Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 201/2003

Regula o registo informático de execuções previsto no Código de Processo Civil - CPC

Data da última alteração:
2008-11-20
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto e finalidade do registo
Artigo 2.º
Dados do registo
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 226/2008 - Diário da República n.º 226/2008, Série I de 2008-11-20, em vigor a partir de 2009-03-31
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 53/2004 - Diário da República n.º 66/2004, Série I-A de 2004-03-18, em vigor a partir de 2004-09-14
Artigo 3.º
Momento da inscrição
Artigo 4.º
Modo de recolha e actualização
Artigo 5.º
Actualização, rectificação e eliminação dos dados
Artigo 6.º
Legitimidade para consultar o registo informático
Artigo 7.º
Competência para deferir a consulta
Artigo 8.º
Formas de acesso
Artigo 9.º
Consulta por acesso directo
Artigo 10.º
Consulta sem necessidade de autorização judicial
Artigo 11.º
Consulta com autorização do tribunal
Artigo 12.º
Registo diário de acessos
Artigo 13.º
Conservação dos dados
Artigo 14.º
Consulta para fins de investigação criminal ou estatística
Artigo 15.º
Segurança dos dados
Artigo 16.º
Regime transitório
Artigo 16.º-A
Objecto, finalidades e entidade responsável pela lista pública de execuções
Artigo 16.º-B
Actualização e rectificação de registos na lista pública de execuções
Artigo 16.º-C
Eliminação e suspensão dos registos da lista pública de execuções
Artigo 17.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.