Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 267/2002

Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis

Data da última alteração:
2015-02-16
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Definições
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 195/2008 - Diário da República n.º 193/2008, Série I de 2008-10-06, em vigor a partir de 2008-11-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 389/2007 - Diário da República n.º 231/2007, Série I de 2007-11-30, em vigor a partir de 2008-01-14
Capítulo II
Licenciamento
Artigo 4.º
Requisitos para o licenciamento
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 195/2008 - Diário da República n.º 193/2008, Série I de 2008-10-06, em vigor a partir de 2008-11-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 389/2007 - Diário da República n.º 231/2007, Série I de 2007-11-30, em vigor a partir de 2008-01-14
Artigo 5.º
Licenciamento municipal
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 217/2012 - Diário da República n.º 195/2012, Série I de 2012-10-09, em vigor a partir de 2012-11-08
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 195/2008 - Diário da República n.º 193/2008, Série I de 2008-10-06, em vigor a partir de 2008-11-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 389/2007 - Diário da República n.º 231/2007, Série I de 2007-11-30, em vigor a partir de 2008-01-14
Artigo 6.º
Licenciamento pela administração central
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 195/2008 - Diário da República n.º 193/2008, Série I de 2008-10-06, em vigor a partir de 2008-11-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 389/2007 - Diário da República n.º 231/2007, Série I de 2007-11-30, em vigor a partir de 2008-01-14
Artigo 7.º
Processo de licenciamento
Artigo 8.º
Pedido de licenciamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 217/2012 - Diário da República n.º 195/2012, Série I de 2012-10-09, em vigor a partir de 2012-11-08
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 195/2008 - Diário da República n.º 193/2008, Série I de 2008-10-06, em vigor a partir de 2008-11-05
Artigo 9.º
Entidades consultadas
Artigo 10.º
Prazos para parecer
Artigo 11.º
Pareceres condicionantes
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 217/2012 - Diário da República n.º 195/2012, Série I de 2012-10-09, em vigor a partir de 2012-11-08
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 195/2008 - Diário da República n.º 193/2008, Série I de 2008-10-06, em vigor a partir de 2008-11-05
Artigo 12.º
Vistorias
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 217/2012 - Diário da República n.º 195/2012, Série I de 2012-10-09, em vigor a partir de 2012-11-08
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 195/2008 - Diário da República n.º 193/2008, Série I de 2008-10-06, em vigor a partir de 2008-11-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 389/2007 - Diário da República n.º 231/2007, Série I de 2007-11-30, em vigor a partir de 2008-01-14
Artigo 13.º
Aprovação do projecto
Alterado pelo/a Artigo 63.º do/a Lei n.º 15/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-03-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 217/2012 - Diário da República n.º 195/2012, Série I de 2012-10-09, em vigor a partir de 2012-11-08
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 195/2008 - Diário da República n.º 193/2008, Série I de 2008-10-06, em vigor a partir de 2008-11-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 389/2007 - Diário da República n.º 231/2007, Série I de 2007-11-30, em vigor a partir de 2008-01-14
Artigo 14.º
Licença de exploração
Artigo 15.º
Validade e renovação da licença de exploração
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 217/2012 - Diário da República n.º 195/2012, Série I de 2012-10-09, em vigor a partir de 2012-11-08
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 195/2008 - Diário da República n.º 193/2008, Série I de 2008-10-06, em vigor a partir de 2008-11-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 389/2007 - Diário da República n.º 231/2007, Série I de 2007-11-30, em vigor a partir de 2008-01-14
Artigo 16.º
Alteração e cessação da exploração
Artigo 16.º-A
Tramitação desmaterializada
Capítulo III
Segurança técnica das instalações
Artigo 17.º-A
Armazenagem e abastecimento de gasóleo de aquecimento em áreas afectas a postos de abastecimento de combustíveis
Artigo 17.º
Regulamentação técnica
Artigo 18.º
Técnicos responsáveis
Alterado pelo/a Artigo 60.º do/a Lei n.º 15/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-03-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 217/2012 - Diário da República n.º 195/2012, Série I de 2012-10-09, em vigor a partir de 2012-11-08
Artigo 19.º
Inspecções periódicas
Artigo 20.º
Medidas cautelares
Artigo 21.º
Medidas em caso de cessação de actividade
Capítulo IV
Taxas
Artigo 22.º
Taxas de licenciamento e de vistorias
Artigo 23.º
Forma e pagamento das taxas
Artigo 24.º
Cobrança coerciva das taxas
Capítulo V
Fiscalização e contra-ordenações
Artigo 25.º
Fiscalização
Artigo 26.º
Contra-ordenações
Artigo 27.º
Instrução do processo e aplicação das coimas
Artigo 28.º
Distribuição do produto das coimas
Artigo 29.º
Regime sancionatório no âmbito da regulamentação técnica
Capítulo VI
Matérias sujeitas a informação
Artigo 30.º
Registo de acidentes
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 217/2012 - Diário da República n.º 195/2012, Série I de 2012-10-09, em vigor a partir de 2012-11-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 389/2007 - Diário da República n.º 231/2007, Série I de 2007-11-30, em vigor a partir de 2008-01-14
Artigo 31.º
Base de dados de postos de abastecimento
Capítulo VII
Recursos e reclamações
Artigo 32.º
Recurso hierárquico
Artigo 33.º
Reclamações de terceiros
Capítulo VIII
Disposições transitórias, revogatórias e finais
Artigo 34.º
Regime transitório
Artigo 35.º
Aplicação às Regiões Autónomas
Artigo 36.º
Norma revogatória
Artigo 37.º
Entrada em vigor
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Instalações com licenciamento simplificado ou não sujeitas a licenciamento
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 217/2012 - Diário da República n.º 195/2012, Série I de 2012-10-09, em vigor a partir de 2012-11-08
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 389/2007 - Diário da República n.º 231/2007, Série I de 2007-11-30, em vigor a partir de 2008-01-14
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.