Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 148/2000

Regime de pagamento de custas e de patrocínio judiciário dos membros do Governo e dos altos dirigentes da Administração Pública quando demandados em virtude do exercício das suas funções

Data da última alteração:
2024-10-08
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Dispensa total de custas
Artigo 2.º
Patrocínio judiciário
Artigo 3.º
Produção de efeitos
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