Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 148/2000

Regime de pagamento de custas e de patrocínio judiciário dos membros do Governo e dos altos dirigentes da Administração Pública quando demandados em virtude do exercício das suas funções

Data da última alteração:
2024-10-08
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Dispensa total de custas
Artigo 2.º
Patrocínio judiciário
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 68/2024 - Diário da República n.º 195/2024, Série I de 2024-10-08, em vigor a partir de 2024-10-09
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.