFA
Artigo 52.º
Comunicações entre os organismos militares e os RC e RV
Artigo 53.º
Cumprimento dos incentivos
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2018 - Diário da República n.º 196/2018, Série I de 2018-10-11, em vigor a partir de 2018-10-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2004 - Diário da República n.º 119/2004, Série I-A de 2004-05-21, em vigor a partir de 2004-05-26
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