Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 301/2000

Regula a protecção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho

Data da última alteração:
2025-05-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2024 - Diário da República n.º 235/2024, Série I de 2024-12-04, em vigor a partir de 2025-01-02
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2020 - Diário da República n.º 134/2020, Série I de 2020-07-13, em vigor a partir de 2020-08-03
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 88/2015 - Diário da República n.º 103/2015, Série I de 2015-05-28, em vigor a partir de 2015-06-01
Artigo 3.º
Definições
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2024 - Diário da República n.º 235/2024, Série I de 2024-12-04, em vigor a partir de 2025-01-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2020 - Diário da República n.º 134/2020, Série I de 2020-07-13, em vigor a partir de 2020-08-03
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 88/2015 - Diário da República n.º 103/2015, Série I de 2015-05-28, em vigor a partir de 2015-06-01
Artigo 4.º
Avaliação do risco
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2024 - Diário da República n.º 235/2024, Série I de 2024-12-04, em vigor a partir de 2025-01-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2020 - Diário da República n.º 134/2020, Série I de 2020-07-13, em vigor a partir de 2020-08-03
Artigo 4.º-A
Ultrapassagem do valor-limite de exposição profissional
Artigo 5.º
Substituição e redução de agentes cancerígenos, mutagénicos ou de substâncias tóxicas para a reprodução
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2024 - Diário da República n.º 235/2024, Série I de 2024-12-04, em vigor a partir de 2025-01-02
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 88/2015 - Diário da República n.º 103/2015, Série I de 2015-05-28, em vigor a partir de 2015-06-01
Artigo 6.º
Redução dos riscos de exposição
Artigo 7.º
Medidas de higiene e protecção individual
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2024 - Diário da República n.º 235/2024, Série I de 2024-12-04, em vigor a partir de 2025-01-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2020 - Diário da República n.º 134/2020, Série I de 2020-07-13, em vigor a partir de 2020-08-03
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 88/2015 - Diário da República n.º 103/2015, Série I de 2015-05-28, em vigor a partir de 2015-06-01
Artigo 8.º
Informação das autoridades competentes
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2024 - Diário da República n.º 235/2024, Série I de 2024-12-04, em vigor a partir de 2025-01-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2020 - Diário da República n.º 134/2020, Série I de 2020-07-13, em vigor a partir de 2020-08-03
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 88/2015 - Diário da República n.º 103/2015, Série I de 2015-05-28, em vigor a partir de 2015-06-01
Artigo 9.º
Exposição imprevisível ou acidental
Artigo 10.º
Exposição regular ou previsível
Artigo 11.º
Acesso às zonas de risco
Artigo 12.º
Vigilância da saúde
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2024 - Diário da República n.º 235/2024, Série I de 2024-12-04, em vigor a partir de 2025-01-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2020 - Diário da República n.º 134/2020, Série I de 2020-07-13, em vigor a partir de 2020-08-03
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 88/2015 - Diário da República n.º 103/2015, Série I de 2015-05-28, em vigor a partir de 2015-06-01
Artigo 12.º-A
Valores-limite biológicos e medidas de vigilância médica
Artigo 13.º
Formação dos trabalhadores
Artigo 14.º
Informação dos trabalhadores
Artigo 15.º
Informação e consulta dos trabalhadores
Artigo 16.º
Registo e arquivo de documentos
Artigo 17.º
Conservação de registos e arquivos
Artigo 17.º-A
Orientações práticas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2024 - Diário da República n.º 235/2024, Série I de 2024-12-04, em vigor a partir de 2025-01-02
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2020 - Diário da República n.º 134/2020, Série I de 2020-07-13, em vigor a partir de 2020-08-03
Artigo 18.º
Contra-ordenações
Artigo 19.º
Fiscalização
Artigo 20.º
Regiões Autónomas
Artigo 21.º
Revogação
Artigo 22.º
Entrada em vigor
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2024 - Diário da República n.º 235/2024, Série I de 2024-12-04, em vigor a partir de 2025-01-02
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 88/2015 - Diário da República n.º 103/2015, Série I de 2015-05-28, em vigor a partir de 2015-06-01
Anexo
Recomendações relativas às medidas e aos níveis de confinamento
Alterado pelo/a Anexo I do/a Decreto-Lei n.º 102/2024 - Diário da República n.º 235/2024, Série I de 2024-12-04, em vigor a partir de 2025-01-02
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2020 - Diário da República n.º 134/2020, Série I de 2020-07-13, em vigor a partir de 2020-08-03
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 88/2015 - Diário da República n.º 103/2015, Série I de 2015-05-28, em vigor a partir de 2015-06-01
Anexo II
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.