Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 6/2001

Reorganização curricular do ensino básico

Data da última alteração:
2012-07-05
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 38.º, Decreto-Lei n.º 139/2012 - Diário da República n.º 129/2012, Série I de 2012-07-05 A revogação do presente diploma produz efeitos a partir do ano letivo de 2012-2013.
Capítulo I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Artigo 2.º
Currículo
Artigo 3.º
Princípios orientadores
Artigo 4.º
Organização do ano escolar
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Decreto-Lei n.º 139/2012 - Diário da República n.º 129/2012, Série I de 2012-07-05, em vigor a partir de 2012-07-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 18/2011 - Diário da República n.º 23/2011, Série I de 2011-02-02, produz efeitos a partir de 2011-09-01
Capítulo II
Organização e gestão do currículo nacional
Artigo 5.º
Organização
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Decreto-Lei n.º 139/2012 - Diário da República n.º 129/2012, Série I de 2012-07-05, em vigor a partir de 2012-07-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 18/2011 - Diário da República n.º 23/2011, Série I de 2011-02-02, produz efeitos a partir de 2011-09-01
Artigo 5.º-A
Estudo acompanhado
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Decreto-Lei n.º 139/2012 - Diário da República n.º 129/2012, Série I de 2012-07-05, em vigor a partir de 2012-07-10
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 18/2011 - Diário da República n.º 23/2011, Série I de 2011-02-02, produz efeitos a partir de 2011-09-01
Artigo 6.º
Formações transdisciplinares
Artigo 7.º
Línguas estrangeiras
Artigo 8.º
Língua portuguesa como segunda língua
Artigo 9.º
Actividades de enriquecimento do currículo
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Decreto-Lei n.º 139/2012 - Diário da República n.º 129/2012, Série I de 2012-07-05, em vigor a partir de 2012-07-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 18/2011 - Diário da República n.º 23/2011, Série I de 2011-02-02, produz efeitos a partir de 2011-09-01
Artigo 10.º
Educação especial
Artigo 11.º
Diversificação das ofertas curriculares
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Decreto-Lei n.º 139/2012 - Diário da República n.º 129/2012, Série I de 2012-07-05, em vigor a partir de 2012-07-10
Alterado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 396/2007 - Diário da República n.º 251/2007, Série I de 2007-12-31, em vigor a partir de 2008-01-05
Capítulo III
Avaliação
Artigo 12.º
Avaliação das aprendizagens
Artigo 13.º
Modalidades
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Decreto-Lei n.º 139/2012 - Diário da República n.º 129/2012, Série I de 2012-07-05, em vigor a partir de 2012-07-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 94/2011 - Diário da República n.º 148/2011, Série I de 2011-08-03, produz efeitos a partir de 2011-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 209/2002 - Diário da República n.º 240/2002, Série I-A de 2002-10-17, em vigor a partir de 2002-10-18
Artigo 14.º
Efeitos da avaliação
Artigo 15.º
Conclusão e certificação do ensino básico
Artigo 16.º
Avaliação do desenvolvimento do currículo nacional
Artigo 17.º
Provas nacionais de aferição
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 18.º
Formação de professores
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Decreto-Lei n.º 139/2012 - Diário da República n.º 129/2012, Série I de 2012-07-05, em vigor a partir de 2012-07-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 18/2011 - Diário da República n.º 23/2011, Série I de 2011-02-02, produz efeitos a partir de 2011-09-01
Artigo 19.º
Grupos de docência e distribuição de serviço
Artigo 19.º-A
Regiões Autónomas
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Decreto-Lei n.º 139/2012 - Diário da República n.º 129/2012, Série I de 2012-07-05, em vigor a partir de 2012-07-10
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 209/2002 - Diário da República n.º 240/2002, Série I-A de 2002-10-17, em vigor a partir de 2002-10-18
Artigo 20.º
Produção de efeitos
Artigo 21.º
Norma revogatória
Anexo I
1.º ciclo
Anexo II
2.º ciclo
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Decreto-Lei n.º 139/2012 - Diário da República n.º 129/2012, Série I de 2012-07-05, em vigor a partir de 2012-07-10
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 94/2011 - Diário da República n.º 148/2011, Série I de 2011-08-03, produz efeitos a partir de 2011-09-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 18/2011 - Diário da República n.º 23/2011, Série I de 2011-02-02, produz efeitos a partir de 2011-09-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 209/2002 - Diário da República n.º 240/2002, Série I-A de 2002-10-17, em vigor a partir de 2002-10-18
Anexo III
3.º ciclo
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Decreto-Lei n.º 139/2012 - Diário da República n.º 129/2012, Série I de 2012-07-05, em vigor a partir de 2012-07-10
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 94/2011 - Diário da República n.º 148/2011, Série I de 2011-08-03, produz efeitos a partir de 2011-09-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 18/2011 - Diário da República n.º 23/2011, Série I de 2011-02-02, produz efeitos a partir de 2011-09-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 209/2002 - Diário da República n.º 240/2002, Série I-A de 2002-10-17, em vigor a partir de 2002-10-18
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.